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titulo: "Resolução CMN nº 4.653"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.653"
data_publicacao: 2018-04-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4653"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4653
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4653
atualizado_em: 2026-09-13T03:39:37.840574Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.653, de 26/04/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.653, de 26/04/2018, altera a Resolução CMN nº 4.222/2013 para reestruturar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 4.653/2018 altera a Resolução CMN nº 4.222/2013 para reestruturar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ajustando a contribuição ordinária, criando a contribuição adicional e modificando regras de governança e patrimônio do fundo. A norma busca fortalecer a solidez do sistema financeiro nacional, garantindo maior capacidade de pagamento aos depositantes e titulares de créditos cobertos pelo FGC.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/04/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.653**, publicada em **30/4/2018** no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 23, representa uma reformulação significativa do marco regulatório do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. A norma altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013**, que regulamentava o funcionamento do fundo, e traz ajustes fundamentais na estrutura de contribuições, no patrimônio mínimo e na governança institucional. Sua publicação decorre da necessidade de adaptação do FGC às condições do sistema financeiro nacional, assegurando que o fundo mantenha condições adequadas de liquidez e solvência para cumprir sua missão de proteção aos depositantes e credores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente a estrutura de contribuições e governança do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, entidade que cobre praticamente todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e cooperativas de crédito. A criação de **contribuição adicional**, o ajuste da meta de porte do patrimônio e a reformulação das regras de governança exigem recalibração operacional e financeira em toda a base de instituições associadas ao FGC, com reflexos diretos em custos, fluxos de caixa e processos de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.653, de 26 de abril de 2018, publicada no DOU de 30/4/2018, Seção 1, p. 23.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013** (de 23 de maio de 2013), que estabelecia o estatuto e o regulamento do FGC. Cita e se vincula à **Resolução CMN nº 4.553/2017**. As alterações incluem nova redação da ementa e do art. 2º, inclusão do art. 2º-A, alterações no Anexo I (art. 4º § 2º inciso II; art. 5º caput e § 3º; art. 6º; art. 26 caput) e no Anexo II (art. 2º § 1º inciso V "a"; art. 3º caput e §§ 1º a 3º, com inclusão dos §§ 4º a 11).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecimento da **estabilidade financeira** do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma busca ajustar a meta de porte do patrimônio do FGC, criar uma **reserva contábil** destinada a custear operações com instituições financeiras designadas e aprimorar as regras de governança do fundo. No cenário macroeconômico, a medida visa garantir que o FGC possua recursos suficientes para cumprir sua função de garantidor de créditos, reforçando a confiança do mercado e dos depositantes no sistema financeiro brasileiro, em conformidade com os arts. 3º, inciso VI, 4º, inciso VIII, e 9º da **Lei nº 4.595/1964**, e com as disposições da **Lei Complementar nº 101/2000** e da **Lei Complementar nº 105/2001**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.653](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4653)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.653/2018** foi publicada no DOU em **30/4/2018**. O texto fornecido não especifica prazos detalhados de adequação ou datas de vigência específicas para cada dispositivo normativo. Contudo, com base na estrutura da norma, as alterações no estatuto e regulamento do FGC (Anexos I e II da **Resolução CMN nº 4.222/2013**) devem ser implementadas pelas instituições associadas ao fundo conforme as disposições regulamentares vigentes. A criação da **contribuição adicional** e o ajuste da meta de patrimônio exigem planejamento financeiro imediato pelas instituições. Recomenda-se que as instituições monitorem as orientações complementares do **Banco Central do Brasil (BCB)** para definição de cronogramas específicos de adequação, uma que o texto normativo não detalha prazos transitórios ou fases de implementação.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A criação da **contribuição adicional** além da contribuição ordinária implica em aumento direto de custos operacionais e repasse de valores ao FGC. As instituições devem revisar seus processos de **gestão de custos regulatórios**, atualizar sistemas de contabilização e provisionamento para refletir as novas alíquotas e bases de cálculo. A alteração das regras de governança do FGC pode exigir ajustes nos fluxos de comunicação, relatórios de conformidade e participação em assembleias. A criação de **reserva contábil** destinada a custear operações com instituições financeiras designadas requer revisão dos critérios contábeis e de provisionamento. Além disso, as equipes de **Compliance, Tesouraria e Contabilidade** devem realizar diagnósticos para mapear impactos nos fluxos de pagamento, sistemas de controle interno e relatórios regulatórios, garantindo a plena aderência às novas disposições da **Resolução CMN nº 4.222/2013** alterada.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações diretas de layout vinculadas a CADOCs específicos com base nas informações disponíveis. A norma promove alterações estruturais no **Anexo I** e no **Anexo II** da **Resolução CMN nº 4.222/2013**, que tratam do estatuto e regulamento do FGC, incluindo mudanças em artigos, parágrafos e incisos relativos a contribuições, patrimônio e governança. Não foram fornecidas URLs que indiquem alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4653
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4653
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4653

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.653: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4653.
