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titulo: "Resolução CMN nº 4.624"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.624"
data_publicacao: 2018-01-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4624"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4624
atualizado_em: 2026-09-13T03:27:10.641697Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.624, de 18/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.624, de 18/01/2018, altera e consolida as normas sobre a Taxa Básica Financeira (TBF) e a Taxa Referencial (TR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.354, de 31/03/2006, e a Resolução CMN nº 4.240, de 28/06/2013.

> A Resolução CMN n° 4.624 de 18/1/2018 altera e consolida as normas sobre a Taxa Básica Financeira (TBF) e a Taxa Referencial (TR), revogando antigas resoluções a partir de 1º/2/2018. Uma atualização posterior pela Resolução CMN nº 5.124/2024 entra em vigor em 1º/7/2024, ajustando artigos específicos. Essa norma é crucial para o cálculo de juros e indexadores no sistema financeiro, impactando diretamente a política monetária e a estabilidade financeira. Instituições devem revisar seus sistemas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/01/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 18/01/2018 · Publicação
- 01/07/2024 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.124](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5124)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.254](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5254) · 10/10/2025
- [Resolução CMN nº 5.209](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5209) · 30/04/2025
- [Resolução CMN nº 5.124](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5124) · 28/03/2024
- [Resolução CMN nº 4.240](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4240) · 28/06/2013
- [Resolução CMN nº 3.530](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3530) · 31/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.446](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3446) · 05/03/2007
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.624 de 18/1/2018** representa um marco na regulação das taxas de juros no Brasil, ao alterar e consolidar as normas que definem a **Taxa Básica Financeira (TBF)** e a **Taxa Referencial (TR)**. Publicada no **DOU de 19/01/2018** e retificada em **25/01/2018**, essa resolução tem como objetivo principal unificar e atualizar os critérios de cálculo dessas taxas, que são essenciais para a execução da **política monetária** e para a estabilidade do sistema financeiro. O contexto macroeconômico exige que os indexadores financeiros sejam calculados com precisão e transparência, refletindo as condições de mercado e as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A norma revoga expressamente as resoluções anteriores, como as **Resoluções CMN ns. 3.354/2006, 3.446/2007, 3.530/2008 e 4.240/2013**, a partir de **1º/2/2018**, o que simplifica o arcabouço regulatório e reduz a complexidade operacional para as instituições financeiras. Além disso, a **Resolução CMN nº 5.124/2024** introduz atualizações relevantes, alterando o art. 6º da norma original a partir de **1º/7/2024**, demonstrando um compromisso contínuo com a adaptação a novas realidades econômicas. Essa consolidação visa garantir que o cálculo da **TBF** e da **TR** esteja alinhado com as prudenciais e com os objetivos de **estabilidade de preços**.

Para o ecossistema financeiro, a implementação dessa resolução exige que todas as instituições autorizadas pelo **BCB** revisem seus processos de cálculo e sistemas de informação, assegurando que as taxas sejam aplicadas corretamente em contratos e operações. A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a confiança no sistema financeiro, ao promover clareza e consistência na remuneração de depósitos e empréstimos, o que é fundamental para o crescimento econômico e para a proteção dos usuários.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** devido à complexidade técnica envolvida na atualização dos sistemas de cálculo das taxas, mas sem exigir mudanças radicais na estrutura das instituições. A consolidação de normas reduz a confusão regulatória, mas exige adaptações específicas em softwares e processos internos, principalmente com a vigência das alterações da **Resolução CMN nº 5.124/2024**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.624 de 18/1/2018**

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 3.354/2006** (revogando seu art. 1º, § 2º) e revoga, a partir de **1º/2/2018**, as **Resoluções CMN ns. 3.354/2006, 3.446/2007, 3.530/2008 e 4.240/2013**. Além disso, é alterada pela **Resolução CMN nº 5.124/2024** a partir de **1º/7/2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualizar e unificar a metodologia de cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, em linha com as diretrizes de **política monetária** e para garantir a **estabilidade financeira**. O cenário macroeconômico exige que essas taxas reflitam com precisão as condições de mercado, promovendo transparência e confiança no sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.624](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4624)

### Adequação

O cronograma de adequação prevê duas datas-chave: a revogação das normas anteriores a partir de **1º/2/2018**, que aplica a todas as instituições financeiras para o cálculo da **TBF** e **TR**; e a alteração pela **Resolução CMN nº 5.124/2024**, efetiva a partir de **1º/7/2024**, que foca no art. 6º, com impacto em específicos incisos. As instituições devem planejar a transição para evitar não conformidade, com ênfase em atualizações de sistemas antes de cada data limite.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisam revisar e atualizar seus sistemas de cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, envolvendo desenvolvimento de software, testes e treinamento de equipes. Os processos de compliance e auditoria interna devem ser reforçados para garantir que os cálculos estejam em conformidade, o que pode aumentar custos operacionais. Além disso, é necessário revisar contratos e documentação de operações financeiras para refletir as novas regras, demandando esforço jurídico e de governança.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível indicar alterações diretas em documentos regulatórios específicos. No entanto, as mudanças técnicas envolvem a atualização de tabelas de domínios e dicionários de dados relacionados à **TBF** e **TR**, bem como a revisão de protocolos de transmissão para garantir que os cálculos sejam realizados conforme a nova normativa. As instituições devem verificar as diretrizes do **BCB** para detalhes técnicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4624
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4624

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.624: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624.
