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titulo: "Resolução CMN nº 4.658"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.658"
data_publicacao: 2018-04-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.893"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4658"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4658
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4658
atualizado_em: 2026-09-13T03:40:19.870917Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.658, de 26/04/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.658, de 26/04/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.893 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Resolução CMN n° 4.658/2018 estabeleceu a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.893/2021, a partir de 1º/7/2021, sendo substituída por um marco regulatório atualizado.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.893.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4893)

## Linha do tempo

- 26/04/2018 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.752](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4752)
- 01/07/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4893)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4893) · Revogou esta norma · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.752](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4752) · Alterou esta norma · 26/09/2019
- [Instrução Normativa BCB nº 99](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-99) · 14/04/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 37](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-37) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.658**, de **26 de abril de 2018**, publicada no **DOU** em **30/4/2018**, Seção 1, páginas 26-28, constituiu um marco regulatório ao disporem sobre a **política de segurança cibernética** e sobre os requisitos para a contratação de **serviços de processamento e armazenamento de dados** e de **computação em nuvem** a serem observados pelas **instituições financeiras** e demais **instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**. A norma nasceu da necessidade de fortalecer a resiliência operacional e a proteção de dados no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, em um contexto de crescente digitalização dos serviços financeiros e expansão do uso de tecnologias de **nuvem** e de **terceirização de processamento de dados**. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.728/1965**, **Lei nº 6.099/1974**, **Lei nº 10.194/2001** e **Lei Complementar nº 130/2009**, reforçando a competência do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para disciplinar a segurança da infraestrutura financeira.

Ao longo de sua vigência, a norma passou por atualizações significativas. A **Resolução CMN nº 4.752/2019** alterou a redação dos **artigos 15 (caput e §§ 2º e 3º)** e **16 (§ 1º)**, além de incluir o **art. 16, § 1º, incisos I e II**, ampliando o escopo regulatório. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.893/2021** promoveu a **revogação total** da norma a partir de **1º de julho de 2021**, consolidando um novo modelo regulatório que substituiu integralmente o anterior. Essa evolução normativa demonstra a postura proativa do **BCB** e do **CMN** em adaptar o marco de **segurança cibernética** às rápidas transformações tecnológicas e aos riscos emergentes no ecossistema financeiro.

A norma vinculou-se ainda a outros instrumentos regulatórios complementares, como a **Resolução Conjunta nº 1/2020**, a **Instrução Normativa BCB nº 37/2020**, a **Instrução Normativa BCB nº 99/2021**, e as **Circulares nº 3.978/2020** e **3.979/2020**, formando um ecossistema integrado de normas voltadas à **segurança cibernética** e à **proteção de dados** no SFN. Essa articulação normativa assegurava que as **instituições financeiras** dispusessem de um referencial claro para gestão de riscos tecnológicos, governança de dados e escolha de provedores de **serviços em nuvem**, reforçando a **estabilidade financeira** do sistema como um todo.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma teve impacto ALTO porque estabeleceu diretrizes obrigatórias de **política de segurança cibernética** e requisitos para **contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados** e de **computação em nuvem** para TODAS as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, sem distinção de segmento. A implementação exigiu revisões profundas em **governança de TI**, **gestão de riscos operacionais**, **contratos com terceiros** e **infraestrutura tecnológica**, afetando bancos, cooperativas, instituições de pagamento, fintechs e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.658, de 26 de abril de 2018 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.893/2021, a partir de 1º/7/2021)

**Alterações:** Foram alteradas pela **Resolução CMN nº 4.752/2019**, que promoveu nova redação do **art. 15 (caput e §§ 2º e 3º)**, do **art. 16 (§ 1º)** e incluiu o **art. 16, § 1º, incisos I e II**. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.893/2021**, com efeitos a partir de **1º de julho de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se na necessidade de fortalecer a **segurança cibernética** do **Sistema Financeiro Nacional**, mitigar riscos associados à **terceirização de processamento e armazenamento de dados** e à **adoção de computação em nuvem**, e garantir a **estabilidade financeira** e a **proteção de dados** das instituições e de seus clientes. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma respondeu à crescente digitalização dos serviços financeiros e à expansão dos riscos cibernéticos, alinhando-se às diretrizes internacionais de **resiliência operacional** e **governança de tecnologia** no setor financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.658](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4658)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.658/2018** foi publicada em **26 de abril de 2018**, com divulgação no **DOU** em **30/4/2018**, Seção 1, páginas 26-28. A **Resolução CMN nº 4.752/2019** promoveu alterações na norma, devendo ser observadas pelas instituições a partir de sua publicação. A **Resolução CMN nº 4.893/2021** estabeleceu a **revogação total** da norma a partir de **1º de julho de 2021**, data a partir da qual todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB** deveram estar em conformidade com o novo marco regulatório que substituiu a **Resolução CMN n° 4.658**. Assim, o cronograma de adequação compreende: (1) período de vigência original a partir de **abril/2018**; (2) atualizações da **Resolução CMN 4.752/2019**; e (3) transição para o novo regime regulatório até **1º/7/2021**, quando da revogação total.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para as instituições, exigindo a revisão de **políticas de segurança cibernética**, **gestão de riscos operacionais e tecnológicos**, **contratos e acordos com provedores de serviços de processamento e armazenamento de dados** e de **computação em nuvem**, além de **programas de governança de TI** e **continuidade de negócios**. As equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação**, **Jurídico** e **Gestão de Riscos** precisaram se reorganizar para atender aos requisitos regulatórios, incluindo a avaliação de riscos em **terceirização de serviços**, a implementação de controles de **segurança da informação** e a adequação de processos de **due diligence** para contratação de serviços em **nuvem**. A revogação pela **Resolução CMN 4.893/2021** exigiu nova rodada de adequação normativa e operacional, demandando atualização de **políticas internas**, **manuais de procedimentos** e **sistemas de monitoramento e auditoria**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme a regra vigente, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. As alterações técnicas mencionadas referem-se a atualizações em artigos da própria **Resolução CMN n° 4.658/2018** promovidas pela **Resolução CMN nº 4.752/2019**, sem referência a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente detalhadas no conteúdo fornecido. Os documentos regulatórios vinculados mencionados são: **Resolução CMN 4.752/2019**, **Resolução CMN 4.893/2021**, **Resolução Conjunta 1/2020**, **Instrução Normativa BCB 37/2020**, **Instrução Normativa BCB 99/2021**, **Circular 3.978/2020** e **Circular 3.979/2020** — todos identificados como normas vinculadas, não como CADOCs.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4658
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4658
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4658

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.658: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4658.
