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titulo: "Resolução CMN nº 4.617"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.617"
data_publicacao: 2017-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4617"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4617
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4617
atualizado_em: 2026-09-13T03:25:05.780512Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.617, de 21/12/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.617, de 21/12/2017, publicada no DOU em 26/12/2017, ajustou as normas de financiamento com recursos do Funcafé e dos programas de investimento agropecuários amparados pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.617, de 21/12/2017, publicada no DOU em 26/12/2017, ajustou as normas de financiamento com recursos do Funcafé e dos programas de investimento agropecuários amparados pelo BNDES. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Sua análise permanece relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória no ecossistema de crédito rural brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 21/12/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.617**, editada em 21/12/2017 e publicada no **Diário Oficial da União** em 26/12/2017, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o financiamento com recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)** e dos programas de investimento agropecuários apoiados por recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. A norma representa um instrumento regulatório voltado à estruturação e à disciplina da política de crédito rural destinada ao setor cafeeiro e a outras atividades agropecuárias, assegurando que os recursos públicos e fundiários fossem aplicados de forma alinhada às diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava regras específicas de financiamento rural voltadas ao **Funcafé** e programas agropecuários do **BNDES**, afetando diretamente as instituições financeiras autorizadas a operar essas linhas de crédito. A complexidade de implementação envolvia ajustes nos sistemas de crédito rural, reestruturação de processos de concessão e adequação de contratos. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** em 1º/5/2021, o impacto operacional atual é **BAIXO**, restrito apenas a fins de auditoria e conformidade histórica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.617, de 21/12/2017 — Ajusta normas de Financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 9-4-1-'f'** e o **MCR 13-5-1-'e'**, e incluiu o **MCR 13-3-2** no Manual de Crédito Rural. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.617/2017** fundamentava-se na necessidade de ajustar as normas de crédito rural às condições econômicas vigentes, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos do **Funcafé** e do **BNDES** no setor agropecuário. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer a política de financiamento da produção cafeeira e agropecuária, promovendo a estabilidade financeira do setor e o alinhamento com as diretrizes da **Política Monetária** e da **Estabilidade Financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.617](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4617)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.617/2017** foi publicada no **DOU** em 26/12/2017, Seção 1, p. 800, com vigência a partir de sua publicação. A norma esteve em vigor até 1º/5/2021, quando foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. O cronograma de adequação das instituições financeiras se deu ao longo do período entre a publicação (26/12/2017) e a revogação (1º/5/2021), durante o qual as instituições que operavam linhas de **Funcafé** e programas agropecuários do **BNDES** deveriam manter-se em conformidade com as disposições da norma, incluindo as alterações nos **MCR 9-4-1-'f'**, **MCR 13-5-1-'e'** e **MCR 13-3-2**. Após 1º/5/2021, todas as adequações devem ser realizadas com base na **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu integralmente o regime anterior.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com recursos do **Funcafé** e dos programas de investimento agropecuário do **BNDES**. Os ajustes nos **MCR 9-4-1-'f'**, **MCR 13-5-1-'e'** e a inclusão do **MCR 13-3-2** exigiram revisão de processos de concessão de crédito rural, atualização de sistemas e manuais internos, treinamento de equipes operacionais e de compliance, além de adequação de contratos e documentos de crédito. As áreas de **RegTech**, **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Operações de Crédito Rural** foram diretamente impactadas. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar a aplicação das regras da **Resolução 4.617/2017** e adotar integralmente o novo regime regulatório vigente.

### Alterações de Layout

O texto da norma menciona alterações em seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente: alteração do **MCR 9-4-1-'f'**, alteração do **MCR 13-5-1-'e'** e inclusão do **MCR 13-3-2**. Essas alterações referem-se a dispositivos do Manual de Crédito Rural que tratam das regras operacionais para concessão e gestão de financiamentos rurais. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4617
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4617
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4617

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.617: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4617.
