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titulo: "Resolução CMN nº 4.637"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.637"
data_publicacao: 2018-02-22
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 278"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4637"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4637
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4637
atualizado_em: 2026-09-13T03:31:01.526567Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.637, de 22/02/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.637, de 22/02/2018, editada em 22/2/2018, alterou a normativa que disciplina o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 278. Alterou a Resolução CMN nº 3.844, de 23/03/2010.

> A Resolução CMN n° 4.637, editada em 22/2/2018, alterou a normativa que disciplina o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. A norma entrou em vigor em 2/7/2018, mas foi revogada integralmente pela Resolução BCB nº 278/2022. Trata-se de um marco regulatório que ajustou regras sobre entrada e registro de capitais de origem estrangeira no sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de modernização e alinhamento com o cenário macroeconômico vigente à época.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 278.

Revogada por: [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Linha do tempo

- 22/02/2018 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.637 de 22/2/2018** teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 3.844/2010**, norma que dispõe sobre o **capital estrangeiro no País** e seu registro no **Banco Central do Brasil**. A edição representou um ajuste normativo significativo no tratamento regulatório dos fluxos de capitais externos no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, promovendo atualizações em dispositivos que regulavam o ingresso, a permanência e a movimentação de recursos de origem estrangeira no território nacional. A norma foi publicada no **DOU de 26/2/2018**, Seção 1, p. 47, e suas alterações produziram efeitos a partir de **2/7/2018**. A motivação residia na necessidade de aprimorar o marco regulatório cambial e de capitais, garantindo maior transparência e eficiência no controle dos fluxos financeiros internacionais, em consonância com as políticas de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central**. A norma fundamentou-se em um conjunto robusto de legislações, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.131/1962**, a **Lei nº 9.069/1995** e a **Lei nº 11.371/2006**, o que evidencia sua abrangência intersetorial. Importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.637** foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução BCB nº 278/2022**, o que significa que suas disposições não mais produzem efeitos no ordenamento jurídico vigente, tendo sido substituída por nova estrutura regulatória. A análise desta norma permanece relevante para fins históricos e de compreensão da evolução regulatória do SFN.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de registro e controle do **capital estrangeiro** no País, afetando todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com fluxos de capitais internacionais. A complexidade de implementação envolvia ajustes em sistemas de registro cambial, processos de compliance e controles internos de origem de recursos. Contudo, como a norma foi posteriormente **revogada** pela **Resolução BCB nº 278/2022**, o impacto atual é histórico e não se aplica às operações em curso sob o regime vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.637, de 22 de fevereiro de 2018 — publicada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 47. (Status: REVOGADA pela Resolução BCB nº 278/2022)

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 3.844/2010**, que dispunha sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. Especificamente, promoveu nova redação ao **art. 7º, inciso III**; ao **Regulamento anexo II, arts. 3º, 8º e 9º**; incluiu os **arts. 4º-A e 6º-A** do Regulamento anexo II; e revogou os **arts. 13 e 14** do Regulamento anexo II.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.637** inseria-se no contexto de modernização do marco cambial e de capitais do Brasil, buscando aprimorar a transparência e a eficiência no registro de **capital estrangeiro** no País. A norma refletiu a necessidade de alinhamento com o cenário macroeconômico e prudencial da época, em consonância com os objetivos de **estabilidade de preços**, **estabilidade financeira** e fomento ao bem-estar econômico da sociedade, conforme missão institucional do **Banco Central do Brasil**. A base legal invocada — composta pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.131/1962**, **Lei nº 9.069/1995** e **Lei nº 11.371/2006** — demonstra a natureza interinstitucional e intersetorial da medida.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.637](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4637)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.637** estabeleceu um cronograma com as seguintes datas-chave: (1) **22/2/2018** — data de edição da norma pelo **CMN**; (2) **26/2/2018** — data de publicação no **DOU**, Seção 1, p. 47; (3) **2/7/2018** — data de entrada em vigor das alterações, correspondendo a um prazo de aproximadamente 4 meses entre a publicação e a vigência, período este destinado à adequação pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. As alterações abrangeram nova redação do **art. 7º, inciso III**, do **Regulamento anexo II, arts. 3º, 8º e 9º**, e a inclusão dos **arts. 4º-A e 6º-A**, além da revogação dos **arts. 13 e 14** do Regulamento anexo II. Posteriormente, a **Resolução BCB nº 278/2022** promoveu a **revogação total** da norma, eliminando completamente suas disposições do ordenamento vigente. As instituições que haviam se adequado às regras da **Resolução CMN n° 4.637** até 2/7/2018 tiveram seus processos de compliance impactados até a edição da revogação pela **Resolução BCB nº 278/2022**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operavam com **capital estrangeiro** no País. Os processos que necessitaram de revisão incluíam: (1) sistemas de registro e controle de capitais de origem estrangeira junto ao **Banco Central**; (2) procedimentos de **compliance** e **KYC** (Conheça Seu Cliente) para verificação de origem de recursos estrangeiros; (3) fluxos de documentação e reporte regulatório associados ao registro cambial; (4) controles internos e auditorias relacionados à rastreabilidade de fluxos de capitais. A alteração dos **arts. 3º, 8º e 9º** e a inclusão dos **arts. 4º-A e 6º-A** do Regulamento anexo II exigiram atualização de manuais operacionais, treinamento de equipes e, potencialmente, ajustes em sistemas legados. A revogação posterior pela **Resolução BCB nº 278/2022** exigiu nova rodada de adequação, descontinuando os processos baseados na norma revogada e migrando para a nova estrutura regulatória. O custo operacional incluiu horas técnicas de análise jurídica, atualização de sistemas, treinamento de pessoal e revisão de controles internos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de referência, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se a modificações em artigos e regulamentos anexos da **Resolução CMN nº 3.844/2010**, sem referência a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Nenhuma URL foi fornecida no texto que indique alteração de layout. A norma trata de conteúdo regulatório substantivo sobre **capital estrangeiro** e registro junto ao **Banco Central**, e não de especificações técnicas de sistemas ou padrões de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4637
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4637
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4637

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.637: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4637.
