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titulo: "Resolução CMN nº 4.656"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.656"
data_publicacao: 2018-04-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.177"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4656"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4656
atualizado_em: 2026-09-13T03:39:58.376773Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.656, de 26/04/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.656, de 26/04/2018, estabeleceu o marco regulatório para a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.177 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.122, de 02/08/2012, e a Resolução CMN nº 4.571, de 26/05/2017.

> A Resolução CMN n° 4.656/2018 estabeleceu o marco regulatório para a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), disciplinando a concessão de crédito por meio de plataformas eletrônicas no Brasil. Posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 5.177/2024, a partir de 1º/1/2025, teve sua vigência substituída por novo regime normativo. A norma vinculou-se a diversas resoluções do CMN e do BCB ao longo de sua trajetória, refletindo a evolução contínua da regulação do mercado de crédito fintech no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.177.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177)

## Linha do tempo

- 26/04/2018 · Publicação
- 04/05/2020 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4792)
- 01/01/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878)
- 01/01/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879)
- 01/09/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970)
- 01/11/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037)
- 01/01/2023 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.050](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5050)
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177) · Revogou esta norma · 26/09/2024
- [Resolução CMN nº 5.050](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5050) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022
- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · 25/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 170](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-170) · 08/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 124](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-124) · 19/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.878](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878) · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879) · 23/12/2020
- [Resolução BCB nº 24](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-24) · 22/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4792) · 26/03/2020
- [Resolução CMN nº 4.588](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4588) · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017
- [Resolução CMN nº 4.538](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4538) · 24/11/2016
- [Resolução CMN nº 4.122](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4122) · 02/08/2012
- [Resolução CMN nº 3.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3921) · 25/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.656**, publicada em **26 de abril de 2018** e veiculada no **DOU de 30/04/2018**, constituiu o primeiro marco regulatório dedicado às **Sociedades de Crédito Direto (SCD)** e às **Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP)** no Brasil. A norma disciplinou a realização de operações de **empréstimo e financiamento entre pessoas físicas e jurídicas** por intermédio de **plataformas eletrônicas**, criando categorias específicas de instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa iniciativa representou um avanço significativo na **inclusão financeira** e na **concorrência do sistema financeiro**, ao permitir que plataformas digitais operem como intermediárias de crédito sem a estrutura tradicional de um banco comercial.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma teve impacto **ALTO** por ter criado uma nova categoria de instituições financeiras — as **SCDs** e **SEPs** — no **Sistema Financeiro Nacional**, alterando o cenário competitivo do crédito no Brasil. A implementação exigiu adaptações significativas em sistemas de **compliance**, **gestão de riscos**, **governança corporativa** e **infraestrutura tecnológica** para todas as instituições que buscavam autorização ou que já operavam sob o regime. A sucessão de alterações e a posterior revogação pela **Resolução CMN n° 5.177/2024** amplificaram a complexidade da transição regulatória, exigindo esforço contínuo de adequação por parte de todo o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.656, de 26 de abril de 2018 — publicada no DOU de 30/04/2018, Seção 1, p. 24-26. (REVOGADA pela Resolução CMN n° 5.177/2024, a partir de 1º/1/2025)

