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titulo: "Resolução CMN nº 4.612"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.612"
data_publicacao: 2017-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.933"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4612"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4612
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4612
atualizado_em: 2026-09-13T03:24:14.448711Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.612, de 30/11/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.612, de 30/11/2017, alterou os Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013, que dispõem sobre o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.933 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.284, de 05/11/2013.

> A Resolução CMN n° 4.612 de 30/11/2017 alterou os Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013, que dispõem sobre o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A norma visou fortalecer o quadro de governança e garantias do sistema cooperativista de crédito. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.933/2021, a partir de 1º/9/2021. O texto não menciona explicitamente qualquer alteração de CADOC específico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.933.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933)

## Linha do tempo

- 30/11/2017 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.284](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4284) · 05/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.612 de 30/11/2017** teve como objeto principal a alteração dos **Anexos I e II** da **Resolução CMN nº 4.284/2013**, que regulamentam, respectivamente, o **Estatuto** e o **Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)**. Essa norma foi publicada no **DOU** em 4 de dezembro de 2017, na Seção 1, páginas 24/25, e representou um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a estrutura normativa que sustenta o sistema de garantias das cooperativas de crédito, reforçando a solidez patrimonial e a governança do **FGCoop** como mecanismo protetivo do cooperativismo financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impacta de forma direta as **instituições cooperativas de crédito** e o **FGCoop**, que é o fundo garantidor responsável pela proteção dos depositantes e associados do sistema cooperativista. A alteração dos Anexos I e II da **Resolução CMN nº 4.284/2013** implica em mudanças nos requisitos de capitalização, gestão e governança do fundo, afetando diretamente a estrutura operacional das cooperativas. Embora o escopo seja segmentado, o **FGCoop** é peça central para a estabilidade do sistema financeiro como um todo, justificando o nível de impacto como MÉDIO.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.612 de 30/11/2017 (REVOGADA)

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.284/2013** — Anexo I (Estatuto do FGCoop) e Anexo II (Regulamento do FGCoop). A **Resolução CMN nº 4.933/2021** promoveu revogação total desta norma a partir de 1º/9/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento do **sistema de garantias do cooperativismo de crédito** brasileiro, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **proteção ao consumidor financeiro** no cenário macroeconômico. A norma busca adequar o **FGCoop** às melhores práticas de governança corporativa e gestão de riscos prudenciais, em consonância com a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei Complementar nº 130/2009**, a **Lei Complementar nº 105/2001** e a **Lei Complementar nº 101/2000**, assegurando maior solidez e transparência ao fundo garantidor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.612](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4612)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.612/2017** foi publicada no **DOU** em 4 de dezembro de 2017, com vigência a partir de sua publicação. As instituições cooperativas de crédito e o **FGCoop** deveriam adequar seus estatutos e regulamentos internos às novas disposições dos **Anexos I e II** da **Resolução CMN nº 4.284/2013** conforme as alterações introduzidas. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.933/2021** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.612/2017** a partir de **1º de setembro de 2021**, o que significa que todas as disposições desta norma deixaram de produzir efeitos jurídicos a partir dessa data, sendo substituídas pelo novo marco regulatório estabelecido pela Resolução 4.933/2021.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as **cooperativas de crédito** e o **FGCoop** revisassem seus **estatutos** e **regulamentos internos** para adequação às novas disposições introduzidas nos **Anexos I e II** da **Resolução CMN nº 4.284/2013**. Do ponto de vista operacional, as alterações nos artigos 24, 26 e 38 do Estatuto, bem como nos parágrafos do art. 2º do Regulamento, implicaram em necessidade de atualização de documentos societários, adaptação de processos de **governança corporativa**, revisão de políticas de **gestão de riscos** e possíveis ajustes nos sistemas de registro e controle interno. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.933/2021**, as instituições devem observar integralmente o novo regime normativo vigente, mantendo-se em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações redacionais e estruturais nos **Anexos I e II** da **Resolução CMN nº 4.284/2013**. No **Anexo I (Estatuto)**: nova redação do **art. 24, inciso IV**; inclusão dos **art. 24, incisos V a VIII**; nova redação dos **art. 26, incisos I e II**; inclusão dos **art. 26, incisos III e IV**; e nova redação do **art. 38, caput**. No **Anexo II (Regulamento)**: nova redação dos **art. 2º, §§ 3º, 4º, 5º e 6º**; e revogação do **art. 2º, § 7º**. Não há menção explícita a alterações em **CADOCs** no texto fornecido. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou protocolos de transmissão de dados. A norma trata de alterações normativas e estatutárias, não de especificações técnicas de layout de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4612
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4612
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4612

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.612: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4612.
