Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 4.601, de 28/9/2017, publicada no DOU de 29/9/2017, tem como objeto definir a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP aplicável ao quarto trimestre de 2017. A norma é de competência do Conselho Monetário Nacional - CMN e se insere no arcabouço legal de definição de parâmetros de custo de financiamento de longo prazo no Brasil.

O contexto regulatório da norma está ancorado na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, na Lei nº 9.365/1996 e na Lei nº 10.183/2001, que atribuem ao CMN a competência para fixar a TJLP. A definição trimestral da taxa era instrumento relevante para o direcionamento de crédito de longo prazo, especialmente para operações do BNDES e demais instituições financeiras.

A Resolução CMN nº 4.601/2017 revogou, a partir de 1º/10/2017, a Resolução CMN nº 4.590/2017. Posteriormente, a própria norma perdeu a eficácia por revogação total a partir de 1º/1/2018 pela Resolução CMN nº 4.618/2017, em linha com a transição do regime de juros de longo prazo no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo no presente. A norma está revogada e a TJLP não mais vigora como parâmetro regulatório. Historicamente possuía relevância média para instituições com carteira de crédito de longo prazo e operações vinculadas ao BNDES, exigindo atualização de parametrização de taxas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 4.601 de 28/9/2017

Alterações: Revoga a partir de 1º/10/2017 a Resolução CMN nº 4.590/2017. Foi revogada totalmente a partir de 1º/1/2018 pela Resolução CMN nº 4.618/2017.

Motivação: Motivação regulatória de política macroprudencial e de fomento. O CMN define periodicamente a TJLP para orientar o custo de financiamento de longo prazo da economia, equilibrando estabilidade financeira, incentivo ao investimento produtivo e consistência com a política monetária do Banco Central do Brasil - BCB.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.601

Adequação

Publicação no DOU: 29/9/2017, Seção 1, p. 50. Data da norma: 28/9/2017. Vigência da definição da TJLP: quarto trimestre de 2017. Revogação da Resolução CMN nº 4.590/2017: a partir de 1º/10/2017. Revogação total da Resolução CMN nº 4.601/2017: a partir de 1º/1/2018 pela Resolução CMN nº 4.618/2017. Não há prazo de adequação operacional vigente, por se tratar de norma revogada.

Impacto Operacional

Historicamente, a norma exigia atualização da parametrização da TJLP em sistemas de precificação de crédito, contabilidade, reporting regulatório e contratos de longo prazo vinculados ao BNDES. Implicava revisão de planilhas de cálculo de juros, manuais de produto e controles internos de conformidade. Atualmente não gera trabalho ou custo, por estar revogada e substituída por novo arcabouço de taxa de longo prazo.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma trata exclusivamente da definição da TJLP para o quarto trimestre de 2017 e não apresenta mudanças técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para sistemas do BCB.