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titulo: "Resolução CMN nº 4.638"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.638"
data_publicacao: 2018-02-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4638"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4638
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4638
atualizado_em: 2026-09-13T03:31:10.024480Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.638, de 22/02/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.638, de 22/02/2018, altera a Resolução CMN nº 4.593/2017 para atualizar as regras sobre registro e depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.593, de 28/08/2017.

> A Resolução CMN n° 4.638, de 22/2/2018, altera a Resolução CMN nº 4.593/2017 para atualizar as regras sobre registro e depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, além da prestação de serviços de custódia. A norma busca aprimorar a infraestrutura do mercado financeiro nacional, fortalecendo a transparência e a eficiência operacional do sistema.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/02/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593) · 28/08/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.638**, publicada no **DOU** em 26/2/2018, tem por objeto alterar a **Resolução CMN nº 4.593/2017**, que disciplina o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, bem como a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros. A norma representa um ajuste regulatório voltado à modernização da infraestrutura do mercado de capitais e do sistema financeiro nacional, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na circulação de ativos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras de registro centralizado e custódia que afetam todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo adequação operacional e de sistemas. Contudo, por tratar de ajustes em artigos específicos da norma anterior, sem revogação estrutural ampla, o impacto é moderado e controlável.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.638, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 47.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.593/2017**, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários e sobre a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros. As alterações específicas recaem sobre: nova redação do art. 3º, § 1º, inciso IV; nova redação do art. 3º, § 1º, inciso V, 'd'; inclusão do art. 3º, § 1º, inciso VI; e alteração do art. 16.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o marco normativo que rege o registro e a custódia centralizada de ativos financeiros no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **política monetária** do Banco Central do Brasil, com base na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.728/1965** e **Lei nº 12.810/2013**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.638](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4638)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.638** foi publicada no **DOU** em 26/2/2018, com data de edição de 22/2/2018. O texto fornecido não contém menção explícita a prazos específicos de adequação ou datas de vigência para compliance. Recomenda-se que as instituições verificarem o texto completo da norma no **DOU** e no **Sisbacen** para identificar eventuais prazos transitórios ou datas de entrada em vigor das alterações promovidas aos artigos da **Resolução CMN nº 4.593/2017**. A ausência de prazos explícitos no conteúdo fornecido não exime as instituições de diligenciarem junto ao **BCB** para o cumprimento das novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**, uma vez que altera as regras de registro e depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, bem como as condições para prestação de serviços de custódia. As equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Operações** devem revisar processos internos, sistemas de registro e contratos de custódia para adequação às novas redações dos artigos 3º, § 1º (incisos IV, V e VI) e 16 da **Resolução CMN nº 4.593/2017**. A revisão incluirá a atualização de políticas internas, manuais de procedimentos, controles internos e treinamentos de equipes, além de eventual necessidade de adaptação de sistemas para refletir as novas hipóteses e categorias de ativos abrangidos.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela **Resolução CMN n° 4.638** recaem sobre dispositivos da **Resolução CMN nº 4.593/2017**, especificamente nos artigos 3º, § 1º (incisos IV, V e o novo inciso VI) e art. 16, que tratam das hipóteses de registro centralizado, das categorias de ativos e valores mobiliários sujeitos a depósito centralizado, e das regras para prestação de serviços de custódia. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma; portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4638
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4638
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4638

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.638: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4638.
