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titulo: "Resolução CMN nº 4.620"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.620"
data_publicacao: 2017-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4620"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4620
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4620
atualizado_em: 2026-09-13T03:26:00.084195Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.620, de 21/12/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.620, de 21/12/2017, alterou o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 4.620/2017 alterou o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), disciplinando a garantia ordinária e outras providências. A norma, publicada no DOU de 26/12/2017, foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 01/11/2021. O objetivo era reforçar a solidez do sistema de garantia de depósitos no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 21/12/2017 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.620**, de 21 de dezembro de 2017, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013** — diploma que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 26 de dezembro de 2017, na Seção 1, página 801, e teve como objeto central disciplinar a **garantia ordinária** e outras providências relativas ao funcionamento do FGC. Trata-se de um instrumento regulatório voltado à manutenção da **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, assegurando que o mecanismo de garantia de depósitos e créditos permaneça alinhado às necessidades do mercado e à proteção dos depositantes.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma alterou diretamente o estatuto e o regulamento do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, entidade essencial para a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. As modificações na estrutura de garantia ordinária e nas disposições sobre cobertura afetam **todas as instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento e instituições não bancárias. A complexidade de implementação é elevada, pois envolve revisão de contratos, sistemas de gestão de risco, políticas de conformidade e comunicação com depositantes e credores.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.620, de 21 de dezembro de 2017 — Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), para disciplinar a garantia ordinária e outras providências.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013** (Anexo I e Anexo II). É vinculada à **Carta Circular nº 3.861/2018**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.962/2021** a partir de 01/11/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de fortalecer o **sistema de garantia de depósitos** brasileiro, em conformidade com os princípios de **estabilidade financeira** e **proteção ao depositante** previstos na **Lei nº 4.595/1964** (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional), na **Lei Complementar nº 101/2000** (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na **Lei Complementar nº 105/2001** (que trata de liquidação judicial de instituições financeiras). A norma se insere no cenário de aprimoramento das práticas prudenciais do SFN, garantindo maior segurança e transparência ao mecanismo de garantia do FGC.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.620](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4620)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.620/2017** foi publicada no **DOU de 26/12/2017**, Seção 1, página 801, com vigência a partir de sua publicação. As instituições financeiras deveriam adequar seus estatutos e regulamentos internos às novas disposições do FGC (incluindo art. 26, § 3º; art. 31, §§ 4º e 5º; e alterações no Anexo II). Contudo, é fundamental ressaltar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, com efeitos a partir de **01/11/2021**. Portanto, o cronograma de adequação à norma 4.620/2017 encontra-se encerrado, e as instituições devem observar exclusivamente o regime vigente estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.962/2021** e suas atualizações subsequentes.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, incluindo a revisão de **estatutos sociais**, **regulamentos internos** e **políticas de conformidade (Compliance)** relacionadas ao FGC. Os processos que demandaram revisão incluem: (1) atualização de contratos e instrumentos que referenciavam o regime de garantia do FGC; (2) ajustes em sistemas de gestão de risco e de proteção ao depositante; (3) capacitação de equipes jurídicas e operacionais sobre as novas disposições da garantia ordinária; (4) comunicação aos clientes e partes interessadas sobre alterações na cobertura garantida. Além dos custos diretos com assessoria jurídica e revisão documental, houve impacto nos sistemas de **tesouraria**, **contabilidade** e **relatórios regulatórios**. Ressalta-se que, com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, as adequações originadas desta norma foram substituídas por um novo conjunto de requisitos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a dispositivos legais do estatuto e regulamento do FGC (Anexo I e Anexo II da **Resolução CMN nº 4.222/2013**), sem indicação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4620
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4620
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4620

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.620: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4620.
