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titulo: "Resolução CMN nº 4.610"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.610"
data_publicacao: 2017-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.995"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4610"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4610
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4610
atualizado_em: 2026-09-13T03:24:23.587951Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.610, de 30/11/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.610, de 30/11/2017, estabeleceu o limite global anual para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público no ano de 2018. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.995 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.589, de 29/06/2017.

> A Resolução CMN n° 4.610 de 30/11/2017 estabeleceu o limite global anual para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público no ano de 2018, a ser observado por todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma alterou a Resolução CMN nº 4.589/2017 mediante a inclusão de Anexo e foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.995/2022, a partir de 2/5/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.995.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4995)

## Linha do tempo

- 30/11/2017 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4995)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4995) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · 29/06/2017

## Análise

### Sumário Executivo

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.610/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.995/2022**, com efeitos a partir de **2/5/2022**. Essa revogação significa que o limite global anual por ela estabelecido deixou de produzir efeitos jurídicos, sendo substituído por uma nova disciplina normativa. Assim, para fins de compliance e gestão de riscos, as instituições devem observar exclusivamente a legislação vigente, desconsiderando as disposições da **Resolução CMN nº 4.610/2017** como norma aplicável.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma estabelecia um **limite global anual** para contratação de operações de crédito com o setor público, impactando diretamente a gestão de carteira e o controle de exposição ao risco de crédito de todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**. A complexidade de implementação era moderada, pois envolvia o monitoramento de limites agregados por instituição, mas a natureza temporária da norma (restrita ao ano de 2018) e sua posterior **revogação pela Resolução CMN nº 4.995/2022** reduziram o impacto sistêmico contínuo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.610, de 30/11/2017 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.995/2022, a partir de 2/5/2022)

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.589/2017**, com a **inclusão de Anexo**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.995/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.610/2017** residia na necessidade de disciplinar e limitar a contratação de **operações de crédito** com **órgãos e entidades do setor público** no ano de 2018, assegurando a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º, que atribuem ao CMN a competência para definir limites e condições para operações de crédito, zelando pela solidez do sistema financeiro e pela **estabilidade de preços**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.610](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4610)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.610/2017** foi publicada no **DOU** em **4/12/2017** e definia limites para operações de crédito com o setor público referentes ao ano de **2018**. As instituições deveriam adequar-se aos limites estabelecidos durante o exercício de 2018. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.995/2022** promoveu a **revogação total** da norma, com efeitos a partir de **2/5/2022**. A partir dessa data, todas as disposições da **Resolução CMN nº 4.610/2017** deixaram de produzir efeitos, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela nova normativa vigente. O cronograma de adequação é, portanto, encerrado em virtude da revogação.

### Impacto Operacional

A norma exigia que todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** monitorassem e limitassem suas **operações de crédito** com **órgãos e entidades do setor público** ao **limite global anual** definido para 2018. Isso demandava revisão dos processos de concessão de crédito, sistemas de controle de exposição e gestão de limites, além de atualização de políticas de risco e controles internos. Com a **revogação pela Resolução CMN nº 4.995/2022**, as instituições devem descontinuar os controles específicos associados a essa norma e adequar seus sistemas e processos às novas regras vigentes, eliminando o controle do limite anual referente àquela resolução.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma menciona apenas **Resoluções do CMN** (números 4.610, 4.589 e 4.995) e a **Lei nº 4.595/1964**, que não são classificados como CADOCs. Portanto, conforme a regra rigorosa de documentação, **não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido**. Não foram identificadas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão mencionadas expressamente no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4610
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4610
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4610

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.610: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4610.
