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titulo: "Resolução CMN nº 4.632"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.632"
data_publicacao: 2018-02-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4632"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4632
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4632
atualizado_em: 2026-09-13T03:28:46.456097Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.632, de 22/02/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.632, de 22/02/2018, alterou as normas para contratação de operações de crédito fundiário ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.632, de 22 de fevereiro de 2018, alterou as normas para contratação de operações de crédito fundiário ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. Sua análise permanece relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória no ecossistema de crédito rural brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/02/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4177) · 07/01/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.632**, publicada em 22 de fevereiro de 2018 e veiculada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 26 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 45/46, constituiu um marco regulatório para a gestão das operações de **crédito fundiário** no Brasil. A norma alterou o marco legal vigente para a contratação dessas operações, que são financiadas pelo **Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA)** e inseridas no **Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)**. Seu objetivo central era aprimorar as condições e os mecanismos de acesso à terra para assentamentos rurais, promovendo a reforma agrária por meio de instrumentos financeiros estruturados. A norma se amparou em um conjunto robusto de legislação, incluindo a **Lei Complementar nº 93/1998**, a **Lei nº 13.001/2014** e o **Decreto nº 4.892/2003**, além de fazer referência a dispositivos da **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 4.504/1964**, **Decreto nº 9.263/2018** e **Lei nº 12.188/2010**.

A norma estabeleceu alterações significativas na estrutura operacional das operações de crédito fundiário, incorporando o **MCR 12-1-A** a partir de 2 de abril de 2018, o que indicou a necessidade de adaptação dos sistemas e processos das instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A inclusão desse manual refletiu a intenção regulatória de uniformizar e agilizar os critérios de análise, aprovação e gestão das operações de crédito destinadas à reforma agrária, garantindo maior eficiência na destinação de recursos públicos ao setor rural.

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.632/2018** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação significa que todas as disposições ali contidas foram substituídas por um novo arcabouço normativo, que trouxe atualizações e adequações ao contexto macroeconômico e prudencial vigente à época. Apesar de revogada, a análise dessa norma é essencial para compreender a evolução regulatória do **PNCF** e para garantir a rastreabilidade histórica das operações de crédito fundiário realizadas durante o período de sua vigência.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de **crédito fundiário** no âmbito do **PNCF**, que envolvem instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com recursos do **FTRA**. A necessidade de adaptação dos sistemas para incorporar o **MCR 12-1-A** exigia ajustes nos processos de crédito rural. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional atual é reduzido, permanecendo relevante apenas para fins de auditoria, conformidade histórica e rastreabilidade de operações realizadas no período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.632, de 22 de fevereiro de 2018 — Alteração das normas para contratação das operações de crédito fundiário ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

**Alterações:** A norma alterou o marco regulatório anterior, fazendo referência à **Resolução CMN nº 4.177/2013** como norma vinculada. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021. A norma também incorporou o **MCR 12-1-A** a partir de 2 de abril de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.632/2018** esteve vinculada à necessidade de aprimorar os mecanismos de execução da política de reforma agrária por meio de instrumentos financeiros do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico, a norma visou garantir a eficiência na destinação de recursos do **FTRA** para a aquisição de terras e sua destinação a assentamentos rurais, alinhando-se às diretrizes da **Lei Complementar nº 93/1998** e da **Lei nº 13.001/2014**. A medida buscou fortalecer a estabilidade financeira do segmento rural e promover o desenvolvimento socioeconômico do campo brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.632](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4632)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.632/2018** segue o seguinte cronograma de datas relevantes: (1) **22/2/2018** — Data de edição da norma pelo **CMN (Conselho Monetário Nacional)**; (2) **26/2/2018** — Publicação no **DOU (Diário Oficial da União)**, Seção 1, páginas 45/46; (3) **2/4/2018** — Inclusão do **MCR 12-1-A**, data a partir da qual as alterações procedimentais passaram a vigorar para as instituições operadoras de crédito fundiário; (4) **1º/5/2021** — Entrada em vigor da **Revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, data a partir da qual todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.632/2018** deixaram de produzir efeitos. As instituições financeiras que operavam com o **PNCF** deveriam adequar seus sistemas e processos aos novos requisitos da **Resolução CMN 4.903/2021** até essa data, encerrando o ciclo regulatório da norma revogada.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.632/2018** gerou demandas operacionais para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com o **Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)**. Os principais impactos incluíram: (1) **Adaptação de sistemas** para incorporação do **MCR 12-1-A**, exigindo atualização nos processos de análise e aprovação de operações de crédito fundiário; (2) **Revisão de processos de compliance** para garantir o alinhamento com as novas regras de contratação de operações ao amparo do **FTRA**; (3) **Capacitação de equipes** técnicas e comerciais sobre os novos critérios operacionais; (4) **Atualização de contratos e documentos** de operação rural; e (5) **Gestão de auditoria e rastreabilidade** das operações realizadas durante o período de vigência da norma. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem manter registros históricos das operações realizadas sob o antigo marco regulatório e assegurar a transição completa para o novo framework.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documentos de Normalização) no texto da **Resolução CMN n° 4.632/2018** fornecido para análise. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em CADOCs especificamente mencionados no texto. A norma menciona a incorporação do **MCR 12-1-A** (Manual de Crédito Rural) a partir de 2 de abril de 2018, o que indica alterações nos manuais e procedimentos operacionais de crédito rural aplicáveis às instituições autorizadas pelo **BCB**. As normas vinculadas explicitamente mencionadas são a **Resolução CMN 4.177/2013** e a **Resolução CMN 4.903/2021**. Não foram identificadas referências a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4632
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4632
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4632

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.632: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4632.
