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titulo: "Resolução CMN nº 4.625"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.625"
data_publicacao: 2018-01-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4625"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4625
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4625
atualizado_em: 2026-09-13T03:27:20.214599Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.625, de 25/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.625, de 25/01/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.625/2018 tratou de dois temas distintos: a prorrogação do prazo de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concessão de crédito rural no Bioma Amazônia e a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP) nos programas Procap-Agro e Prodecoop. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/01/2018 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.663](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4663)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.663](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4663) · 05/06/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.625**, publicada em 25 de janeiro de 2018 e veiculada no **DOU** em 26/1/2018 (Seção 1, p. 15-16), estabeleceu duas alterações relevantes no marco regulatório do crédito rural brasileiro. Em primeiro lugar, a norma prorrogou o prazo de obrigatoriedade de apresentação do **Cadastro Ambiental Rural (CAR)** como requisito para a concessão de crédito rural na **Amazônia**, ampliando o prazo original para que os produtores rurais e instituições financeiras pudessem se adequar às exigências ambientais previstas na **Lei nº 12.651/2012** (Código Florestal). Em segundo lugar, a resolução promoveu a substituição da **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)** pela **Taxa de Longo Prazo (TLP)** nas operações contratadas no âmbito do **Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro)** e do **Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop)**, alinhando-se à política de desindexação da economia brasileira e à modernização das condições de financiamento do crédito rural.

A norma fundamentou-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), que definem as atribuições do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** na estruturação da política creditícia nacional. A referência à **Lei nº 12.651/2012** reforça a integração entre a política financeira e a política ambiental, evidenciando a preocupação regulatória com a sustentabilidade na concessão de crédito rural.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.625/2018** foi **revogada** ao longo do tempo: a **Resolução CMN n° 4.663/2018** revogou seu art. 1º, e a **Resolução CMN n° 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma a partir de 1º de maio de 2021. Assim, a norma não possui mais vigência e suas disposições foram absorvidas ou substituídas por atualizações normativas posteriores no âmbito do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto médio porque, embora tenha alterado condições de crédito rural para cooperativas agropecuárias e prazos de adequação ambiental, sua abrangência era segmentada (Bioma Amazônia e programas específicos de cooperativas). Além disso, a revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** limitou o impacto de longo prazo. A transição da **TJLP** para a **TLP** exigiu recalibração de sistemas de precificação e contratos nas instituições que operavam o **Procap-Agro** e o **Prodecoop**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.625, de 25 de janeiro de 2018 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 2-1**, itens 12-A e 14; 13-2, itens 2 e 3; e 13-6-1 (Manual de Crédito Rural). Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.663/2018** revogou o art. 1º da norma, e a **Resolução CMN n° 4.903/2021** promoveu a revogação total, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu em dois eixos: (1) a necessidade de prorrogar o prazo de adequação ao **Cadastro Ambiental Rural (CAR)** no **Bioma Amazônia**, considerando as dificuldades operacionais e ambientais enfrentadas pelos produtores rurais na região, em conformidade com a **Lei nº 12.651/2012**; e (2) a substituição da **TJLP** pela **TLP**, inserindo-se no contexto de desindexação da economia brasileira e de modernização das taxas de juros de longo prazo, reduzindo distorções na política de crédito rural e promovendo maior eficiência na alocação de recursos para cooperativas agropecuárias.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.625](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4625)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.625/2018** foi publicada em 25/1/2018, com veiculação no **DOU** em 26/1/2018. A norma estabeleceu prazos para adequação relativos à apresentação do **CAR** para crédito rural no **Bioma Amazônia** e à substituição da **TJLP** pela **TLP** nos programas **Procap-Agro** e **Prodecoop**. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.663/2018** revogou o art. 1º da norma original. A **Revogação total** ocorreu por meio da **Resolução CMN n° 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, as instituições que haviam se adequado às disposições da norma original tiveram suas obrigações extintas a partir dessa data, devendo observar as novas regras estabelecidas pela norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras em dois frentes principais: (1) a implementação de controles e processos para verificação do **Cadastro Ambiental Rural (CAR)** como requisito para concessão de crédito rural no **Bioma Amazônia**, exigindo integração entre sistemas de crédito e bases de dados ambientais; e (2) a recalibração de sistemas de precificação e contratos para a substituição da **TJLP** pela **TLP** nas operações do **Procap-Agro** e do **Prodecoop**, impactando áreas de tesouraria, precificação, contratos e compliance. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as instituições deveriam descontinuar os processos associados a esta norma e adotar as regras vigentes na nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. A norma alterou o **MCR 2-1** (Manual de Crédito Rural), que é um documento regulatório de caráter operacional, mas não foram mencionados códigos de **CADOC** (com numeração de 4 dígitos) no texto da norma. Portanto, não há CADOCs explicitamente mencionados para fins de alteração de layout. A norma não contém URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4625
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4625
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4625

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.625: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4625.
