Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.640 de 22/2/2018 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o propósito de revogar disposições normativas relativas às regras de recolhimento decorrentes de deficiências na aplicação de recursos em operações de crédito rural, bem como as regras sobre transferência de recursos para aplicação em período subsequente, que estavam disciplinadas no Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26/2/2018, Seção 1, página 47, e seus textos não substituem a publicação oficial no DOU e no Sisbacen.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma encontra-se revogada integralmente desde 1º/5/2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021, não produzindo mais qualquer efeito jurídico para as instituições financeiras. Na época de sua vigência, o escopo era restrito a regras de recolhimento e transferência de recursos no âmbito do crédito rural, afetando um subsegmento específico do sistema financeiro. As instituições que operam com crédito rural já haviam se adequado ou foram impactadas pela norma revogadora posterior.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.640, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 47. (REVOGADA)

Alterações: A norma revogou dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente: MCR 6-2, itens 21 a 24; MCR 6-4, itens 11 a 15; MCR 6-5; e MCR 6-7, itens 7 e 9. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória residia na simplificação e desobstrução do marco normativo do crédito rural, eliminando regras de recolhimento por deficiências de aplicação e de transferência de recursos para períodos subsequentes que se mostravam obsoletas ou redundantes no contexto da política agrícola e de crédito rural brasileira. No cenário macroeconômico, a medida buscava reduzir a burocracia regulatória e facilitar a fluidez dos recursos destinados ao crédito rural, alinhando-se às diretrizes de eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.640

Adequação

A Resolução CMN n° 4.640/2018 foi publicada em 22/2/2018 e teve sua vigência a partir de sua publicação no DOU em 26/2/2018. Entretanto, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Isso significa que o cronograma de adequação às disposições da Resolução 4.640 foi automaticamente encerrado com a entrada em vigor da Resolução 4.903/2021. As instituições que haviam se adequado às regras de recolhimento e transferência de recursos rurais previstas na norma original deveriam descontinuar tais procedimentos e adotar o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução 4.903/2021 a partir da referida data.

Impacto Operacional

Na vigência da norma, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) que operavam com crédito rural deveriam revisar seus processos internos de recolhimento e transferência de recursos, descontinuando os procedimentos previstos nos itens revogados do MCR (itens 21 a 24 do MCR 6-2, itens 11 a 15 do MCR 6-4, MCR 6-5 e itens 7 e 9 do MCR 6-7). Isso implicava ajustes nos sistemas de controle de crédito rural, nos fluxos de conformidade (compliance) e na documentação interna. Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, todas essas adequações tornaram-se obsoletas, e as instituições devem direcionar seus esforços operacionais para o cumprimento do novo arcabouço normativo vigente.

Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente indicados no texto fornecido. A norma trata de revogação de regras substantivas do Manual de Crédito Rural (MCR), sem correlação direta com alterações de sistemas ou layouts de dados. Não há menção a qualquer CADOC (Código de Documento de Normativo) no texto fornecido. As referências normativas são exclusivamente a itens do MCR (6-2, 6-4, 6-5, 6-7) e a outras Resoluções do CMN, não constituindo CADOCs. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.