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titulo: "Resolução CMN nº 4.634"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.634"
data_publicacao: 2018-02-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4634"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4634
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4634
atualizado_em: 2026-09-13T03:30:31.830288Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.634, de 22/02/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.634, de 22/02/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.634, de 22/2/2018, estabeleceu condições para o direcionamento da subexigibilidade do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e promoveu ajustes normativos no Pronamp e no PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/02/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.646](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4646) · 28/03/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.634**, publicada em 22 de fevereiro de 2018 e veiculada no **DOU** em 26/2/2018, teve como objeto central definir as condições sob as quais a subexigibilidade do **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)** deveria ser direcionada aos agricultores médios. A norma buscou aprimorar a alocação de recursos da política de crédito rural, garantindo que os benefícios fiscais e subsidiados atingissem o público-alvo pretendido, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**. A medida representava um ajuste prudencial na política agrícola de crédito, alinhando-a às necessidades de financiamento do médio produtor rural brasileiro. A norma também promoveu alterações em seções do **MCR** (Manual de Crédito Rural), especificamente nos módulos 6-2-10-C, 8-1-7 e 13-10-1-'d', refletindo atualizações procedimentais e operacionais no âmbito do crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, especialmente no que tange ao direcionamento de recursos do **Pronamp** e ao **PCA**. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional residual é praticamente nulo para as instituições que já se adequaram à revogação. As instituições que operavam com esses programas tiveram que revisar suas políticas de crédito rural e sistemas de controle.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.634, de 22 de fevereiro de 2018 — Define condições para o direcionamento da subexigibilidade do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e ajusta normas no Pronamp e no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

**Alterações:** A norma alterou seções do **MCR** (Manual de Crédito Rural), especificamente os módulos **6-2-10-C**, **8-1-7** e **13-10-1-'d'**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021. As normas vinculadas mencionadas são a **Resolução CMN 4.646/2018** e a **Resolução CMN 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.634** esteve vinculada ao aprimoramento da política de crédito rural brasileira, com foco em garantir que o **Pronamp** direcionasse de forma eficiente os recursos subsidiados ao médio produtor rural. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer a cadeia produtiva agrícola, promovendo a estabilidade financeira do setor rural e ampliando o acesso ao crédito formal. A medida inseria-se na estratégia de política agrícola do governo federal para fomentar a produção e a segurança alimentar, em conformidade com os objetivos do **Banco Central do Brasil** de zelar pela solidez e eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.634](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4634)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.634** foi publicada em 22/2/2018 e veiculada no **DOU** em 26/2/2018, entrando em vigor na data de sua publicação. A **Revogação total** foi determinada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 26/2/2018 até 30/4/2021 — as instituições financeiras deveriam operar em conformidade com as condições de subexigibilidade do **Pronamp** e os ajustes no **PCA** definidos na norma; (2) A partir de 1º/5/2021: a norma foi **revogada integralmente**, e todas as instituições deveriam descontinuar a aplicação de seus dispositivos, migrando para a nova regulamentação estabelecida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. As instituições que ainda operavam sob a alçada da norma revogada tiveram o prazo até 30/4/2021 para realizar os ajustes necessários em seus sistemas, políticas internas e processos de concessão de crédito rural.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente no que se refere à revisão das políticas de crédito rural e à atualização dos sistemas de gestão de crédito. Os ajustes nos módulos do **MCR** (6-2-10-C, 8-1-7 e 13-10-1-'d') exigiram que as equipes técnicas e de compliance revisassem critérios de enquadramento do **Pronamp**, procedimentos de documentação e fluxos de análise de crédito para o médio produtor rural. As instituições precisaram capacitar suas equipes comerciais e de risco sobre as novas condições de subexigibilidade, atualizar contratos e sistemas internos, e garantir a rastreabilidade das operações enquadradas no **PCA**. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que desativar regras de negócio, parâmetros de sistema e fluxos operacionais associados à norma revogada, realizando auditorias internas para garantir a conformidade com o novo arcabouço normativo.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas referem-se a módulos do **MCR** (Manual de Crédito Rural): **6-2-10-C**, **8-1-7** e **13-10-1-'d'**. Esses módulos tratam de diretrizes operacionais de crédito rural, incluindo critérios de enquadramento, documentação exigida e procedimentos de análise de crédito para o **Pronamp** e o **PCA**. Não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base exclusivamente no conteúdo fornecido. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4634
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4634
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4634

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.634: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4634.