**Alterações:** A norma alterou as seguintes normas anteriores: **Resolução CMN n° 3.921/2010** (nova redação do art. 1º, caput); **Resolução CMN n° 4.122/2012** (inclusão no Regulamento Anexo II, art. 12; revogação do art. 8º, § 3º); **Resolução CMN n° 4.538/2016** (nova redação do art. 1º, parágrafo único, incisos II e III; inclusão dos incisos IV e V); **Resolução CMN n° 4.571/2017** (nova redação do art. 3º, inciso X; art. 4º, incisos XVIII e XIX; art. 15, inciso II; inclusão do art. 3º, inciso XI; art. 4º, incisos XX e XXI); e **Resolução CMN n° 4.588/2017** (nova redação do art. 4º, caput). Posteriormente, foram promovidas alterações adicionais pelas **Resoluções CMN n° 4.792/2020, 4.878/2020, 4.879/2020, 4.970/2021, 5.037/2022 e 5.050/2022**, e revogação total pela **Resolução CMN n° 5.177/2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.656/2018** esteve vinculada à necessidade de fomentar a **concorrência no sistema financeiro**, promover a **inclusão financeira** e regular o crescimento das **fintechs de crédito** no Brasil. No cenário macroeconômico, a norma buscou criar um ambiente seguro para que plataformas eletrônicas intermediassem operações de crédito, ampliando o acesso ao financiamento para **pessoas físicas e jurídicas** que tinham dificuldade de acesso ao crédito bancário tradicional. Do ponto de vista prudencial, a norma estabeleceu requisitos de **capital mínimo**, **gestão de riscos** e **segregação patrimonial** para garantir a **estabilidade financeira** do novo modelo de negócio.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.656](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4656)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Resolução CMN n° 4.656/2018** e suas alterações subsequentes compreende as seguintes datas-chave: (1) **26/04/2018** — Publicação da norma original; (2) **30/04/2018** — Publicação no DOU; (3) **4/5/2020** — Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN n° 4.792/2020**, que incluiu novos dispositivos e revogou outros; (4) **1º/1/2021** — Entrada em vigor das alterações das **Resoluções CMN n° 4.878/2020 e 4.879/2020**, que revogaram os arts. 44 e 46, respectivamente; (5) **1º/9/2022** — Entrada em vigor da **Resolução CMN n° 4.970/2021**, que revogou os arts. 27 a 41-A e 43; (6) **1º/11/2022** — Entrada em vigor da **Resolução CMN n° 5.037/2022**, que revogou o art. 45; (7) **1º/1/2023** — Entrada em vigor da **Resolução CMN n° 5.050/2022**, que revogou os arts. 1º a 26, 47 e 48; (8) **1º/1/2025** — **Revogação total** da norma pela **Resolução CMN n° 5.177/2024**, com a transição completa para o novo regime regulatório. As instituições que operavam sob a **Resolução CMN n° 4.656** deveriam observar cada fase de transição e adequar-se às novas exigências em cada data de entrada em vigor.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.656/2018** gerou impacto operacional significativo para as instituições do ecossistema financeiro. As **SCDs** e **SEPs** precisaram estruturar áreas dedicadas de **compliance**, **auditoria interna**, **gestão de riscos de crédito** e **conformidade regulatória (Compliance)**, atendendo aos requisitos de **capital mínimo** e **segregação patrimonial** estabelecidos pela norma. A sucessão de alterações ao longo de seis anos exigiu atualizações contínuas de **políticas internas**, **contratos-modelo**, **sistemas de reporte ao BCB** e **processos de**KYC (Conheça Seu Cliente)**e**PLD/FTP (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo)**. A revogação pela**Resolução CMN n° 5.177/2024**exigiu, por fim, migração completa de**sistemas, processos e documentação**para o novo marco regulatório, demandando investimento em**tecnologia da informação**,**consultoria jurídica**e**treinamento de pessoal**para todas as entidades autorizadas pelo**BCB**.

### Alterações de Layout

O conteúdo fornecido não contém menção explícita a alterações de layout técnico, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a nenhum **CADOC** no texto da normativa analisada. Os documentos regulatórios vinculados mencionados são: **Resolução BCB n° 24/2020**, **Instrução Normativa BCB n° 124/2021, 170/2021 e 287/2022**, **Circular n° 3.898/2018 e 3.903/2018** e **Carta Circular n° 3.902/2018, 3.904/2018, 3.992/2019 e 4.011/2020**. Não há URLs de alteração de layout explicitamente indicadas no conteúdo fornecido. Para identificação de alterações técnicas de layout, recomenda-se consulta direta aos textos normativos detalhados e aos sistemas do **BCB (Sisbacen)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4656
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4656

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.656: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656.
