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titulo: "Resolução CMN nº 4.607"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.607"
data_publicacao: 2017-10-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4607"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4607
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4607
atualizado_em: 2026-09-13T03:23:29.798227Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.607, de 19/10/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.607, de 19/10/2017, alterou a Resolução 2.844/2001 para excluir operações com a União dos limites de exposição por cliente. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 2.844, de 29/06/2001.

> A Resolução CMN n° 4.607 de 19/10/2017 alterou a Resolução 2.844/2001 para excluir operações com a União dos limites de exposição por cliente. Foi publicada no DOU em 23/10/2017 e foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021 a partir de 1º/11/2021. É importante entender que essa norma teve impacto no gerenciamento de risco das instituições financeiras durante seu período de vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 19/10/2017 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.607**, publicada em 19 de outubro de 2017, alterou a **Resolução CMN n° 2.844/2001** para excluir dos limites de exposição por cliente as operações de crédito, de arrendamento mercantil e os créditos decorrentes de operações com derivativos perante a **União** brasileira, bem como a parcela das operações de crédito por ela garantida. Essa medida visou facilitar o acesso a financiamentos para setores estratégicos, reduzindo restrições prudenciais e promovendo o crescimento econômico, em um contexto de estabilidade financeira e política monetária conduzida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

O contexto regulatório dessa alteração está ligado à necessidade de adaptar o sistema financeiro a cenários macroeconômicos dinâmicos, onde operações com garantia do governo federal ou diretamente contra a **União** representavam riscos considerados baixos, justificando sua exclusão dos cálculos de limites. No entanto, a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021, indicando uma reavaliação das diretrizes prudenciais.

Para as instituições financeiras, o impacto dessa resolução foi significativo, pois exigiu a revisão de modelos de gestão de risco, sistemas de Informação e processos de compliance. A implementação demandou atualizações técnicas para garantir que as operações excluíssem corretamente dos cálculos de exposição, evitando riscos operacionais. Apesar de revogada, a norma permanece relevante para o entendimento histórico das diretrizes do **BCB** e para a transição para novos marcos regulatórios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi de nível **MÉDIO** devido à necessidade de alterações nos sistemas de gestão de risco e nos processos de compliance das instituições financeiras. A complexidade reside na atualização de algoritmos para excluir especificamente as operações mencionadas dos limites de exposição, o que exigiu desenvolvimento técnico e testes rigorosos para evitar falhas na conformidade regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.607 de 19/10/2017

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 2.844/2001**. Foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, com efeito a partir de 1º/11/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória foi excluir operações de crédito, arrendamento mercantil e derivativos com a **União** dos limites de exposição por cliente, visando reduzir custos de financiamento, incentivar investimentos e alinhar-se a prudência bancária em um cenário de estabilidade financeira. Isso reflete uma adaptação às condições macroeconômicas, onde operações com garantia estatal são consideradas de baixo risco.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.607](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4607)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.607** foi publicada no **DOU** em 23/10/2017, com efeito imediato, portanto, as instituições financeiras deviam estar em conformidade a partir dessa data. O período de vigência estendeu-se até a **revogação** pela **Resolução CMN n° 4.962/2021**, que tornou sem efeito a norma a partir de 1º/11/2021. Para as equipes de **compliance**, o cronograma envolveu a implementação das alterações entre outubro de 2017 e novembro de 2021, com foco na atualização de sistemas e processos durante esse intervalo.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, exigindo a revisão de políticas de gestão de risco, atualização de sistemas de Informação para excluir as operações especificadas dos cálculos de limites, e treinamento de equipes de **compliance** e auditoria. Os custos incluíram desenvolvimento de software, testes de validação e auditorias internas para garantir conformidade. Processos como análise de crédito, monitoramento de exposição e relatórios regulatórios precisaram ser ajustados, demandando tempo e recursos humanos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações são de natureza regulatória e não detalham mudanças técnicas em layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão. Portanto, não foram identificadas alterações de **layout** diretamente associadas a esta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4607
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4607
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4607

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.607: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4607.
