Resolução BCB nº CMN 4.655
Resumo: A Resolução CMN n° 4.655/2018 disciplinou a cobrança de encargos decorrentes de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações vinculadas a faturas ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.655, de 26 de abril de 2018, publicada no DOU em 30/4/2018, Seção 1, p. 24, constituiu um marco regulatório voltado à disciplina da cobrança de encargos em caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas a faturas de cartão de crédito e a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A norma foi editada no âmbito da Lei nº 12.865/2013, que tratava dos requisitos para o funcionamento de instituições de pagamento, e da Lei nº 4.595/1964, que definiu a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, refletindo a necessidade de o Banco Central do Brasil (BCB) regular as práticas de cobrança no sistema financeiro. Seu objetivo central era garantir transparência e equidade nas relações de crédito entre instituições financeiras e usuários finais, estabelecendo limites e condições para a aplicação de encargos moratórios.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma teve impacto direto e amplo sobre TODAS as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operam com cartões de crédito e instrumentos de pagamento pós-pagos, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento e financeiras. A regulamentação dos encargos por atraso afetou diretamente a política de preços, os sistemas de faturamento, os contratos com clientes e os processos de conformidade de toda a indústria. A revogação posterior pela Resolução BCB nº 96/2021 exigiu adaptação operacional adicional para descontinuação das regras anteriormente estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.655, de 26 de abril de 2018 — Dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Alterações: Foram alteradas ou revogadas as seguintes normas vinculadas: Resolução CMN nº 4.549/2017 (art. 2º citado como base); Resolução CMN nº 4.692/2018 (inclusão do art. 5º, §§ 1º a 3º, e revogação do art. 5º, parágrafo único); Resolução CMN nº 4.882/2020 (alterações a partir de 1º/2/2021, com revogação dos arts. 1º ao 4º); e Resolução BCB nº 96/2021 (revogação total da norma a partir de 1º/3/2022).
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.655/2018 inseria-se no contexto de fortalecimento da proteção ao consumidor financeiro e de aprimoramento da disciplina do mercado de crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN). No cenário macroeconômico, a norma buscava conter a prática de cobranças abusivas ou desproporcionais de encargos em atrasos de faturas de cartão de crédito, instrumento amplamente utilizado pela população. Do ponto de vista prudencial, a medida contribuiu para a transparência das condições de crédito, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 12.865/2013 e à política de inclusão financeira do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.655
Adequação
O cronograma de adequação e vigência da norma pode ser resumido nas seguintes datas e eventos: (1) 26/4/2018 — Publicação da Resolução CMN n° 4.655/2018; (2) 30/4/2018 — Publicação no DOU, Seção 1, p. 24, data a partir da qual a norma passou a produzir efeitos oficiais; (3) Resolução CMN nº 4.692/2018 — Inclusão do art. 5º, §§ 1º a 3º, e revogação do art. 5º, parágrafo único, exigindo atualização dos contratos e sistemas de cobrança das instituições; (4) 1º/2/2021 — Entrada em vigor das alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.882/2020, que revogou os arts. 1º ao 4º, exigindo revisão das regras de cobrança de encargos e atualização dos sistemas operacionais; (5) 1º/3/2022 — Revogação total da norma pela Resolução BCB nº 96/2021, data a partir da qual todas as disposições da Resolução CMN n° 4.655/2018 deixaram de produzir efeito, exigindo descontinuação imediata das práticas reguladas e atualização dos sistemas e contratos por todas as instituições autorizadas pelo BCB.
Impacto Operacional
A implementação e manutenção da conformidade com a Resolução CMN n° 4.655/2018 exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de cobrança, sistemas de faturamento de cartão de crédito e instrumentos pós-pagos, contratos com clientes e políticas de preços. As equipes de Compliance e Jurídico precisaram auditar as práticas de cobrança de encargos para garantir o alinhamento com as disposições normativas, enquanto as equipes de TI e Desenvolvimento tiveram que adaptar os sistemas para refletir as novas regras de cálculo e aplicação de encargos. Com as alterações posteriores e a revogação final pela Resolução BCB nº 96/2021, as instituições tiveram que realizar esforços adicionais de descontinuação das regras revogadas, incluindo a atualização de contratos, sistemas, indicadores de qualidade e comunicação ao cliente, gerando custos operacionais significativos em ciclos de adequação sucessivos ao longo de aproximadamente quatro anos.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a documentos regulatórios do tipo CADOC. A norma trata de matéria regulatória e de cobrança de encargos, sem dispender sobre alterações de layout técnico de sistemas ou padrões de dados. Não há URLs no texto fornecido que indiquem alteração de layout a ser consultada.