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titulo: "Resolução CMN nº 4.619"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.619"
data_publicacao: 2017-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.923"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4619"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4619
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4619
atualizado_em: 2026-09-13T03:25:13.451239Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.619, de 21/12/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.619, de 21/12/2017, estabelecia prazos para o Banco Central do Brasil (BCB) processar pedidos de autorização de constituição. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.923 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Resolução CMN n° 4.619, de 21/12/2017, estabelecia prazos para o Banco Central do Brasil (BCB) processar pedidos de autorização de constituição, funcionamento e alteração de controle de instituições financeiras. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.923/2021, a partir de 01/07/2021, sendo substituída por nova disciplina regulatória.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.923.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.923](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4923)

## Linha do tempo

- 21/12/2017 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.923](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4923)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.923](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4923) · Revogou esta norma · 24/06/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.619**, publicada em 21/12/2017 e veiculada no **DOU** em 26/12/2017, Seção 1, p. 801, estabelecia prazos específicos a serem observados pelo **Banco Central do Brasil** no âmbito dos processos relativos a pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de **instituições financeiras** e demais **instituições autorizadas a funcionar pelo BCB**. A norma excluía expressamente as administradoras de consórcios e as instituições de pagamento de seu escopo. Sua finalidade era conferir previsibilidade e prazos definidos à análise regulatória desses processos, promovendo eficiência administrativa no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactava de forma moderada as instituições financeiras ao estabelecer prazos regulatórios para análise de pedidos de autorização pelo **BCB**. Com a sua revogação pela **Resolução CMN nº 4.923/2021**, o impacto atual é residual, uma vez que a disciplina original foi substituída por nova regulamentação. As instituições que ainda operavam sob o prazo da norma original precisaram adequar-se ao novo marco regulatório vigente a partir de 01/07/2021.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.619, de 21/12/2017 — Estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central do Brasil, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e instituições de pagamento.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.619/2017** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.923/2021**, com efeitos a partir de 01/07/2021. A revogação total foi explicitamente indicada na atualização normativa disponível no portal do **Banco Central do Brasil**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma era assegurar celeridade e previsibilidade na análise de pedidos de autorização e alteração no âmbito do **SFN**, alinhando-se aos objetivos de **estabilidade financeira** e eficiência do sistema. A posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.923/2021** reflete a necessidade de atualização e simplificação do marco regulatório, em consonância com as transformações do setor financeiro e as demandas do **Banco Central** para modernização dos processos de supervisão.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.619](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4619)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido pela revogação total da **Resolução CMN n° 4.619/2017** pela **Resolução CMN nº 4.923/2021**, com vigência a partir de **01/07/2021**. A partir dessa data, todos os prazos e procedimentos anteriormente disciplinados pela norma original deixaram de produzir efeitos, sendo as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** submetidas integralmente ao novo regime estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.923/2021**. A publicação original no **DOU** ocorreu em 26/12/2017, Seção 1, p. 801.

### Impacto Operacional

A norma gerava demandas operacionais para as instituições financeiras ao definir prazos para o **BCB** analisar pedidos de constituição, funcionamento, alteração de controle e alterações estatutárias/contratuais. As equipes jurídicas e de compliance precisavam monitorar os prazos regulatórios e preparar documentação adequada para os processos de autorização. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.923/2021**, as instituições devem revisar seus processos internos, contratos e fluxos de documentação para adequar-se ao novo marco regulatório, atualizando políticas de compliance e procedimentos de governança corporativa.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto da norma. A **Resolução CMN nº 4.923/2021** é a única norma vinculada explicitamente mencionada como responsável pela revogação total da norma original.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4619
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4619
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4619

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.619: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4619.
