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titulo: "Resolução CMN nº 4.608"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.608"
data_publicacao: 2017-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4608"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4608
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4608
atualizado_em: 2026-09-13T03:23:37.658863Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.608, de 30/11/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.608, de 30/11/2017, estabelecia as condições para o direcionamento da subexigibilidade no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.608, de 30/11/2017, estabelecia as condições para o direcionamento da subexigibilidade no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021, não gerando mais obrigações às instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/11/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.608**, publicada em 30/11/2017 e veiculada no **DOU** em 04/12/2017, Seção 1, páginas 23/24, tratava da definição de condições específicas para o direcionamento da **subexigibilidade** no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma inseria o item **MCR 6-2-10-A** ao ordenamento normativo do Sistema Financeiro Nacional, estabelecendo parâmetros operacionais para que instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** pudessem aplicar recursos creditórios com base nas diretrizes do programa. A subexigibilidade, nesse contexto, refere-se à possibilidade de dedução de valores emprestados a agricultores familiares no cálculo de exigibilidades regulatórias, incentivando assim a direção de crédito para o setor rural.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma encontra-se **revogada integralmente** desde 01/05/2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, não gerando mais obrigações de compliance ou adaptação sistêmica às instituições financeiras. Historicamente, seu impacto era restrito às instituições que operavam com crédito rural e Pronaf, abrangendo um escopo relativamente limitado dentro do ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.608, de 30 de novembro de 2017 (REVOGADA)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.608/2017** foi **revogada totalmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 01/05/2021. A norma vinculada identificada no texto é a **Resolução CMN 4.903/2021**. A base legal da norma original fundamentava-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14).

**Motivação:** A norma foi editada no contexto de fomento ao desenvolvimento agrícola e à segurança alimentar no Brasil, alinhando-se à política de crédito rural direcionada à **Agricultura Familiar**. A motivação regulatória residia na necessidade de fortalecer o **Pronaf** por meio de incentivos prudenciais às instituições financeiras, permitindo que a concessão de crédito a agricultores familiares fosse reconhecida como fator de redução de exigibilidades regulatórias, promovendo assim a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico do campo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.608](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4608)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.608/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com vigência a partir de **01/05/2021**. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que haviam adotado procedimentos de adequação às condições de subexigibilidade do **Pronaf** previstas na norma original deveriam descontinuar tais práticas e migrar para o novo regime estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021. O cronograma efetivo de adequação esteve vinculado ao período entre a publicação da revogação e a data de entrada em vigor (01/05/2021), devendo as instituições revisar seus sistemas, políticas internas e processos de concessão de crédito rural para refletir a nova estrutura normativa.

### Impacto Operacional

Com a **revogação integral** da norma, o impacto operacional atual é nulo para as instituições financeiras. Historicamente, a norma exigia que as instituições revisassem seus processos de concessão de crédito rural para identificar e direcionar operações enquadradas no **Pronaf**, assegurando o cumprimento das condições de **subexigibilidade**. Isso implicava em ajustes nos sistemas de crédito, treinamento de equipes comerciais e de análise de crédito, além de controles internos para verificação do enquadramento dos beneficiários. Com a revogação, tais processos foram substituídos pelas regras da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, exigindo migração de políticas, atualização de manuais internos e, eventualmente, ajustes em sistemas legados.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número explícito no texto fornecido que indique alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto menciona apenas a inclusão de **MCR 6-2-10-A** (referência do Manual de Crédito Rural), que não constitui CADOC. Portanto, conforme as regras estabelecidas, **não há alteração de layout de sistemas ou de documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionada no texto fornecido**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4608
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4608
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4608

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.608: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4608.
