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titulo: "Resolução CMN nº 4.623"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.623"
data_publicacao: 2018-01-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4623"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4623
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4623
atualizado_em: 2026-09-13T03:26:28.828875Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.623, de 02/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.623, de 02/01/2018, alterou a Resolução CMN n° 4.171/2012, que disciplina os critérios. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.623/2018 alterou a Resolução CMN n° 4.171/2012, que disciplina os critérios, condições e prazos para concessão de financiamentos amparados pelos fundos constitucionais de desenvolvimento regional — FDA (Amazônia), FDNE (Nordeste) e FDCO (Centro-Oeste). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.930/2021, a partir de 1º/9/2021, sendo portanto objeto de análise histórica e de referência para entendimento da evolução regulatória do FNO.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 02/01/2018 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.600](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4600) · 25/09/2017
- [Resolução CMN nº 4.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.623**, publicada em 2 de janeiro de 2018 e veiculada no **DOU** em 3 de janeiro de 2018, Seção 1, p. 140, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN n° 4.171/2012** — diploma que estabelece os critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO), especificamente o **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)**, o **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)** e o **Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)**. A norma foi editada no contexto da política de desenvolvimento regional do Brasil, buscando aprimorar e modernizar as regras operacionais que regem o acesso ao crédito produtivo nas regiões norte, nordeste e centro-oeste.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os critérios de concessão de financiamentos vinculados aos fundos constitucionais de desenvolvimento regional, afetando as operações de instituições financeiras credenciadas para operar com recursos do **FNO**. A complexidade de implementação decorre da necessidade de adaptação dos sistemas de crédito, revisão de políticas internas e atualização de contratos e processos de originação de empréstimos vinculados ao **FDA**, **FDNE** e **FDCO**. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.930/2021** a partir de 1º/9/2021, o impacto operacional efetivo encontra-se encerrado para as instituições que já se adequaram à norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.623, de 2 de janeiro de 2018 — publicada no DOU em 3 de janeiro de 2018, Seção 1, p. 140. (REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.930/2021, a partir de 1º/9/2021)

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN n° 4.171/2012**, com as seguintes modificações: nova redação do **art. 1º, inciso VIII, "g"**; nova redação do **art. 3º, inciso II, "g"**; inclusão do **art. 1º, inciso VIII, "h"**; inclusão dos **art. 1º, §§ 6º ao 10**; inclusão do **art. 3º, inciso II, "h"**; e inclusão do **Anexo III**. A norma também foi vinculada à **Resolução CMN n° 4.600/2017** (arts. 2º a 4º) e sofreu revogação total pela **Resolução CMN n° 4.930/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.623/2018** inscreve-se no contexto da política de desenvolvimento regional e da gestão prudencial dos fundos constitucionais de financiamento. A norma buscou atualizar e aprimorar os critérios operacionais para a concessão de financiamentos vinculados ao **FDA**, **FDNE** e **FDCO**, alinhando-se às disposições da **Lei nº 12.712/2012**, da **Lei nº 13.483/2017** e da **Lei nº 4.595/1964** (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional). A atualização visava garantir maior eficiência na alocação de recursos creditórios para o desenvolvimento econômico das regiões contempladas, em consonância com as diretrizes de política monetária e estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.623](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4623)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.623/2018** foi publicada em 2 de janeiro de 2018 e entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** (3 de janeiro de 2018). As instituições financeiras autorizadas a operar com recursos dos fundos constitucionais (FDA, FDNE, FDCO) deveriam adequar seus processos internos às novas redações dos artigos alterados e ao Anexo III incluído. Contudo, é fundamental destacar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.930/2021**, com efeito a partir de **1º de setembro de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação à **Resolução n° 4.623/2018** encontra-se encerrado, e as instituições devem observar integralmente o regime vigente estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.930/2021**, que revogou todas as disposições anteriores.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras credenciadas a operar com os fundos constitucionais de desenvolvimento regional, exigindo revisão de políticas de crédito, atualização de sistemas de originação e gestão de financiamentos vinculados ao **FDA**, **FDNE** e **FDCO**, além de capacitação de equipes comerciais e de compliance para os novos critérios estabelecidos nos artigos alterados e no **Anexo III** incluído. A necessidade de adequação incluía a reestruturação de processos de análise de crédito, atualização de contratos e procedimentos de monitoramento pós-desbolsamento. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN n° 4.930/2021** a partir de 1º/9/2021, as instituições devem direcionar seus esforços de adequação para o novo marco regulatório vigente, descontinuando completamente a aplicação das regras da **Resolução n° 4.623/2018**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificados códigos de **CADOC** explicitamente mencionados no texto da norma. Não há URLs que indiquem alteração de layout ou schema de dados. A norma trata de alterações substantivas nos artigos da **Resolução CMN n° 4.171/2012**, com foco em critérios de concessão de financiamentos e não em especificações técnicas de sistemas ou padrões de dados. Assim, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4623
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4623
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4623

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.623: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4623.
