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titulo: "Resolução CMN nº 4.604"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.604"
data_publicacao: 2017-10-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.963"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4604"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4604
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4604
atualizado_em: 2026-09-13T03:22:22.138536Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.604, de 19/10/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.604, de 19/10/2017, alterou a Resolução CMN n° 3.922/2010, que disciplina as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) da União. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.963 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010.

> A Resolução CMN n° 4.604/2017 alterou a Resolução CMN n° 3.922/2010, que disciplina as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma trouxe mudanças significativas nas regras de investimento, incluindo novos limites, categorias de ativos e disposições de governança. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.963/2021, a partir de 3/1/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.963.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4963)

## Linha do tempo

- 19/10/2017 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4963)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4963) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 3.922](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3922) · 25/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.604**, de 19 de outubro de 2017, publicada no **DOU** em 23/10/2017 (Seção 1, p. 128-130), constitui uma reformulação abrangente das regras que regem as aplicações dos recursos dos **regimes próprios de previdência social** instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma alterou a **Resolução CMN n° 3.922/2010**, que até então era o marco regulatório principal para a gestão dos portfólios desses regimes. As alterações abrangeram a redação de diversos artigos fundamentais, incluindo o art. 1º, art. 2º, art. 6º, art. 7º, art. 8º, art. 14, art. 15, art. 17, art. 18, art. 21 e art. 23, além da inclusão de novos parágrafos, incisos e subseções, e da revogação de dispositivos anteriormente vigentes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma alterou diretamente as regras de alocação de recursos de um universo de investidores institucionais de grande porte — os **regimes próprios de previdência social** — que movimentam volumes significativos no sistema financeiro nacional. As mudanças nos limites de aplicação, nas categorias de ativos elegíveis e nas exigências de governança afetam diretamente gestores de recursos, instituições financeiras intermediárias e o mercado de capitais como um todo, exigindo adaptações operacionais e de compliance em toda a cadeia de investimentos desses regimes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017 — Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN n° 3.922/2010**, promovendo nova redação nos seguintes dispositivos: art. 1º (caput e §§ 1º e 2º), art. 2º (caput, parágrafo único, incisos I e II, e inciso I com alínea "c"), art. 6º (caput e parágrafo único), art. 7º (incisos I a VII com alterações e inclusões de alíneas "c", §§ 6º a 9º), art. 8º (caput, §§ 1º a 8º, revogação dos incisos V e VI e parágrafo único), art. 10 (caput, com revogação do parágrafo único), art. 11, art. 14 (caput, § 1º e § 3º, inclusão do art. 14-A), art. 15 (§ 2º, §§ 3º e 4º), art. 17, art. 18 (caput e incisos I a III), art. 19 (parágrafo único), art. 21 (caput, §§ 1º e 2º, com revogação do parágrafo único), art. 23 (incisos II, IV, VII a IX). Também foram alteradas as denominações da Subseção II da Seção II e da Subseção I da Seção IV. Foram revogados: art. 2º inciso III, art. 7º inciso V alínea "a", art. 7º § 5º, art. 8º incisos V e VI, art. 8º parágrafo único, Subseção III da Seção II, art. 9º caput e parágrafo único, art. 10 parágrafo único e art. 21 parágrafo único.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de atualizar e aprimorar as regras de aplicação dos recursos dos **regimes próprios de previdência social**, alinhando-se às mudanças no cenário macroeconômico e prudencial brasileiro. A reformulação buscou modernizar as diretrizes de investimento, ampliar a diversificação de ativos, reforçar critérios de elegibilidade e melhorar a governança e a transparência na gestão desses recursos, em consonância com a **Lei nº 12.431/2011** e a **Lei nº 9.717/1998**, visando à preservação do patrimônio dos regimes previdenciários e à segurança jurídica dos beneficiários.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.604](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4604)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.604/2017** foi publicada no **DOU** em 23 de outubro de 2017, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições gestoras dos regimes próprios de previdência social e os gestores de recursos por elas designados deveriam adequar suas políticas de investimento e operações às novas regras a partir dessa data. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.963/2021** promoveu a **revogação total** da **Resolução n° 4.604/2017**, com efeito a partir de **3 de janeiro de 2022**. Isso significa que todo o arcabouço estabelecido pela norma de 2017 foi substituído pelo novo regulatório a partir dessa data, exigindo que as entidades revisassem suas adaptações para observar exclusivamente as disposições da **Resolução CMN n° 4.963/2021**. O cronograma efetivo de adequação é, portanto, dividido em duas fases: adequação às regras da 4.604/2017 (a partir de 23/10/2017) e subsequente migração integral para o novo regime da 4.963/2021 (a partir de 03/01/2022).

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para as instituições envolvidas, incluindo gestores de recursos, tesourarias de entidades públicas e equipes de compliance dos regimes próprios de previdência. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) **Políticas de investimento** — adequação dos limites e das categorias de ativos elegíveis às novas disposições do art. 7º e art. 8º; (2) **Governança e controles internos** — implementação das novas exigências de segregação de funções e responsabilidade dos gestores, conforme art. 14 e art. 14-A; (3) **Sistemas de gestão de carteira** — atualização de regras de negociação, limites automáticos e monitoramento de alocação; (4) **Relatórios e prestação de contas** — adaptação dos relatórios de gestão ao novo formato de divulgação e transparência exigido; (5) **Treinamento de equipes** — capacitação de gestores, auditores e operadores sobre as novas regras e procedimentos. A revogação posterior pela **Resolução CMN n° 4.963/2021** exigiu nova rodada de adaptação, anulando parte das mudanças implementadas e demandando esforço adicional de migração.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações diretas de layout vinculadas a CADOCs específicos com base nas informações disponíveis. As alterações descritas na norma referem-se exclusivamente a dispositivos legais da **Resolução CMN n° 3.922/2010**, sem referência a mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4604
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4604
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4604

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.604: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4604.
