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titulo: "Resolução CMN nº 4.609"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.609"
data_publicacao: 2017-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4609"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4609
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4609
atualizado_em: 2026-09-13T03:23:46.214546Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.609, de 30/11/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.609, de 30/11/2017, ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.609/2017 ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), vinculada à Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), no âmbito do Pronaf. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento regulatório voltado à política de garantia de preços para a agricultura familiar brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/11/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.889](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4889) · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.627](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4627) · 25/01/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.609**, publicada em **30/11/2017** e veiculada no **DOU de 4/12/2017**, Seção 1, p. 24, constituiu um ajuste normativo nas regras do **Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)**, programa que integra a **Seção 15 do Capítulo 10** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, por sua vez inscrito no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de atualizar e adequar os critérios de garantia de preços aos agricultores familiares, assegurando condições mais justas e previsíveis de comercialização da produção rural. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.427/1992** e no **Decreto nº 5.996/2006**, que conferem ao CMN a atribuição de disciplinar as políticas de crédito rural e de desenvolvimento agrícola no Brasil. A norma alterou o **MCR 10-15-4** e citou o **MCR 10-15-5-"a"**, promovendo ajustes técnicos nas seções do manual que regulam o PGPAF. A norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que promoveu a revogação total a partir de **1º/5/2021**, em decorrência de uma reestruturação normativa mais ampla do sistema de crédito rural. As normas vinculadas incluem a **Resolução CMN 4.627/2018**, a **Resolução CMN 4.889/2021** e a **Resolução CMN 4.903/2021**, que juntas compõem o conjunto de atualizações que percorreram o arcabouço regulatório do PGPAF ao longo de sua vigência. A análise desta norma é relevante para a compreensão da evolução regulatória do crédito rural brasileiro e para a história normativa do **Banco Central do Brasil (BCB)** na supervisão do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma alterava diretamente os critérios operacionais do **PGPAF**, programa que envolve operações de crédito rural destinadas a milhões de agricultores familiares em todo o território nacional. A modificação nos parâmetros de garantia de preços exigia ajustes nos sistemas de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, incluindo bancos públicos, privados e cooperativas. Contudo, como a norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto prático residual é reduzido, permanecendo apenas como referência histórica para fins de auditoria e conformidade regulatória retrospectiva.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.609, de 30/11/2017 — Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), de que trata a Seção 15 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma **alterou o MCR 10-15-4** e **citou o MCR 10-15-5-"a"**, promovendo ajustes nas seções do Manual de Crédito Rural referentes ao PGPAF. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de **1º/5/2021**. Normas vinculadas: **Resolução CMN 4.627/2018**, **Resolução CMN 4.889/2021** e **Resolução CMN 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de **atualizar e aprimorar os critérios de garantia de preços** para a agricultura familiar, assegurando a efetividade do **Pronaf** e a estabilidade econômica dos agricultores familiares. No cenário macroeconômico, a norma se inseria na política de **estabilidade de preços** e de **fomento ao desenvolvimento agrícola sustentável**, alinhando-se às diretrizes da política monetária e da política de crédito rural do **Banco Central do Brasil**. A norma buscava garantir que os mecanismos de comercialização da produção familiar fossem protegidos contra oscilações de mercado, contribuindo para a **segurança alimentar** e para a **inclusão econômica** no campo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.609](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4609)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.609/2017** foi publicada em **30/11/2017** e veiculada no **DOU de 4/12/2017**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da Resolução 4.609, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) **30/11/2017 a 30/04/2021** — Período de vigência da norma, durante o qual as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam operar conforme os novos critérios do **PGPAF** ali estabelecidos; (2) **A partir de 1º/5/2021** — A norma foi **revogada integralmente**, e as instituições devem observar exclusivamente o **Regime Jurídico vigente** estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** e normas sucessoras. Para fins de compliance retrospectivo, as instituições devem manter registros e documentação das operações realizadas sob a égide da **Resolução 4.609/2017** durante o período de sua vigência.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho operacional para as instituições financeiras ao exigir a **atualização dos sistemas de crédito rural** para refletir os novos critérios de garantia de preços do **PGPAF**. As equipes de **compliance**, **operações de crédito rural** e **tecnologia da informação** precisavam revisar processos, parametrizar sistemas e treinar colaboradores para operar sob as novas regras. A alteração do **MCR 10-15-4** impactava diretamente os fluxos de concessão de crédito e de garantia de preço, exigindo ajustes em contratos, sistemas de registro e controles internos. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional atual é nulo para operações novas, permanendo apenas a obrigação de **manutenção de arquivos e rastreabilidade** das operações realizadas durante o período de vigência da norma original. As equipes de **auditoria interna** e **regulatória** devem assegurar que os registros históricos estejam consistentes com o arcabouço normativo aplicável à época.

### Alterações de Layout

Não há menção a **CADOCs** (códigos numéricos de 4 dígitos) explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma refere-se a alterações em seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente o **MCR 10-15-4** e a citação ao **MCR 10-15-5-"a"**, que são seções do manual e não códigos de CADOC. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout explicitamente mencionadas. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4609
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4609
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4609

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.609: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4609.
