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titulo: "Resolução CMN nº 4.629"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.629"
data_publicacao: 2018-01-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-12-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.860"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4629"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4629
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4629
atualizado_em: 2026-09-13T03:28:26.175847Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.629, de 25/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.629, de 25/01/2018, altera requisitos de ouvidoria em instituições financeiras, com base na Resolução CMN n° 4.433/2015. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.860 e está sem efeito desde 01/12/2020. Alterou a Resolução CMN nº 4.433, de 23/07/2015.

> A Resolução CMN n° 4.629 altera requisitos de ouvidoria em instituições financeiras, com base na Resolução CMN n° 4.433/2015. Foi publicada no DOU em 29/1/2018 e revogada pela Resolução CMN n° 4.860/2020. É essencial para entender a evolução regulatória de compliance bancário.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.860.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.860](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860)

## Linha do tempo

- 25/01/2018 · Publicação
- 01/12/2020 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.860](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.860](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860) · Revogou esta norma · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.433](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4433) · 23/07/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.629**, de **25 de janeiro de 2018**, é uma normativa que modifica a **Resolução CMN n° 4.433/2015**, a qual dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componentes organizacionais de **ouvidoria** em instituições financeiras. Essa resolução foi publicada no **DOU** de **29 de janeiro de 2018** e entrou em vigor a partir de **2 de julho de 2018**, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de atendimento ao cliente e garantir maior transparência e eficiência no setor financeiro.

As alterações principais incluem a modificação dos artigos 8º, incisos I e II, 'c', 14 e 15 da resolução anterior, além da inclusão de novos incisos e parágrafo único ao artigo 8º, e a revogaçãodo parágrafo único do artigo 14. Essas mudanças visavam padronizar e fortalecer as práticas de **ouvidoria**, assegurando que as instituições financeiras atendessem às exigências regulatórias do **Banco Central do Brasil** (**BCB**) de forma mais eficaz.

No entanto, essa norma foi totalmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.860/2020**, a partir de **1º de dezembro de 2020**, o que a torna um marco histórico para fins de análise de conformidade. Seu contexto está ligado à necessidade contínua de atualização regulatória para adaptação a novos cenários macroeconômicos e prudenciais, reforçando a importância de manter-se informado sobre as diretrizes do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** porque a norma afeta diretamente a estrutura de **ouvidoria** em todas as instituições financeiras, exigindo ajustes organizacionais, de processos e de treinamento. A complexidade reside na necessidade de realinhamento de equipes e sistemas para atender às novas disposições, sem causar disruptões operacionais significativas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.629 de 25 de janeiro de 2018

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.433/2015**, modificando artigos 8º, 14 e 15, e incluindo novos incisos. É revogada pela **Resolução CMN n° 4.860/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar os mecanismos de **ouvidoria** para garantir maior transparência, eficiência no atendimento e proteção ao consumidor, em alinhamento com as diretrizes do **Banco Central do Brasil** (**BCB**) e com as exigências de **compliance** no cenário financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.629](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4629)

### Adequação

A norma entrou em vigor em **2 de julho de 2018**, data limite para que as instituições financeiras adotassem as alterações. Como foi revogada em **1º de dezembro de 2020**, essas datas são relevantes para análise histórica de **compliance**, exigindo que as equipes revisassem o período de vigência para garantir conformidade passada.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão dos processos de **ouvidoria**, incluindo atualização de manuais operacionais, treinamento de pessoal, e ajustes em sistemas de registro de reclamações. Custos associados a capacitação e possíveis mudanças estruturais impactam diretamente as operações de atendimento ao cliente e as áreas de **compliance**.

### Alterações de Layout

Não há menção a **CADOCs** específicos no texto fornecido. As alterações são diretas aos artigos da **Resolução CMN n° 4.433/2015**, envolvendo ajustes na estrutura organizacional de **ouvidoria**, como a inclusão de novos incisos e parágrafos, sem indicação de mudanças técnicas em layouts, tabelas de domínios ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4629
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4629
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4629

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.629: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4629.
