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titulo: "Resolução CMN nº 4.639"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.639"
data_publicacao: 2018-02-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.058"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4639"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4639
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4639
atualizado_em: 2026-09-13T03:31:20.177342Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.639, de 22/02/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.639, de 22/02/2018, alterou as regras sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.058 e está sem efeito desde 01/03/2023. Alterou a Resolução CMN nº 3.402, de 06/09/2006, e a Resolução CMN nº 3.424, de 21/12/2006.

> A Resolução CMN n° 4.639/2018 alterou as regras sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas, revogando dispositivos das Resoluções CMN nº 3.402/2006 e 3.424/2006. Posteriormente, foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 5.058/2022, a partir de 1º/3/2023. O objetivo era garantir acesso gratuito a serviços de pagamento para beneficiários.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.058.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058)

## Linha do tempo

- 22/02/2018 · Publicação
- 01/03/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058) · Revogou esta norma · 15/12/2022
- [Resolução CMN nº 3.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424) · 21/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.639**, publicada em 22 de fevereiro de 2018 e veiculada no **DOU** em 26/2/2018, Seção 1, p. 47, constitui um marco regulatório voltado à proteção do consumidor no sistema financeiro nacional. A norma alterou a **Resolução CMN nº 3.402/2006**, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas, promovendo a inclusão financeira e eliminando barreiras econômicas para o acesso a serviços essenciais. A motivação residia na necessidade de assegurar que beneficiários de programas sociais e trabalhadores não fossem onerados indevidamente por tarifas bancárias sobre serviços de pagamento que lhes são destinados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de cobrança de tarifas para serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares, afetando os sistemas de precificação e cobrança de todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A implementação exigiu ajustes em sistemas de tarifação, renegociação de contratos e revisão de políticas de atendimento ao cliente, embora a complexidade fosse limitada ao escopo específico de serviços de pagamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.639, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 47. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 5.058/2022, a partir de 1º/3/2023)

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 3.402/2006** (nova redação do art. 2º, inciso II; inclusão do art. 2º-A; revogação do art. 2º, § 2º e art. 3º) e a **Resolução CMN nº 3.424/2006** (revogação do art. 3º). Foi complementada pela **Circular BCB nº 3.900/2018**. Posteriormente, foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.058/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se na proteção do consumidor e na promoção da inclusão financeira no cenário macroeconômico brasileiro. A norma visava garantir que beneficiários de salários, aposentadorias e pensões não fossem penalizados com tarifas bancárias pelo recebimento desses pagamentos, alinhando-se às políticas de estabilidade financeira e bem-estar econômico da sociedade, conforme atribuições dos arts. 4º e 9º da Lei nº 4.595/1964.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.639](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4639)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.639/2018** previa os seguintes marcos: (1) Publicação em 22/2/2018 no Conselho Monetário Nacional; (2) Veiculação no DOU em 26/2/2018; (3) Entrada em vigor das alterações em 1º/7/2018, data a partir da qual as instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas disposições da **Resolução CMN nº 3.402/2006** e **3.424/2006** alteradas; (4) A **Circular BCB nº 3.900/2018** complementou o cronograma com diretrizes operacionais; (5) Revogação total pela **Resolução CMN nº 5.058/2022**, com efeitos a partir de 1º/3/2023, quando todas as disposições da norma deixaram de produzir efeitos. As instituições tiveram aproximadamente 4 meses entre a publicação e a entrada em vigor para se adequarem.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus sistemas de cobrança e tarifação para eliminar a exigência de tarifas sobre serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares. Os processos que demandaram revisão incluíram: (1) Atualização de sistemas de precificação e parametrização de isenções tarifárias; (2) Revisão de contratos e documentos de abertura de conta; (3) Treinamento de equipes de atendimento ao cliente e compliance; (4) Ajustes nos sistemas de reporte ao BCB; (5) Revisão de políticas de cobrança e cobrança indevida. O custo operacional envolveu investimentos em desenvolvimento de sistemas, capacitação de pessoal e revisão de processos internos de conformidade. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 5.058/2022**, as instituições devem verificar a nova estrutura normativa vigente para adequação às regras atualizadas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de CADOC ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações normativas produzidas pela **Resolução CMN n° 4.639/2018** recaíram sobre os artigos das **Resoluções CMN nº 3.402/2006** e **3.424/2006**, que tratam da prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares. Do ponto de vista técnico-operacional, as instituições precisaram ajustar seus sistemas de tarifação para eliminar cobranças indevidas, atualizar dicionários de dados relativos a tipos de serviço gratuito e revisar protocolos de transmissão de informações sobre isenção tarifária. Não foram identificadas URLs de alteração de layout no texto fornecido. A **Circular BCB nº 3.900/2018** disciplinou os aspectos operacionais complementares.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4639
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4639
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4639

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.639: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4639.
