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titulo: "Resolução CMN nº 4.628"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.628"
data_publicacao: 2018-01-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.974"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4628"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4628
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4628
atualizado_em: 2026-09-13T03:27:38.564024Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.628, de 25/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.628, de 25/01/2018, regulava o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 4.628, de 25/1/2018, regulava o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), estabelecendo a forma de definição da taxa de juros real igual a zero, com base no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974/2021, a partir de 3/1/2022, não gerando mais obrigações às instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Linha do tempo

- 25/01/2018 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974) · Revogou esta norma · 16/12/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.628**, publicada em 29/1/2018 no **DOU** (Seção 1, p. 57), tinha por objeto regulamentar o inciso II do art. 5º-C da **Lei nº 10.260/2001**, que trata do **Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)**, estabelecendo a forma de definição da **taxa de juros real igual a zero** para operações dessa modalidade de crédito estudantil. A norma inseria-se no marco regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, vinculando-se à **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e à **Lei nº 10.260/2001** (art. 5º-C, inciso II), que definem as competências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e as diretrizes do FIES.

A norma foi concebida no contexto de política de **estabilidade de preços** e fomento ao acesso ao ensino superior, buscando garantir que as operações de financiamento estudantil mantivessem condições de custo zero em termos reais para o estudante. Essa definição de taxa de juros real nula tinha implicações diretas na precificação, contabilização e gestão de risco das instituições financeiras participantes do programa.

Importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.628/2018** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, com efeitos a partir de **3/1/2022**. Essa revogação significa que todas as disposições anteriormente estabelecidas pela norma deixaram de produzir efeitos jurídicos, e as instituições financeiras devem observar exclusivamente o novo marco regulatório vigente para o FIES, conforme estabelecido na norma substitutiva.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma encontra-se **revogada integralmente** desde 3/1/2022 pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, não gerando obrigações ou impactos operacionais vigentes para as instituições financeiras. Quando ativa, seu impacto era restrito às instituições participantes do **FIES**, abrangendo um segmento específico do crédito estudantil. O nível de impacto sistêmico atual é considerado BAIXO, pois não há necessidade de adequação ou implementação de controles relacionados a esta norma.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.628, de 25 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 29/1/2018, Seção 1, p. 57. (REVOGADA)

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, a partir de 3/1/2022. Não houve alterações parciais; a revogação foi total.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma era estabelecer a forma de definição da **taxa de juros real igual a zero** para o **Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)**, alinhando-se à política de **estabilidade de preços** e ao fomento ao acesso ao ensino superior no Brasil. A norma buscava garantir condições creditícias diferenciadas para estudantes, em conformidade com a **Lei nº 10.260/2001** e as diretrizes da **Política Monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.628](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4628)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.628/2018** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, com efeitos a partir de **3/1/2022**. Isso significa que:

- Até 3/1/2022: as instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as disposições da **Resolução CMN n° 4.628/2018**;
- A partir de 3/1/2022: todas as obrigações decorrentes da norma foram extintas, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**;
- Não há prazos de adequação pendentes relacionados a esta norma, uma vez que sua revogação é total e já produz efeitos plenamente vigentes.

### Impacto Operacional

Considerando que a norma encontra-se **revogada**, não há impacto operacional atual para as instituições financeiras. Historicamente, quando ativa, a norma exigia que as instituições participantes do **FIES** adequassem seus sistemas de precificação e contratos para refletir a **taxa de juros real igual a zero**, o que demandava revisão de modelos de cálculo, sistemas de originação de crédito e controles de conformidade. As equipes de **Compliance**, **Risco** e **Tecnologia da Informação** deveriam verificar a correta aplicação da taxa definida. Com a revogação, essas demandas foram extintas e substituídas pelas regras da **Resolução CMN nº 4.974/2021**.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificadas no texto. Não há referência a URL que indique alteração de layout. A norma tratava exclusivamente da definição de taxa de juros para o FIES, sem implicações técnicas de sistema diretamente mencionadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4628
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4628
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4628

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.628: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4628.
