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titulo: "Resolução CMN nº 4.614"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.614"
data_publicacao: 2017-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4614"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4614
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4614
atualizado_em: 2026-09-13T03:24:42.864659Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.614, de 30/11/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.614, de 30/11/2017, alterou o MCR 6-4 para reduzir o percentual de direcionamento obrigatório de recursos da Poupança Rural para aplicação em crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.614, de 30/11/2017, alterou o MCR 6-4 para reduzir o percentual de direcionamento obrigatório de recursos da Poupança Rural para aplicação em crédito rural, ampliando a parcela de recursos livres nas instituições que operam essa fonte. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/11/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.614**, publicada em 30/11/2017 e veiculada no **DOU** em 4/12/2017, Seção 1, p. 25, teve como objeto central a recomposição das regras de direcionamento obrigatório dos recursos captados por meio da **Poupança Rural**, previstos no **MCR 6-4**. A norma reduziu o percentual desses recursos que deveriam ser obrigatoriamente aplicados em crédito rural, elevando consequentemente a parcela de recursos livres disponíveis para as instituições financeiras que operam essa fonte de captação. Essa alteração visava conferir maior flexibilidade operacional às instituições, permitindo-lhes administrar seus portfólios de crédito com maior autonomia, sem o peso de destinações compulsórias excessivas a segmentos específicos. A norma alterou diretamente os **itens 2 e 17** do **MCR 6-4**, que disciplinavam os percentuais de aplicação obrigatória e as condições de enquadramento dos recursos rurais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma moderada o ecossistema financeiro nacional, uma vez que alterava percentuais de direcionamento obrigatório da **Poupança Rural** para crédito rural. Embora o escopo fosse segmentado — restrito às instituições que operavam essa fonte de recursos — a mudança afetava diretamente a gestão de portfólio e o planejamento de liquidez dessas entidades. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenuou os efeitos de longo prazo, mas durante a vigência da norma, as instituições precisaram recalcular seus índices de direcionamento e ajustar sistemas de controle de recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.614, de 30/11/2017 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 6-4**, especificamente nos **itens 2 e 17**, que tratavam dos percentuais de direcionamento obrigatório e das regras de enquadramento dos recursos da Poupança Rural. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. A **Carta Circular nº 3.847/2017** é mencionada como norma vinculada.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.614** esteve vinculada à necessidade de adaptar as regras de direcionamento compulsório ao cenário macroeconômico vigente, oferecendo maior liberdade às instituições para alocação de recursos da **Poupança Rural**. Ao reduzir os percentuais obrigatórios de aplicação em crédito rural, a norma buscou equilibrar a política de crédito rural com a necessidade de flexibilização da gestão de passivos das instituições financeiras, contribuindo para a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e para a estabilidade financeira do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.614](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4614)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.614** foi publicada em 30/11/2017, com veiculação no **DOU** em 4/12/2017. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, exigindo adequação imediata pelas instituições que operavam com **Poupança Rural**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a revogação total da norma, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. Assim, o cronograma de adequação compreende duas fases: (1) período de vigência da **Resolução CMN n° 4.614** (de 04/12/2017 a 30/04/2021), durante o qual as instituições deveriam aplicar os novos percentuais de direcionamento definidos nos itens alterados do **MCR 6-4**; e (2) a partir de 01/05/2021, com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições deveriam desfazer os ajustes operacionais e de sistema relativos à norma revogada, retornando à regulamentação vigente à época.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.614** exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de cálculo dos percentuais de direcionamento obrigatório da **Poupança Rural** para crédito rural, conforme os novos valores estabelecidos nos **itens 2 e 17** do **MCR 6-4**. Isso implicou em ajustes nos sistemas de gestão de crédito e de controle de passivos, recalibração de indicadores de cumprimento de exigibilidades patrimoniais e líquidas (ECON), atualização de políticas internas de alocação de recursos e treinamento das equipes de compliance e tesouraria. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que realizar novos ajustes operacionais para desconsiderar as regras da norma revogada, o que gerou custos adicionais de adequação de sistemas e processos, embora o impacto tenha sido atenuado pela natureza específica do segmento de **Poupança Rural**. A **Carta Circular 3.847/2017**, como norma vinculada, também demandou atenção das equipes de compliance para garantir a conformidade integral com o arcabouço regulatório aplicável.

### Alterações de Layout

A norma alterou o **MCR 6-4**, itens 2 e 17, que tratam dos percentuais de direcionamento obrigatório e das regras de enquadramento dos recursos da Poupança Rural. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A **Carta Circular 3.847/2017** é referenciada como norma vinculada. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout técnico no texto fornecido. Não há códigos de CADOC (numéricos de 4 dígitos) explicitamente mencionados no conteúdo da norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4614
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4614
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4614

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.614: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4614.
