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titulo: "Resolução CMN nº 4.630"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.630"
data_publicacao: 2018-01-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.697"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4630"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4630
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4630
atualizado_em: 2026-09-13T03:28:35.583372Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.630, de 25/01/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.630, de 25/01/2018, alterou a Resolução CMN nº 4.480/2016 para atualizar as regras sobre abertura e encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.697. Alterou a Resolução CMN nº 4.480, de 25/04/2016.

> A Resolução CMN n° 4.630, de 25 de janeiro de 2018, alterou a Resolução CMN nº 4.480/2016 para atualizar as regras sobre abertura e encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.697/2018. A norma se insere no contexto de modernização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e expansão da banca digital no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.697.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4697)

## Linha do tempo

- 25/01/2018 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4697)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4697) · Revogou esta norma · 27/11/2018
- [Resolução CMN nº 4.480](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4480) · 25/04/2016
- [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211) · 30/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.630**, publicada em 29 de janeiro de 2018 no Diário Oficial da União (Seção 1, p. 57), teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 4.480/2016**, que disciplinava a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico. A norma introduziu nova redação ao artigo 2º, caput, da referida resolução, ampliando ou ajustando o enquadramento regulatório para operações de conta digital no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A motivação residia na necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e a crescente adoção de canais eletrônicos pelo público bancário, alinhando-se às diretrizes de **inclusão financeira** e **concorrência** promovidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma vinculou-se às **Resoluções CMN ns. 2.025/1993, 3.211/2004, 4.480/2016 e 4.697/2018**, e teve como base legal os arts. 4º, inciso VIII, e 9º da **Lei nº 4.595/1964**. A **Resolução CMN nº 4.697/2018** posteriormente promoveu a revogação total da **Resolução n° 4.630**, consolidando alterações normativas mais abrangentes no tema. Apesar de ter sido revogada, a norma representou um marco regulatório relevante para o ecossistema de **contas digitais** e serviços financeiros eletrônicos no Brasil, devendo ser considerada em análises históricas de conformidade e na evolução normativa do setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente as regras de abertura e encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico, afetando todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que operam com canais digitais. A complexidade de implementação foi moderada, pois demandava adequação dos sistemas e processos de **onboarding** de clientes, mas não introduziu mudanças estruturais de grande magnitude. O nível foi rebaixado para histórico em razão da subsequente **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.697/2018**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.630, de 25 de janeiro de 2018 — Altera a Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.480/2016**, conferindo nova redação ao seu artigo 2º, caput. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.697/2018**. Manteve vinculação com as **Resoluções CMN ns. 2.025/1993 e 3.211/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se na modernização do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, no estímulo à **concorrência** e à **inclusão financeira** por meio de canais eletrônicos, bem como na adequação do marco normativo à crescente digitalização dos serviços bancários. A norma inseriu-se no contexto de **política monetária** e **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**, buscando ampliar o acesso da sociedade aos serviços financeiros de forma segura e eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.630](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4630)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.630** foi publicada no **DOU de 29 de janeiro de 2018**, com vigência a partir de sua publicação. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.697/2018**, que consolidou alterações mais amplas no tema da abertura e encerramento de contas eletrônicas. Não há prazos de adequação específicos detalhados no texto fornecido além da data de publicação (29/01/2018) e da subsequente revogação. As instituições que operavam sob a **Resolução CMN nº 4.480/2016** precisaram adequar-se à nova redação do art. 2º, caput, a partir de janeiro de 2018, até a edição da norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda de adequação operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que ofereciam ou pretendiam oferecer contas de depósitos por meio eletrônico. Os processos de **onboarding** digital, **abertura de contas** e **encerramento de contas** precisaram ser revisados para atender à nova redação do artigo 2º da **Resolução CMN nº 4.480/2016** conforme alterada. Equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Operações** precisaram avaliar os impactos nos fluxos de **KYC (Conheça Seu Cliente)**, nos contratos digitais e nos sistemas de gestão de contas. Após a **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.697/2018**, as instituições deveram migrar para o novo enquadramento normativo vigente, demandando atualização de políticas internas, manuais de conformidade e controles operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma trata de alteração redacional de artigo da **Resolução CMN nº 4.480/2016**, sem especificar mudanças técnicas de sistema. Não há menção a nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4630
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4630
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4630

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.630: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4630.
