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titulo: "Resolução CMN nº 4.636"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.636"
data_publicacao: 2018-02-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.818"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4636"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4636
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4636
atualizado_em: 2026-09-13T03:30:52.512942Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.636, de 22/02/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.636, de 22/02/2018, estabeleceu critérios e condições para a divulgação de informações sobre partes relacionadas em notas explicativas por instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.818 e está sem efeito desde 01/01/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.750, de 30/06/2009.

> A Resolução CMN n° 4.636, de 22/2/2018, estabeleceu critérios e condições para a divulgação de informações sobre partes relacionadas em notas explicativas por instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.818/2020, com vigência a partir de 1º/1/2021, e substituiu a Resolução CMN n° 3.750/2009. Seu objetivo era aprimorar a transparência nas relações entre instituições e seus vinculados.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.818.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818)

## Linha do tempo

- 22/02/2018 · Publicação
- 01/01/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · Revogou esta norma · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 3.750](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3750) · 30/06/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.636**, publicada em 22 de fevereiro de 2018 e veiculada no **DOU** em 26/2/2018, Seção 1, páginas 46/47, constituiu um marco regulatório voltado ao aprimoramento da transparência no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma estabeleceu critérios e condições específicos para que instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** divulgassem, em suas notas explicativas, informações detalhadas sobre **partes relacionadas**, ampliando o escopo de prestação de contas perante o mercado e os reguladores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma média a complexidade de implementação para as instituições, pois exigiu revisão dos processos de identificação, rastreamento e divulgação de **partes relacionadas** nas notas explicativas. Embora o escopo fosse restrito a requisitos de transparência contábil, a necessidade de adaptação dos sistemas de reporte e das rotinas de compliance para atender aos novos critérios de divulgação demandou esforço significativo, especialmente para instituições de maior porte com estruturas societárias complexas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.636, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 46/47.

**Alterações:** A norma revogou, a partir de 31/12/2018, a **Resolução CMN nº 3.750/2009**. Posteriormente, foi totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.818/2020**, com efeitos a partir de 1º/1/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.636** esteve vinculada ao aprimoramento da governança corporativa e da transparência no **Sistema Financeiro Nacional**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou garantir que as relações entre instituições financeiras e suas partes relacionadas fossem adequadamente identificadas e divulgadas, mitigando riscos de conflito de interesses e fortalecendo a solidez e a eficiência do sistema financeiro como um todo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.636](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4636)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.636** estabeleceu o seguinte cronograma de adequação: (1) Publicação em 22/2/2018, com entrada em vigor imediata para a nova sistemática de divulgação de partes relacionadas; (2) Revogação da **Resolução CMN nº 3.750/2009** a partir de **31/12/2018**, conferindo às instituições um período de aproximadamente 10 meses para transição da norma anterior para a nova disciplina; (3) **Revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.818/2020**, com vigência a partir de **1º/1/2021**, quando todas as disposições da norma deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam se adequado à **Resolução CMN n° 4.636** tiveram que readequar seus processos ao novo regime imposto pela **Resolução CMN nº 4.818/2020**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, uma vez que exigiu a revisão de processos internos de identificação e mapeamento de **partes relacionadas**, incluindo controladores, administradores, entidades do mesmo grupo econômico e pessoas ligadas por vínculos de influência. As equipes de **Compliance**, **Contabilidade** e **Tecnologia da Informação** precisaram adaptar seus sistemas de geração de notas explicativas, garantindo que os dados sobre partes relacionadas fossem capturados, classificados e divulgados conforme os novos critérios. Além disso, houve necessidade de capacitação de pessoal, revisão de políticas internas de governança e possíveis ajustes nos controles internos e auditorias para assegurar a conformidade com as novas exigências de divulgação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a CADOCs. O texto da norma não traz URLs que indiquem alteração de layout. Não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4636
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4636
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4636

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.636: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4636.
