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titulo: "Resolução CMN nº 4.621"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.621"
data_publicacao: 2017-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4621"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4621
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4621
atualizado_em: 2026-09-13T03:26:10.908959Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.621, de 21/12/2017

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.621, de 21/12/2017, ajustou as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.621, de 21/12/2017, ajustou as normas do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar) no âmbito do Pronaf. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. A norma alterou o MCR 10-15, tabela 2, e incluiu a tabela 3, tratando de garantias de preço para a agricultura familiar.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 21/12/2017 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.621**, publicada em 21/12/2017 e veiculada no **DOU** em 26/12/2017, Seção 1, p. 801/802, teve como objeto central o ajuste das normas que regem o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**, inscrito no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa resolução representa uma ação regulatória do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** voltada à política de garantia de preços para os agricultores familiares, assegurando condições mínimas de remuneração e protegendo esse segmento produtivo essencial para a economia nacional. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 11.326/2006** e **Decreto nº 5.996/2006**, integrando o arcabouço legal que sustenta a política agrícola e de desenvolvimento rural do Brasil. A norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 01/05/2021, o que indica que suas disposições foram substituídas por um novo regramento vigente. Assim, instituições financeiras que operam com linhas do **Pronaf** devem observar exclusivamente a normativa revogadora e suas atualizações subsequentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que participam do **Pronaf** e do **PGPAF**. A alteração das tabelas do **MCR 10-15** implica revisão de sistemas, parâmetros de elegibilidade e cálculos de garantia de preço. Contudo, como a norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional residual é limitado à fase de transição e adequação à nova regra vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.621, de 21 de dezembro de 2017 — Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

**Alterações:** A norma **alterou o MCR 10-15, tabela 2**, e **incluiu o MCR 10-15, tabela 3**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 01/05/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar os mecanismos de garantia de preços para a **agricultura familiar**, assegurando a proteção do agricultor familiar contra oscilações de mercado e promovendo o desenvolvimento econômico rural sustentável. No cenário macroeconômico, a norma se insere na política de **estabilidade de preços** e **desenvolvimento agrário**, alinhando-se às diretrizes da **política monetária** e às metas de fortalecimento da **segurança alimentar** e da **inclusão social** no campo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.621](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4621)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.621/2017** foi publicada em 21/12/2017, com veiculação no **DOU** em 26/12/2017. Sua vigência operacional para as instituições financeiras iniciou-se a partir de sua publicação. Entretanto, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **01/05/2021**. Isso significa que: (1) até 01/05/2021, as instituições deveriam estar em conformidade com as disposições da **Resolução CMN n° 4.621**; (2) a partir de 01/05/2021, toda e qualquer adequação deve observar exclusivamente a **Resolução CMN nº 4.903/2021** e suas atualizações subsequentes. As instituições que operam linhas de **Pronaf** devem verificar junto ao **BCB** os prazos de transição e as regras vigentes aplicáveis.

### Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional para as instituições financeiras no que tange à atualização de **sistemas de crédito rural**, revisão de **parâmetros de elegibilidade** dos beneficiários do **Pronaf**, e ajuste nos **cálculos de garantia de preço** conforme as novas tabelas do **MCR 10-15**. Equipes de **compliance**, **crédito rural** e **TI** precisavam revisar processos, controles internos e fluxos de operação. Com a **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional atual se concentra na fase de **migração e transição** para o novo regramento, exigindo atualização de **manuais internos**, **treinamento de equipes** e **adequação de sistemas** às novas regras vigentes. Processos de **originação de crédito rural**, **análise de elegibilidade** e **monitoramento de garantias** devem ser revisados.

### Alterações de Layout

O texto da norma menciona expressamente a alteração do **MCR 10-15, tabela 2** e a inclusão do **MCR 10-15, tabela 3**, que são referências ao Manual de Crédito Rural. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referem-se a tabelas de domínios e parâmetros dentro do **MCR 10-15**, que afetam os sistemas de crédito rural das instituições financeiras, devendo ser implementadas conforme as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** para operações vinculadas ao **Pronaf** e ao **PGPAF**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4621
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4621
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4621

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.621: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4621.
