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titulo: "Resolução CMN nº 4.627"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.627"
data_publicacao: 2018-01-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4627"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4627
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4627
atualizado_em: 2026-09-13T03:27:47.613133Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.627, de 25/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.627, de 25/01/2018, incluiu o item 4-A na Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.627, de 25/1/2018, incluiu o item 4-A na Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), tratando do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), vinculado ao Pronaf. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de uma normativa focada no fortalecimento da agricultura familiar por meio de garantias de preço.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/01/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.609](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4609) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.107](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4107) · 28/06/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.627**, publicada em 29/1/2018 no **DOU** (Seção 1, p. 56/57), teve como objeto principal a inclusão do item **4-A** na Seção 15 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, referente ao **Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)**, que integra o **Capítulo 10** do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma ampliou o arcabouço regulatório do crédito rural brasileiro, estabelecendo diretrizes específicas para garantia de preços destinados aos agricultores familiares, reforçando assim a política de desenvolvimento agropecuário do país. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.427/1992** e **Decreto nº 5.996/2006**, e cita as **Resoluções CMN ns. 4.107/2012** e **4.609/2017**, além de referenciar o **MCR 10-15-4** e incluir o **MCR 10-15-4-A**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma afetava diretamente as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural no âmbito do **Pronaf** e do **PGPAF**. A complexidade de implementação envolvia a adaptação dos sistemas internos para inclusão de novos itens no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, além de ajustes nos processos de concessão e gestão de garantias de preço. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, o impacto atual é reduzido, cabendo às instituições verificar a conformidade com a norma substituta.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.627, de 25 de janeiro de 2018 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. A norma alterou o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, incluindo o item **4-A** na Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf). Foram citadas como normas vinculadas as **Resoluções CMN 4.107/2012**, **4.609/2017** e **4.903/2021**. A norma também incluiu o **MCR 10-15-4-A** como novo item regulamentar.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.627** esteve vinculada ao fortalecimento da política nacional de desenvolvimento da agricultura familiar, buscando garantir a estabilidade de renda dos agricultores familiares por meio do mecanismo de garantia de preços (**PGPAF**). No cenário macroeconômico, a norma se inseria na estratégia de fomento à produção agropecuária sustentável, contribuindo para a segurança alimentar e a redução de vulnerabilidades econômicas no campo. A regulamentação visava assegurar a eficiência operacional das instituições financeiras na execução das diretrizes do **Pronaf**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.627](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4627)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.627/2018** foi publicada em 25/1/2018 e teve seu texto publicado no **DOU** em 29/1/2018. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 29/1/2018 até 30/4/2021, durante o qual as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam operar conforme os novos dispositivos do **MCR** (item 4-A do PGPAF); (2) A partir de 1º/5/2021, a norma foi revogada e as instituições devem observar exclusivamente a **Resolução CMN n° 4.903/2021** como norma vigente para o **PGPAF** e o **Pronaf**. As instituições devem atualizar seus manuais de conformidade e processos operacionais para refletir a revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural, exigindo a revisão de processos internos relacionados à concessão de crédito no âmbito do **Pronaf** e à operacionalização do **Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)**. As equipes de compliance e crédito rural precisaram adaptar seus procedimentos para incorporar o novo item **4-A** no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, incluindo o **MCR 10-15-4-A**. Isso envolveu treinamento de equipes, atualização de sistemas e manuais internos, e revisão de contratos e documentações. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar os processos baseados na norma revogada e adequar-se integralmente à nova regulamentação vigente, o que pode ter exigido nova rodada de ajustes operacionais e de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma menciona apenas a inclusão do item **MCR 10-15-4-A** no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, referente ao **PGPAF**. Não são especificadas alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo analisado. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout. A norma trata de conteúdo regulatório substantivo (garantia de preços para agricultura familiar) e não de alterações de layout técnico de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4627
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4627
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4627

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.627: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4627.
