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titulo: "Resolução CMN nº 4.650"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.650"
data_publicacao: 2018-03-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4650"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4650
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4650
atualizado_em: 2026-09-13T03:35:36.887157Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.650, de 28/03/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.650, de 28/03/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.

> A Resolução CMN n° 4.650/2018 alterou o percentual do encaixe obrigatório sobre recursos captados em depósitos de poupança rural e em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018 (a partir de 1º/1/2019) e por revogação total pela Resolução CMN nº 4.903/2021 (a partir de 1º/5/2021). Trata-se de um instrumento de política monetária que impactava a liquidez e a gestão de captações das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/03/2018 · Publicação
- 01/01/2019 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010

## Análise

### Sumário Executivo

Do ponto de vista da **alta gestão** e das **equipes técnicas**, é fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.650/2018** foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019, e posteriormente sofreu **revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021. Isso significa que, atualmente, a norma não se encontra em vigor e suas disposições não devem ser aplicadas para fins de **compliance** ou de **gestão regulatória**. As instituições devem verificar o **texto vigente compilado** e os normativos substitutos para assegurar a conformidade com o arcabouço regulatório atual do SBPE.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava o percentual do **encaixe obrigatório** sobre **depósitos de poupança** e **poupança rural**, afetando diretamente a **gestão de liquidez** e a **estrutura de captação** de todas as instituições integrantes do **SBPE**. A implementação exigia ajustes operacionais nos sistemas de **controle de encontros obrigatórios**, recalibração de indicadores de **liquidez** e revisão de processos de **compliance** regulatório. Contudo, como a norma foi **revogada**, o impacto atual é nulo, permancendo relevante apenas para fins históricos e de auditoria regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.650, de 28 de março de 2018 (REVOGADA). Publicada no DOU de 2 de abril de 2018, Seção 1, p. 24.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 3.932/2010**, dando nova redação ao Regulamento anexo, art. 1º, inciso II. Também alterou o **MCR 6-4-17**. Foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.676/2018** (a partir de 1º/1/2019, art. 2º) e por **revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** (a partir de 1º/5/2021).

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de **política monetária** e **estabilidade financeira** do Brasil. Ao alterar o percentual do **encaixe obrigatório** sobre recursos captados em **depósitos de poupança** e **poupança rural**, o **CMN** buscava ajustar os mecanismos de controle da **liquidez** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, influenciando a capacidade de crédito das instituições e a gestão dos recursos do **SBPE** em conformidade com as metas de inflação e as condições macroeconômicas vigentes.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.650](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4650)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.650/2018** teve seu ciclo de vida regulatório encerrado em duas etapas: (1) **Revogação parcial** pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, com efeito a partir de **1º de janeiro de 2019** (art. 2º), que revogou o art. 2º da norma original; (2) **Revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**, que eliminou integralmente a norma do arcabouço regulatório. As instituições que ainda operavam sob as disposições originais da **Resolução CMN nº 3.932/2010** precisaram adequar-se às novas regras estabelecidas pelos normativos substitutos. O cronograma de adequação já foi integralmente cumprido, uma vez que a norma encontra-se **revogada** e não gera mais obrigações de compliance.

### Impacto Operacional

A norma exigia que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** revisassem seus processos de **gestão de encontros obrigatórios**, recalibrando os percentuais de **encaixe obrigatório** aplicáveis sobre **depósitos de poupança** e **poupança rural**. Isso gerava demanda por ajustes nos **sistemas de back-office**, atualização de **políticas de liquidez**, revisão de **indicadores prudenciais** e capacitação das **equipes de compliance** e **tesouraria**. A **Circular nº 3.890/2018** complementava as disposições operacionais. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, todas as adequações operacionais decorrentes desta norma foram descontinuadas, e as instituições devem direcionar seus esforços para o cumprimento do **arcabouço regulatório vigente**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma menciona apenas a alteração do **MCR 6-4-17** (Manual de Procedimentos Operacionais) e a edição da **Circular nº 3.890/2018**, que trata de aspectos operacionais. Não é possível identificar alterações em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** com base exclusivamente no conteúdo fornecido. Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no texto. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4650
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4650
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4650

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.650: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4650.
