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titulo: "Resolução CMN nº 4.602"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.602"
data_publicacao: 2017-09-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4602"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4602
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4602
atualizado_em: 2026-09-13T03:19:10.739904Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.602, de 28/09/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.602, de 28/09/2017, altera a Resolução CMN nº 4.520/2016 para incluir o art. 2º-A. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.520, de 16/09/2016.

> A Resolução CMN n° 4.602, de 28/9/2017, altera a Resolução CMN nº 4.520/2016 para incluir o art. 2º-A, que trata das diretrizes para a aquisição de papel moeda e moeda metálica destinados ao serviço do meio circulante. A norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 13.416/2017, refletindo a atualização do marco regulatório que rege a gestão da oferta de moeda física no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/09/2017. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.520](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4520) · 16/09/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.602**, publicada em 28 de setembro de 2017 e veiculada no **DOU** em 29/9/2017, Seção 1, p. 50, constitui um ato normativo que altera a **Resolução CMN nº 4.520/2016** — diploma que estabelece diretrizes para a aquisição de **papel moeda** e **moeda metálica** destinados ao serviço do **meio circulante**. A alteração consiste na inclusão de um novo artigo, o **art. 2º-A**, ampliando o arcabouço regulatório que disciplina como o **Banco Central do Brasil (BCB)** gerencia a cadeia de suprimento de moeda física no país. A norma se insere no contexto de modernização e eficiência da gestão monetária, assegurando que os processos de aquisição de cédulas e moedas estejam alinhados às necessidades operacionais do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e à política monetária vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente as diretrizes operacionais para a **aquisição de papel moeda e moeda metálica**, afetando a cadeia logística de fornecimento de moeda física. Embora não altere requisitos de capital ou prudenciais para instituições financeiras, impacta os fluxos operacionais relacionados à gestão de **meio circulante**, incluindo instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** que participam da distribuição de cédulas e moedas. A complexidade de implementação reside na necessidade de adaptação dos processos internos de gestão de suprimento de espécie.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.602, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU em 29/9/2017, Seção 1, p. 50.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.520/2016**, de 16 de setembro de 2016, que estabelece diretrizes para a aquisição de papel moeda e moeda metálica destinados ao serviço do meio circulante. Especificamente, inclui o **art. 2º-A** na referida resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes que regem a aquisição de **espécie** (papel moeda e moeda metálica) para o **meio circulante**, assegurando eficiência operacional e alinhamento com o marco legal vigente. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso II, e 9º), que define as atribuições do **Banco Central do Brasil**, e na **Lei nº 13.416/2017** (art. 1º, parágrafo único), que trata de matérias relacionadas à política monetária e ao sistema financeiro. No cenário macroeconômico, a medida visa garantir a solidez e a eficiência do gerenciamento da oferta de moeda física, contribuindo para a **estabilidade de preços** e a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.602](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4602)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.602** foi publicada em 28 de setembro de 2017 e veiculada no **DOU** em 29/9/2017, Seção 1, p. 50. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de compliance claramente definidas para as instituições. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme a prática regimental do **Banco Central do Brasil**. As instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem observar as novas disposições do **art. 2º-A** da **Resolução CMN nº 4.520/2016** a partir de sua vigência, devendo revisar seus processos internos de aquisição de **espécie** para adequação às novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que participam da cadeia de distribuição de **meio circulante**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **gestão de suprimento de espécie** — a aquisição de **papel moeda** e **moeda metálica** deve seguir as novas diretrizes estabelecidas no **art. 2º-A** da **Resolução CMN nº 4.520/2016**; (2) **logística de distribuição** — os fluxos de distribuição de cédulas e moedas podem necessitar de ajustes operacionais; (3) **conformidade regulatória** — equipes de **Compliance** devem atualizar seus manuais de procedimentos e controles internos para refletir as alterações normativas. Embora a norma não imponha requisitos de capital adicionais, ela demanda atenção das áreas operacionais e de **Compliance** para garantir a adequação aos novos procedimentos de aquisição de espécie.

### Alterações de Layout

A norma promove alteração técnica na estrutura normativa da **Resolução CMN nº 4.520/2016** mediante a inclusão do **art. 2º-A**, que trata das diretrizes para aquisição de **papel moeda** e **moeda metálica** destinados ao serviço do **meio circulante**. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há menção a qualquer URL que indique alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a qualquer **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos explicitamente mencionado no texto fornecido. O único documento regulatório explicitamente referenciado é a **Resolução CMN nº 4.520/2016**, que é objeto de alteração.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4602
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4602
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4602

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.602: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4602.
