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titulo: "Resolução CMN nº 4.626"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.626"
data_publicacao: 2018-01-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.661"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4626"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4626
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4626
atualizado_em: 2026-09-13T03:27:31.053189Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.626, de 25/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.626, de 25/01/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Alterou a Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009.

> A Resolução CMN n° 4.626/2018 alterou a Resolução CMN nº 3.792/2009, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.661/2018. O objetivo era atualizar as regras de investimento e gestão dos recursos garantidores dos planos de previdência complementar fechada, em conformidade com o marco legal vigente.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.661.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661)

## Linha do tempo

- 25/01/2018 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661) · Revogou esta norma · 25/05/2018
- [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792) · 24/09/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.626**, publicada em 25 de janeiro de 2018 e veiculada no **DOU** em 29 de janeiro de 2018, Seção 1, p. 56, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que alterou a **Resolução CMN nº 3.792/2009** — norma que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. A referida resolução foi editada no contexto da evolução do sistema previdenciário complementar brasileiro, buscando adequar as regras de investimento às necessidades de solidez e eficiência das entidades gestoras de planos de previdência fechada. A norma teve como base legal a **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, e a **Lei Complementar nº 109/2001**, art. 9º, § 1º, reforçando a competência do CMN para disciplinar o funcionamento do sistema de previdência complementar no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as **entidades fechadas de previdência complementar** e suas operações de aplicação de recursos garantidores, segmento que, embora não seja o sistema bancário em si, opera sob supervisão do **Banco Central do Brasil**. A complexidade de implementação reside na necessidade de readequação das carteiras de investimento e dos sistemas de gestão de recursos garantidores às novas regras de alocação previstas nos artigos alterados e incluídos, exigindo revisão de políticas de investimento e controles internos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.626, de 25 de janeiro de 2018 — publicada no DOU em 29/1/2018, Seção 1, p. 56. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.661/2018)

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 3.792/2009**, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Especificamente, promoveu nova redação nos artigos 21 (incisos I e VI), 21 § 1º (incisos I e III), 47 parágrafo único (incisos III e V) e 53 § 1º (incisos III e IV). Incluiu novos dispositivos: art. 21 § 1º inciso IV, art. 21 §§ 4º e 5º, art. 42-A, art. 47 parágrafo único inciso VI, art. 53 § 1º inciso V e art. 53 § 6º. Revogou o art. 21 § 1º inciso II e o art. 42 inciso VI.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.626/2018** esteve vinculada à necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência complementar fechada, em consonância com o cenário macroeconômico e prudencial vigente. A norma buscou fortalecer a proteção dos beneficiários, ampliar as possibilidades de alocação de recursos e adequar o marco regulatório às transformações do mercado de previdência complementar, assegurando a solidez financeira das entidades e a conformidade com os princípios estabelecidos na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei Complementar nº 109/2001**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.626](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4626)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.626/2018** foi publicada em 25 de janeiro de 2018 e veiculada no **DOU** em 29 de janeiro de 2018, Seção 1, p. 56. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, conforme preceituam as normas do CMN, salvo disposição em contrário. As entidades fechadas de previdência complementar deveriam adequar suas políticas de investimento e gestão de recursos garantidores às novas disposições a partir de sua vigência. Contudo, é fundamental ressaltar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.661/2018**, o que significa que todas as obrigações decorrentes da **Resolução n° 4.626** foram substituídas pelo novo marco regulatório estabelecido pela referida resolução subsequente. As entidades devem verificar junto ao **BCB** e à **Superintendência de Previdência Complementar (Previc)** as datas exatas de vigência e os prazos de transição estabelecidos na norma que a substituiu.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as **entidades fechadas de previdência complementar**, que precisaram revisar suas políticas de investimento, atualizar seus sistemas de gestão de carteiras e readequar seus controles internos para atender às novas disposições dos artigos alterados e incluídos. Os processos que demandaram revisão incluem: (1) política de aplicação dos recursos garantidores, com a inclusão de novas possibilidades de alocação previstas no **art. 21** e seus parágrafos; (2) gestão e monitoramento de carteiras de investimento, em razão das alterações nos artigos 47 e 53; (3) revisão de relatórios e documentações de conformidade para refletir as novas regras; (4) capacitação das equipes de investimento e compliance sobre as novas disposições normativas. Além disso, a posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.661/2018** exigiu nova rodada de adequação, aumentando os custos e a complexidade operacional para as entidades que precisaram migrar integralmente para o novo marco regulatório.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. A norma trata de diretrizes de aplicação de recursos garantidores em previdência complementar, não envolvendo alterações de sistemas ou padrões tecnológicos de comunicação com o **Banco Central do Brasil**. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4626
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4626
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4626

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.626: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4626.
