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titulo: "Resolução CMN nº 4.659"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.659"
data_publicacao: 2018-04-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4659"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4659
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4659
atualizado_em: 2026-09-13T03:40:30.374578Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.659, de 26/04/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.659, de 26/04/2018, estabelece requisitos prudenciais para que cooperativas de crédito captem recursos de Municípios. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.434, de 05/08/2015, e a Resolução CMN nº 3.454, de 30/05/2007.

> A Resolução CMN n° 4.659/2018 estabelece requisitos prudenciais para que cooperativas de crédito captem recursos de Municípios, seus órgãos, entidades e empresas controladas, além de disciplinar o cálculo da garantia prestada pelos fundos garantidores com base no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130/2009. A norma altera diversas resoluções anteriores e foi posteriormente atualizada pelas Resoluções CMN nº 5.003/2022, 5.005/2022 e 5.051/2022.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/04/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 26/04/2018 · Publicação
- 02/05/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)
- 02/05/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5005)
- 01/01/2023 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5051)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5051) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 5.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5005) · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · 05/08/2015
- [Resolução CMN nº 4.368](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4368) · 11/09/2014
- [Resolução CMN nº 4.150](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4150) · 30/10/2012
- [Resolução CMN nº 3.454](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3454) · 30/05/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.659**, de 26 de abril de 2018, publicada no **DOU** em 30/04/2018, Seção 1, p. 28/29, trata da disciplina prudencial aplicável à captação de recursos públicos municipais por **cooperativas de crédito** no sistema financeiro nacional. A norma regulamenta as condições sob as quais essas instituições podem receber depósitos e investimentos provenientes de **Municípios**, de seus órgãos e entidades, bem como das empresas por eles controladas, estabelecendo requisitos de solidez e gestão de risco. A motivação reside na necessidade de proteger o erário municipal e garantir a solidez do sistema financeiro, evitando que a captação irregular de recursos públicos comprometa a estabilidade das cooperativas e, por extensão, do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma também disciplina o cálculo da garantia prestada pelos **fundos garantidores**, conforme previsto no art. 12, inciso IV, da **Lei Complementar nº 130/2009**, assegurando transparência e adequação patrimonial. A **Circular BCB n° 3.908/2018** complementa a regulamentação ao detalhar aspectos operacionais da aplicação dessas regras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o segmento de **cooperativas de crédito**, que possui características operacionais e de governança distintas das demais instituições financeiras. A exigência de requisitos prudenciais específicos para captação de recursos municipais impõe ajustes em processos de gestão de risco, conformidade e controles internos. A modificação de múltiplas resoluções anteriores (3.454/2007, 4.150/2012, 4.368/2014 e 4.434/2015) demanda esforço de adequação normativa e sistêmica, embora o escopo seja segmentado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.659, de 26 de abril de 2018, publicada no DOU em 30/04/2018, Seção 1, p. 28/29.

**Alterações:** Altera as seguintes normas anteriores: **Resolução CMN nº 4.434/2015** (nova redação do art. 17, inciso I); **Resolução CMN nº 4.150/2012** (nova redação do art. 1º, caput e inciso III; art. 1º, inciso V, "f"; inclusão do art. 1º, inciso V, "g"); **Resolução CMN nº 4.368/2014** (nova redação do art. 1º); **Resolução CMN nº 3.454/2007** (nova redação do art. 2º, inciso II). Posteriormente, foi alterada pela **Resolução CMN nº 5.003/2022** (a partir de 2/5/2022, revogação do art. 11), **Resolução CMN nº 5.005/2022** (a partir de 2/5/2022, revogação do art. 12) e **Resolução CMN nº 5.051/2022** (a partir de 1/1/2023, revogação dos arts. 1º ao 9º).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.659/2018** fundamenta-se na necessidade de fortalecer a **estabilidade financeira** do SFN, estabelecendo requisitos prudenciais claros para a captação de recursos públicos municipais por cooperativas de crédito. No cenário macroeconômico, a norma busca proteger os cofres públicos municipais contra riscos de crédito e inadimplência, ao mesmo tempo em que assegura que as cooperativas mantenham adequados níveis de capital e liquidez. A regulamentação do cálculo de garantias pelos fundos garantidores reforça a proteção sistêmica e a transparência nas relações entre o setor público e as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.659](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4659)

### Adequação

O cronograma de adequação deve considerar as seguintes datas e eventos: (1) **26/04/2018** – Data de edição da **Resolução CMN n° 4.659/2018**; (2) **30/04/2018** – Publicação no **DOU** (Seção 1, p. 28/29); (3) **2/5/2022** – Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 5.003/2022** (revogação do art. 11) e **Resolução CMN nº 5.005/2022** (revogação do art. 12); (4) **1/1/2023** – Entrada em vigor da **Resolução CMN nº 5.051/2022**, que revogou os arts. 1º ao 9º da norma original. As cooperativas de crédito devem observar que, após as revogações progressivas, o escopo normativo foi significativamente reduzido, devendo verificar a vigência atualizada de cada artigo para fins de compliance. A **Circular BCB n° 3.908/2018** complementa o cronograma com disposições operacionais que devem ser observadas paralelamente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as **cooperativas de crédito**, que devem revisar seus processos de captação de recursos municipais para adequá-los aos requisitos prudenciais estabelecidos. Os processos que demandam revisão incluem: (1) **Gestão de risco de crédito** – adequação das análises de risco associadas a devedores do setor público municipal; (2) **Conformidade regulatória (Compliance)** – atualização de políticas, procedimentos e controles internos para refletir as novas redações dos artigos das resoluções alteradas; (3) **Cálculo de garantias** – revisão da metodologia de cálculo da garantia prestada pelos **fundos garantidores**, conforme o art. 12, inciso IV, da **Lei Complementar nº 130/2009**; (4) **Sistemas e plataformas** – ajustes em sistemas de registro e reporte para refletir as alterações normativas impostas pelas resoluções vinculadas; (5) **Capacitação de pessoal** – treinamento de equipes jurídicas, de compliance e operacionais sobre as novas regras. O custo envolve principalmente esforço jurídico, revisão de contratos e adequação de sistemas, sem demanda significativa de infraestrutura tecnológica adicional, considerando que a norma não impõe mudanças de layout ou protocolos técnicos de transmissão de dados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de documento regulatório (CADOC) especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças na redação de artigos de resoluções do CMN, sem especificação de alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A **Circular BCB n° 3.908/2018** é mencionada como norma vinculada, mas seu conteúdo técnico detalhado não está disponível no texto fornecido para análise de alterações de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4659
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4659
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4659

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.659: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4659.
