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titulo: "Resolução CMN nº 4.657"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.657"
data_publicacao: 2018-04-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4657"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4657
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4657
atualizado_em: 2026-09-13T03:40:09.484100Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.657, de 26/04/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.657, de 26/04/2018, altera a Resolução CMN nº 4.606/2017 que trata do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.606, de 19/10/2017.

> A Resolução CMN n° 4.657, de 26/04/2018, altera a Resolução CMN nº 4.606/2017 que trata do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma traz ajustes na estrutura de participantes e arranjos do SPB, reforçando a missão do Banco Central do Brasil (BCB) de garantir a estabilidade de preços, zelar pela solidez do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico. A norma foi publicada no DOU de 30/04/2018, Seção 1, p. 26, e está vinculada à Carta Circular 3.885/2018. Essa atualização busca adequar o marco regulatório do SPB às evoluções do mercado de pagamentos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/04/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

Do ponto de vista regulatório, a norma se insere no contexto de contínua modernização do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, promovida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em articulação com o **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)** e demais instâncias deliberativas. A **Carta Circular 3.885/2018**, igualmente mencionada como norma vinculada, complementa o dispositivo regulatório ao detalhar aspectos operacionais da implementação. A atualização reflete a necessidade de o BCB acompanhar a evolução tecnológica e a expansão dos meios eletrônicos de pagamento, incluindo instrumentos como o **Pix**, garantindo que a infraestrutura de pagamentos do país permaneça resiliente, inclusiva e compatível com os padrões internacionais de solidez financeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera dispositivos específicos da **Resolução CMN nº 4.606/2017** que tratam da estrutura de participantes e arranjos do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Embora não implique em reformulação completa do marco regulatório, as alterações no **art. 2º, § 2º** e no **art. 4º** (incisos II e IV, inclusão dos §§ 1º e 2º) exigem revisão dos enquadramentos institucionais e processos de autorização junto ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem avaliar se as novas definições afetam seus arranjos de pagamento e classificação participante.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.657, de 26 de abril de 2018, publicada no DOU de 30/04/2018, Seção 1, p. 26.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.606/2017**, de 19 de outubro de 2017. As alterações específicas consistem em: nova redação do **art. 2º, § 2º**; nova redação do **art. 4º, incisos II e IV**; e inclusão dos **art. 4º, §§ 1º e 2º**. Norma vinculada: **Carta Circular 3.885/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma está vinculada à missão institucional do **Banco Central do Brasil (BCB)** de garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A atualização busca adequar o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** às transformações do mercado de pagamentos, assegurando que a infraestrutura de compensação e liquidação de pagamentos acompanhe as demandas do ecossistema financeiro moderno, em conformidade com os preceitos da **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.728/1965**, **Lei nº 4.864/1965**, **Lei nº 6.099/1974** e **Lei Complementar nº 130/2009**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.657](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4657)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.657/2018** foi publicada no **DOU de 30/04/2018**. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de vigência expressamente indicadas para compliance. As instituições devem observar as disposições da norma a partir de sua publicação e verificar junto ao **Banco Central do Brasil (BCB)** os eventuais prazos transitórios estabelecidos na **Carta Circular 3.885/2018** ou em comunicados subsequentes. Recomenda-se que as entidades autorizadas pelo BCB realizem uma análise de gap imediata para avaliar o impacto das alterações no **art. 2º, § 2º** e no **art. 4º** (incisos II e IV, §§ 1º e 2º) sobre seus arranjos de pagamento e classificação institucional, buscando orientação formal junto à área de Supervisão do BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, uma vez que altera critérios de classificação e enquadramento de participantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Os processos que devem ser revisados incluem: (i) procedimentos de autorização e registro de arranjos de pagamento perante o BCB; (ii) sistemas de classificação interna de participantes e seus enquadramentos contratuais; (iii) controles de compliance para verificação de aderência aos novos incisos e parágrafos do **art. 4º** da norma alterada; (iv) atualização de políticas internas e manuais de conformidade regulatória. A **Carta Circular 3.885/2018** pode conter detalhamentos operacionais adicionais que deverão ser incorporados aos fluxos de trabalho das equipes de Compliance, Risco e Operações. Haverá custo associado à revisão jurídica, atualização de sistemas de gestão regulatória e possível reapresentação de documentos junto ao BCB.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não contém detalhes técnicos específicos sobre alterações de layout, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no conteúdo analisado. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução CMN nº 4.606/2017** e **Carta Circular 3.885/2018**. Não há URLs no texto fornecido que indiquem alteração de layout. Assim, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. Recomenda-se a consulta ao texto completo da norma e à **Carta Circular 3.885/2018** para identificar eventuais implicações técnicas em sistemas de informação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4657
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4657
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4657

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.657: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4657.
