Resolução BCB nº CMN 4.660
Resumo: A Resolução CMN n° 4.660, editada em 17/5/2018, regulamentava a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rur...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.660 de 17/5/2018 foi editada com o objetivo de regulamentar o art. 36 da Lei nº 13.606/2018, que tratava da possibilidade de renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária. O escopo geográfico da norma restringia-se aos municípios localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e ao Estado do Espírito Santo, configurando-se como uma medida de apoio ao crédito rural em regiões específicas do território nacional. A norma fundamentava-se na Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14), que dispõem sobre a organização do Sistema Financeiro Nacional e as operações de crédito rural, além de fazer referência à Lei nº 11.326/2006, que estabelece a política nacional de agricultura e pecuária. A norma também citou seções do MCR (Manual de Crédito Rural), indicando sua integração com o arcabouço operacional do crédito rural no Brasil. A Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.660 a partir de 1º/5/2021, o que significa que todas as disposições ali contidas deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas pelo novo regramento trazido pela norma revogadora. Essa substituição reflete a evolução do marco regulatório do crédito rural brasileiro, com a unificação e simplificação de regras anteriormente dispersas em normas específicas por região.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A Resolução CMN n° 4.660 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 desde 1º/5/2021. Por estar revogada, a norma não gera mais obrigações de adequação para as instituições financeiras. O impacto atual é restrito ao entendimento histórico do arcabouço normativo e à necessidade de verificação de que os sistemas e processos não mais a apliquem. O impacto sistêmico original, quando vigente, era MÉDIO, limitado a instituições que operavam crédito rural na área da Sudene e no Espírito Santo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.660, de 17 de maio de 2018. Publicada no DOU de 18/5/2018, Seção 1, p. 40.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.660 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021. Não houve alterações parciais na norma original; ela foi substituída de forma total.
Motivação: A norma foi motivada pela necessidade de regulamentar o art. 36 da Lei nº 13.606/2018, que permitiu a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento para produtores rurais e cooperativas em municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo. A motivação residia no apoio prudencial e desenvolvimentista ao crédito rural em regiões vulneráveis do Brasil, alinhando-se à política nacional de agricultura e pecuária e à estruturação do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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Resolução CMN n° 4.660
Adequação
A Resolução CMN n° 4.660 foi editada em 17/5/2018 e publicada no DOU de 18/5/2018. A norma esteve vigente no período de 2018 até sua revogação. A Resolução CMN nº 4.903/2021 estabeleceu a revogação total da norma a partir de 1º/5/2021. Assim, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 2018 a 30/4/2021 — as instituições que operavam crédito rural na área da Sudene e no Espírito Santo deveriam adequar-se às regras de renegociação previstas; (2) A partir de 1º/5/2021: todas as instituições devem descontinuar a aplicação da Resolução CMN n° 4.660 e adotar integralmente as disposições da Resolução CMN nº 4.903/2021, que substituiu o regramento anterior.
Impacto Operacional
Durante o período de vigência, a norma exigia que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão e renegociação de crédito rural para produtores rurais e cooperativas nos municípios da área da Sudene e no Espírito Santo. Isso implicava em: (1) atualização de sistemas de crédito rural para contemplar as novas regras de renegociação; (2) capacitação de equipes comerciais e de risco sobre os critérios específicos aplicáveis; (3) revisão de contratos e operações ativas enquadradas no escopo; (4) adequação de políticas internas de crédito rural ao novo marco. Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem descontinuar todos os processos baseados na norma revogada e migrar integralmente para o novo regramento, o que pode ter exigido esforços de migração de regras de negócio, atualização de manuais internos e revisão de controles de compliance.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. A norma faz referência a seções do MCR (Manual de Crédito Rural), especificamente MCR 6-1-2, MCR 2-6-10-'a' e MCR 1-4-4-A-'c', porém tais referências não correspondem a códigos de CADOC no formato numérico de 4 dígitos. Portanto, não há alterações de layout de sistemas (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) vinculadas a CADOCs especificamente mencionadas no texto. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout.