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titulo: "Resolução CMN nº 4.655"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.655"
data_publicacao: 2018-04-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 96"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4655"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4655
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4655
atualizado_em: 2026-09-13T03:39:46.647998Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.655, de 26/04/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.655, de 26/04/2018, foi revogada pela Resolução BCB nº 96 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Resolução CMN n° 4.655/2018 disciplinou a cobrança de encargos decorrentes de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações vinculadas a faturas de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Posteriormente alterada pelas Resoluções CMN nº 4.692/2018 e 4.882/2020, e revogada integralmente pela Resolução BCB nº 96/2021 a partir de 1º/3/2022. A norma buscava proteger consumidores e estabelecer regras claras para a cobrança de juros e encargos no segmento de crédito rotativo e pós-pago.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 96.

Revogada por: [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96)

## Linha do tempo

- 26/04/2018 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4692)
- 01/02/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4882)
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96) · Revogou esta norma · 19/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4882) · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4692) · 29/10/2018
- [Resolução CMN nº 4.549](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4549) · 26/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.655**, de 26 de abril de 2018, publicada no **DOU** em 30/4/2018, Seção 1, p. 24, constituiu um marco regulatório voltado à disciplina da cobrança de encargos em caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas a faturas de **cartão de crédito** e a outros **instrumentos de pagamento pós-pagos**. A norma foi editada no âmbito da **Lei nº 12.865/2013**, que tratava dos requisitos para o funcionamento de instituições de pagamento, e da **Lei nº 4.595/1964**, que definiu a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, refletindo a necessidade de o **Banco Central do Brasil (BCB)** regular as práticas de cobrança no sistema financeiro. Seu objetivo central era garantir transparência e equidade nas relações de crédito entre instituições financeiras e usuários finais, estabelecendo limites e condições para a aplicação de encargos moratórios.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma teve impacto direto e amplo sobre TODAS as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com cartões de crédito e instrumentos de pagamento pós-pagos, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento e financeiras. A regulamentação dos encargos por atraso afetou diretamente a política de preços, os sistemas de faturamento, os contratos com clientes e os processos de conformidade de toda a indústria. A revogação posterior pela **Resolução BCB nº 96/2021** exigiu adaptação operacional adicional para descontinuação das regras anteriormente estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.655, de 26 de abril de 2018 — Dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

**Alterações:** Foram alteradas ou revogadas as seguintes normas vinculadas: **Resolução CMN nº 4.549/2017** (art. 2º citado como base); **Resolução CMN nº 4.692/2018** (inclusão do art. 5º, §§ 1º a 3º, e revogação do art. 5º, parágrafo único); **Resolução CMN nº 4.882/2020** (alterações a partir de 1º/2/2021, com revogação dos arts. 1º ao 4º); e **Resolução BCB nº 96/2021** (revogação total da norma a partir de 1º/3/2022).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.655/2018** inseria-se no contexto de fortalecimento da proteção ao consumidor financeiro e de aprimoramento da disciplina do mercado de crédito no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico, a norma buscava conter a prática de cobranças abusivas ou desproporcionais de encargos em atrasos de faturas de cartão de crédito, instrumento amplamente utilizado pela população. Do ponto de vista prudencial, a medida contribuiu para a transparência das condições de crédito, alinhando-se às diretrizes da **Lei nº 12.865/2013** e à política de inclusão financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.655](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4655)

### Adequação

O cronograma de adequação e vigência da norma pode ser resumido nas seguintes datas e eventos: (1) **26/4/2018** — Publicação da **Resolução CMN n° 4.655/2018**; (2) **30/4/2018** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 24, data a partir da qual a norma passou a produzir efeitos oficiais; (3) **Resolução CMN nº 4.692/2018** — Inclusão do art. 5º, §§ 1º a 3º, e revogação do art. 5º, parágrafo único, exigindo atualização dos contratos e sistemas de cobrança das instituições; (4) **1º/2/2021** — Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.882/2020**, que revogou os arts. 1º ao 4º, exigindo revisão das regras de cobrança de encargos e atualização dos sistemas operacionais; (5) **1º/3/2022** — Revogação total da norma pela **Resolução BCB nº 96/2021**, data a partir da qual todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.655/2018** deixaram de produzir efeito, exigindo descontinuação imediata das práticas reguladas e atualização dos sistemas e contratos por todas as instituições autorizadas pelo **BCB**.

### Impacto Operacional

A implementação e manutenção da conformidade com a **Resolução CMN n° 4.655/2018** exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de cobrança, sistemas de faturamento de cartão de crédito e instrumentos pós-pagos, contratos com clientes e políticas de preços. As equipes de **Compliance** e **Jurídico** precisaram auditar as práticas de cobrança de encargos para garantir o alinhamento com as disposições normativas, enquanto as equipes de **TI** e **Desenvolvimento** tiveram que adaptar os sistemas para refletir as novas regras de cálculo e aplicação de encargos. Com as alterações posteriores e a revogação final pela **Resolução BCB nº 96/2021**, as instituições tiveram que realizar esforços adicionais de descontinuação das regras revogadas, incluindo a atualização de contratos, sistemas, indicadores de qualidade e comunicação ao cliente, gerando custos operacionais significativos em ciclos de adequação sucessivos ao longo de aproximadamente quatro anos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a documentos regulatórios do tipo CADOC. A norma trata de matéria regulatória e de cobrança de encargos, sem dispender sobre alterações de layout técnico de sistemas ou padrões de dados. Não há URLs no texto fornecido que indiquem alteração de layout a ser consultada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4655
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4655
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4655

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.655: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4655.
