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titulo: "Resolução CMN nº 4.644"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.644"
data_publicacao: 2018-02-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4644"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4644
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4644
atualizado_em: 2026-09-13T03:34:40.770947Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.644, de 28/02/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.644, de 28/02/2018, alterou a Resolução CMN nº 4.171/2012 para atualizar os critérios de concessão de financiamentos amparados pelos fundos constitucionais de desenvolvimento regional — FDA. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.644, de 28 de fevereiro de 2018, alterou a Resolução CMN nº 4.171/2012 para atualizar os critérios de concessão de financiamentos amparados pelos fundos constitucionais de desenvolvimento regional — FDA, FDNE e FDCO. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930/2021, a partir de 1º de setembro de 2021. Seu objetivo era aprimorar as condições e prazos para operações de crédito no Norte, Nordeste e Centro-Oeste brasileiros.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 28/02/2018 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.644**, publicada no **DOU** em 2 de março de 2018, teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 4.171/2012**, que estabelecia critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)**, do **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)** e do **Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO)**. A norma representava um ajuste regulatório voltado à modernização das regras operacionais desses fundos constitucionais, buscando maior eficiência na alocação de recursos destinados ao desenvolvimento regional do Brasil. As alterações abrangeram a redação de artigos específicos, incluindo modificações nos parágrafos 6º, 7º e 9º do art. 1º, no inciso II, alínea "h", do art. 3º, e no Anexo III, além da inclusão de um novo parágrafo (§ 6º-A) no art. 1º.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma afetava diretamente as operações de crédito vinculadas aos fundos constitucionais de desenvolvimento regional (FDA, FDNE e FDCO), que são operados por instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. Embora não alterasse a estrutura basal do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, exigia adaptações nos processos de concessão de financiamentos, análise de elegibilidade e controles de compliance para operações enquadradas nesses fundos. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.930/2021** atenuou a relevância permanente da norma.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.644, de 28 de fevereiro de 2018 — publicada no DOU de 2 de março de 2018, Seção 1, p. 127.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.171/2012**, com nova redação para o art. 1º, §§ 6º, 7º e 9º; art. 3º, inciso II, alínea "h"; e Anexo III. Incluiu o art. 1º, § 6º-A. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.930/2021**, a partir de 1º de setembro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.644** esteve vinculada à necessidade de atualizar e aprimorar os critérios para concessão de financiamentos amparados por recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer a política de desenvolvimento regional do Brasil, garantindo que os recursos do **FDA**, **FDNE** e **FDCO** fossem alocados com maior eficiência e transparência, em conformidade com os marcos legais estabelecidos pela **Lei nº 12.712/2012**, **Lei nº 10.177/2001** e **Lei nº 13.483/2017**, além dos decretos regulamentares nºs 7.838/2012, 7.839/2012 e 8.067/2013.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.644](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4644)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.644** foi publicada em 28 de fevereiro de 2018, com divulgação no **DOU** em 2 de março de 2018. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, exigindo adequação imediata pelas instituições financeiras operadoras dos fundos constitucionais. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.930/2021** determinou a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.644**, com efeito a partir de **1º de setembro de 2021**. Assim, o cronograma de adequação compreende dois marcos: (1) adequação às novas regras da **Resolução CMN nº 4.644** a partir de março de 2018, e (2) descontinuação de todos os procedimentos vinculados a essa norma a partir de 1º de setembro de 2021, quando passou a vigorar integralmente a **Resolução CMN nº 4.930/2021**. As instituições que operam os fundos **FDA**, **FDNE** e **FDCO** devem observar exclusivamente o marco regulatório vigente, ou seja, a **Resolução CMN nº 4.930/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda de trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir revisão dos processos internos de concessão de financiamentos vinculados aos fundos constitucionais de desenvolvimento. Equipes de **compliance**, **crédito** e **jurídica** precisaram atualizar critérios de elegibilidade, sistemas de análise de risco e contratos padrão para refletir as novas condições estabelecidas nos artigos alterados e no Anexo III da **Resolução CMN nº 4.171/2012**. A inclusão do art. 1º, § 6º-A, e as alterações no art. 3º exigiram treinamento de equipes e revisão de procedimentos operacionais. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.930/2021**, as instituições devem descontinuar todos os processos baseados na norma revogada e adotar integralmente o novo marco regulatório, o que implicou em nova rodada de adequação de sistemas, contratos e manuais internos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não é possível identificar alterações de layout vinculadas a documentos **CADOC** específicos. A norma promoveu alterações em artigos e anexos da **Resolução CMN nº 4.171/2012**, incluindo modificações em tabelas e anexos regulatórios, mas nenhuma URL de alteração de layout foi fornecida no conteúdo analisado. Não há menção a mudanças em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** de forma explícita no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4644
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4644
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4644

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.644: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4644.
