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titulo: "Resolução CMN nº 4.605"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.605"
data_publicacao: 2017-10-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.996"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4605"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4605
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4605
atualizado_em: 2026-09-13T03:22:30.899115Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.605, de 19/10/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.605, de 19/10/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.996 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.605/2017 estabeleceu procedimentos específicos para que instituições financeiras contratem operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar nº 159/2017. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.996/2022, a partir de 2/5/2022. Seu objetivo era regular a concessão de crédito a estados em recuperação fiscal, garantindo transparência e controle prudencial.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.996.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.996](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4996)

## Linha do tempo

- 19/10/2017 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.996](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4996)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.996](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4996) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3751) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.605**, de 19 de outubro de 2017, publicada no **DOU** em 23/10/2017, Seção 1, p. 130, definiu procedimentos normativos para que as instituições financeiras realizem operações de crédito no âmbito do **Regime de Recuperação Fiscal** de que trata a **Lei Complementar nº 159/2017**. A norma surgiu no contexto da necessidade de estabelecer regras claras e prudenciais para a concessão de crédito a estados brasileiros que aderiram ao regime de recuperação fiscal, assegurando a sustentabilidade das operações e a proteção do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma se aplicava especificamente às operações de crédito envolvendo estados em **Regime de Recuperação Fiscal**, afetando de forma direta as instituições financeiras que mantinham relacionamento creditício com esses entes federativos. A implementação exigia adaptações procedimentais e de compliance, mas não alterava de forma ampla toda a estrutura operacional do SFN, uma vez que o escopo era restrito a um segmento específico de contratos de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.605, de 19 de outubro de 2017, publicada no DOU em 23/10/2017, Seção 1, p. 130.

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.996/2022**, com efeitos a partir de 2/5/2022. A norma vinculava-se à **Resolução CMN nº 2.827/2001** (arts. 7º e 9º) e à **Resolução CMN nº 3.751/2009**, além de ter sido complementada pelas **Cartas Circulares nº 3.848/2017** e **3.849/2017**. A **Lei Complementar nº 159/2017** serviu como base legal para o **Regime de Recuperação Fiscal** regulado por esta resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN nº 4.605/2017** esteve vinculada ao cenário macroeconômico de recuperação fiscal dos estados brasileiros, conforme previsto na **Lei Complementar nº 159/2017**. A norma buscou estabelecer condições prudenciais e transparentes para a concessão de crédito a entes em recuperação fiscal, protegendo a solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e assegurando a estabilidade financeira do país, em conformidade com as atribuições do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.605](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4605)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.605/2017** foi publicada em 19/10/2017 e teve seu texto veiculado no **DOU** em 23/10/2017. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. O prazo mais relevante do cronograma é a data de **revogação total**: **2 de maio de 2022**, quando a **Resolução CMN nº 4.996/2022** substituiu integralmente a norma anterior. As instituições financeiras que haviam adotado procedimentos baseados na **Resolução CMN nº 4.605/2017** deveriam adequar-se às novas regras estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.996/2022** até essa data. A transição entre as normativas exigiu revisão dos contratos de crédito e procedimentos de compliance relacionados ao **Regime de Recuperação Fiscal**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras ao estabelecer procedimentos específicos para a contratação de operações de crédito com estados em **Regime de Recuperação Fiscal**. As instituições precisaram revisar seus processos de concessão de crédito, incluindo análises de crédito, documentação exigida e controles internos de compliance, para adequar-se às regras previstas na norma e nas **Cartas Circulares nº 3.848/2017** e **3.849/2017**. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.996/2022** exigiu nova rodada de adequação procedimental, com a substituição de políticas, contratos-modelo e sistemas de registro que faziam referência à norma anterior. Equipes de compliance, jurídico e operações de crédito foram impactadas, demandando treinamento, atualização de manuais internos e revisão de contratos vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. O texto da norma não menciona nenhum **CADOC** com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). As **Cartas Circulares nº 3.848/2017** e **3.849/2017** são mencionadas como documentos complementares, porém não se tratam de CADOCs. Não há URLs que indiquem alteração de layout presentes no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4605
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4605
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4605

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.605: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4605.
