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titulo: "Resolução CMN nº 4.618"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.618"
data_publicacao: 2017-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4618"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4618
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4618
atualizado_em: 2026-09-13T03:25:50.999448Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.618, de 21/12/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.618, de 21/12/2017, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.601, de 28/09/2017.

> A Resolução CMN n° 4.618/2017 define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018, revogando a resolução anterior. Essa taxa é crucial para contratos de longo prazo no sistema financeiro. Instituições financeiras devem atualizar suas taxas até a data de vigência para evitar inconsistências. A norma foi publicada no DOU em 26/12/2017 e entra em vigor em 1º/1/2018.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2017. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.601](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4601) · 28/09/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.618/2017**, publicada no **DOU** de 26/12/2017, estabelece a **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)** para o **primeiro trimestre de 2018**, com o objetivo de padronizar juros de longo prazo em operações financeiras. Esta norma é parte da atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)** em orientar a política monetária e garantir a estabilidade financeira, atendendo à **Lei nº 4.595/1964** e **Lei nº 9.365/1996**. A TJLP é uma taxa de referência usada em contratos como operações de crédito imobiliário e financiamentos, influenciando o custo do crédito para empresas e consumidores. A resolução revoga explicitamente a **Resolução CMN nº 4.601/2017** a partir de **1º/1/2018**, indicando uma atualização periódica para alinhar a taxa com o cenário macroeconômico. Para as **instituições financeiras**, isso significa a necessidade de integrar a nova taxa em sistemas de gestão de risco, contratos e relatórios, garantindo conformidade com as diretrizes do **CMN**. O contexto regulatório enfatiza a importância de taxas estáveis para fomentar o crescimento econômico sem comprometer a estabilidade de preços, um pilar da atuação do **BCB**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é **BAIXO** devido à natureza periódica e previsível da atualização da **TJLP**, que exige alterações técnicas simples nos sistemas das instituições, como atualização de taxas em bancos de dados e contratos. Não envolve mudanças complexas em protocolos ou estruturas regulatórias, sendo uma rotina de **compliance** para equipes técnicas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.618 de 21/12/2017

**Alterações:** Revoga, a partir de **1º/1/2018**, a **Resolução CMN nº 4.601/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar a **TJLP** para refletir as condições macroeconômicas, atendendo às disposições da **Lei nº 4.595/1964, art. 9º** e **Lei nº 9.365/1996, art. 2º**, que tratam da política monetária e do sistema financeiro. Isso garante que as taxas de juros de longo prazo estejam alinhadas com os objetivos de estabilidade financeira e de preços, promovendo um ambiente de negócios seguro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.618](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4618)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.618/2017** entra em vigor em **1º/1/2018**, com aplicação para o **primeiro trimestre de 2018**. As **instituições financeiras** devem garantir que seus sistemas estejam atualizados com a nova **TJLP** até essa data, revisando contratos e processos de **compliance**. O prazo é curto, exigindo ações imediatas após a publicação em **26/12/2017**, para evitar desalinhamentos regulatórios.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional para as **instituições financeiras** na atualização de taxas em sistemas de informação, contratos de empréstimos e relatórios de **compliance**. Equipes técnicas precisarão revisar e testar alterações em bancos de dados, enquanto áreas jurídicas e de risco devem avaliar impactos em operações de crédito. Há custos associados à implementação, mas são limitados devido à simplicidade da atualização periódica da **TJLP**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma foca na definição da **TJLP** sem detalhes técnicos sobre layouts, tabelas de domínios ou protocolos de transmissão. Portanto, não são indicadas mudanças em **CADOCs** ou estruturas de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4618
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4618
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4618

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.618: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4618.
