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titulo: "Resolução CMN nº 4.646"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.646"
data_publicacao: 2018-03-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4646"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4646
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4646
atualizado_em: 2026-09-13T03:34:59.921400Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.646, de 28/03/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.646, de 28/03/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.646/2018 dispunha sobre ajustes nas normas do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e dos financiamentos com recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Tratava-se de um ajuste normativo voltado ao crédito rural médio e ao setor cafeeiro brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/03/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.634](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4634) · 22/02/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.646**, de 28 de março de 2018, publicada no **DOU** em 2 de abril de 2018, Seção 1, p. 23, teve como objeto central a realização de ajustes nas normas que regem o **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)** e os financiamentos lastreados nos recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** no exercício de suas atribuições conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, e 9º da **Lei nº 4.595/1964**, e teve como base legal complementar a **Lei nº 4.829/1965**, a **Lei nº 10.186/2001** e o **Decreto nº 94.874/1987**. A norma representava uma atualização das diretrizes de crédito rural destinadas ao médio produtor e ao setor cafeeiro, buscando adequar as condições de financiamento às necessidades produtivas desses segmentos estratégicos da economia brasileira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactava instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A complexidade residia na necessidade de adequação dos sistemas de crédito rural às novas regras do **Pronamp** e do **Funcafé**, envolvendo parâmetros de elegibilidade, taxas de juros e prazos. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional efetivo encontra-se extinto, permanendo apenas como referência histórica para fins de auditoria e conformidade regulatória passada.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.646, de 28 de março de 2018 — Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos financiamentos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

**Alterações:** A norma alterou seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente o **MCR 8-1-7** e o **MCR 9-8-1**. Citou a **Resolução CMN nº 4.634/2018** e seções do MCR 9-2, 9-3, 9-4, 9-5, 9-6 e 9-7. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de aperfeiçoamento da política de crédito rural brasileira, com o objetivo de fortalecer o acesso ao financiamento do médio produtor rural e do setor cafeeiro. No cenário macroeconômico, a medida buscava calibrar as condições de crédito para segmentos produtivos relevantes para a balança comercial e a geração de emprego e renda no campo, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.646](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4646)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.646/2018** foi editada em **28 de março de 2018** e publicada no **DOU** em **2 de abril de 2018**, Seção 1, p. 23. As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com recursos do **Pronamp** e do **Funcafé** deveriam adequar seus sistemas e processos às novas regras a partir da data de publicação. A norma permaneceu vigente até ser **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Após essa data, todas as referências à **Resolução CMN n° 4.646** perderam eficácia, e as instituições deveriam operar exclusivamente sob a nova estrutura normativa estabelecida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. O cronograma de adequação, portanto, compreende o período de **abril/2018 a abril/2021**, quando as instituições tiveram aproximadamente 3 anos para implementar as mudanças e, posteriormente, realizar a reversão ou substituição das regras vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir a revisão de processos de concessão de crédito rural no âmbito do **Pronamp** e do **Funcafé**. As alterações nos **MCR 8-1-7** e **MCR 9-8-1** implicavam ajustes nos sistemas de crédito, atualização de manuais internos, retreinamento de equipes comerciais e de análise de crédito, além de adequação de contratos e sistemas de registro. A necessidade de compatibilização com a **Resolução CMN nº 4.634/2018** e as seções do MCR citadas exigia integração entre áreas de tecnologia, compliance e negócios. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que desativar regras e parâmetros anteriormente adotados e migrar para a nova estrutura normativa, gerando custos adicionais de adequação e reaprendizado operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas referem-se a seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente **MCR 8-1-7** e **MCR 9-8-1**, além de citações às seções **MCR 9-2, 9-3, 9-4, 9-5, 9-6 e 9-7**. Tais referências são manuais de crédito rural e não constituem CADOCs. Portanto, conforme a regra de documentos regulatórios, **não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido**. Quaisquer alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão deveriam ser consultadas diretamente nos manuais do MCR referenciados, não sendo possível detalhá-las a partir do conteúdo normativo apresentado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4646
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4646
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4646

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.646: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4646.
