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titulo: "Resolução CMN nº 4.651"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.651"
data_publicacao: 2018-04-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4651"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4651
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4651
atualizado_em: 2026-09-13T03:36:31.368181Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.651, de 26/04/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.651, de 26/04/2018, alterou as regras do crédito rural para compatibilizar a cobrança de encargos com a Resolução CMN nº 4.558/2017. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.651/2018 alterou as regras do crédito rural para compatibilizar a cobrança de encargos com a Resolução CMN nº 4.558/2017. No entanto, foi totalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. Este contexto é crucial para entender a evolução regulatória no segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/04/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.558](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4558) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.651**, publicada no **DOU** em **30/4/2018**, teve como objetivo principal harmonizar as regras de **crédito rural** com as diretrizes da **Resolução CMN nº 4.558/2017**, que tratavam da cobrança de encargos, multas e juros de mora por inadimplemento. Adicionalmente, a norma ajustou as regras para renegociações de operações de crédito rural em situação irregular, visando maior consistência e justiça no tratamento de dívidas no agronegócio. Essa alteração foi motivada pela necessidade de alinhar práticas bancárias a uma regulamentação mais robusta, considerando o cenário macroeconômico e a importância do setor rural para a economia nacional.

A resolução menciona a alteração de itens do **MCR** (Manual de Regulamentação do Banco Central), como **MCR 2-4-22**, **2-6-12** e **6-1-14-"c"**, indicando ajustes técnicos nos procedimentos de supervisão. No entanto, não foram listados códigos de **CADOCs** explicitamente, reforçando que a foco foi na compatibilidade com normas anteriores. A base legal inclui a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**, que fundamentam a atuação do **BCB** na regulação do sistema financeiro.

É importante destacar que esta norma já não está em vigor, pois foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. Portanto, a análise serve como histórico para entender como as regras evoluíram, e as instituições devem seguir a normativa atual. A motivação regulatória estava em garantir **estabilidade financeira** e **prudência** no crédito rural, um setor estratégico para o país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** devido à complexidade de implementação, que exigia ajustes nos sistemas de gestão de crédito rural para alinhar a cobrança de encargos e processos de renegociação. Como a norma envolvia a compatibilização com outra resolução (**4.558/2017**), as instituições precisariam de atualizações técnicas e treinamentos, mas não requeriam mudanças radicais na infraestrutura. A **revogação** em 2021 reduz o impacto atual, mas o histórico é relevante para conformidade passada.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.651 de 26/4/2018**

**Alterações:** Altera regras do **crédito rural** para compatibilizar com a **Resolução CMN nº 4.558/2017** e ajustar renegociações. Menciona alteração de **MCRs** como **MCR 2-4-22**, **2-6-12** e **6-1-14-"c"**, mas não revoga normas anteriores explicitamente. Foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de harmonizar a cobrança de encargos, multas e juros de mora no **crédito rural** com as diretrizes da **Resolução 4.558/2017**, visando maior transparência e justiça no inadimplemento. Além disso, sought to adjust renegotiation rules to reduce risks in irregular operations, contributing to **estabilidade financeira** no setor rural, que é vital para a economia brasileira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.651](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4651)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.651** foi publicada em **30/4/2018** e estava em vigor até a **revogação** em **1º/5/2021**, imposto pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Não há prazos específicos de conformidade mencionados no texto, mas as instituições deveriam estar em conformidade imediatamente após a publicação. A revogação significa que, a partir de **1º/5/2021**, as regras anteriores não se aplicam, e as entidades devem seguir a normativa atual. O cronograma histórico exigia atualizações nos sistemas e processos entre **30/4/2018** e **1º/5/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custos para as instituições financeiras ao exigir a revisão de processos de **cobrança de encargos** no **crédito rural** e de **renegociações** de operações irregulares. Isso incluía a atualização de sistemas de informação para refletir as novas regras, treinamento de equipes e ajustes em procedimentos internos, impactando áreas como **compliance** e **gestão de riscos`. O custo era moderado, mas essencial para evitar sanções, especialmente para instituições com forte atuação no agronegócio. Com a**revogação**, esses impactos foram mitigados, mas o histórico é importante para auditorias e conformidade contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** (documentos regulatórios com códigos de 4 dígitos) no texto fornecido. As referências a **MCR** (Manual de Regulamentação do Banco Central) indicam ajustes em procedimentos, como **MCR 2-4-22**, **2-6-12** e **6-1-14-"c"**, mas sem números de CADOC. Portanto, não foram identificadas mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão diretamente vinculadas a esta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4651
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4651
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4651

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.651: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4651.
