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titulo: "Resolução CMN nº 4.660"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.660"
data_publicacao: 2018-05-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4660"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4660
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4660
atualizado_em: 2026-09-13T03:40:39.741166Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.660, de 17/05/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.660, de 17/05/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.660, editada em 17/5/2018, regulamentava a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais e cooperativas nos municípios da área de atuação da Sudene e no Estado do Espírito Santo, com base na Lei nº 13.606/2018. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 17/05/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.660 de 17/5/2018** foi editada com o objetivo de regulamentar o art. 36 da **Lei nº 13.606/2018**, que tratava da possibilidade de renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária. O escopo geográfico da norma restringia-se aos municípios localizados na área de atuação da **Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)** e ao **Estado do Espírito Santo**, configurando-se como uma medida de apoio ao crédito rural em regiões específicas do território nacional. A norma fundamentava-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), que dispõem sobre a organização do Sistema Financeiro Nacional e as operações de crédito rural, além de fazer referência à **Lei nº 11.326/2006**, que estabelece a política nacional de agricultura e pecuária. A norma também citou seções do **MCR** (Manual de Crédito Rural), indicando sua integração com o arcabouço operacional do crédito rural no Brasil. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a revogação total da **Resolução CMN n° 4.660** a partir de 1º/5/2021, o que significa que todas as disposições ali contidas deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas pelo novo regramento trazido pela norma revogadora. Essa substituição reflete a evolução do marco regulatório do crédito rural brasileiro, com a unificação e simplificação de regras anteriormente dispersas em normas específicas por região.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A **Resolução CMN n° 4.660** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** desde 1º/5/2021. Por estar revogada, a norma não gera mais obrigações de adequação para as instituições financeiras. O impacto atual é restrito ao entendimento histórico do arcabouço normativo e à necessidade de verificação de que os sistemas e processos não mais a apliquem. O impacto sistêmico original, quando vigente, era **MÉDIO**, limitado a instituições que operavam crédito rural na área da **Sudene** e no **Espírito Santo**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.660, de 17 de maio de 2018. Publicada no DOU de 18/5/2018, Seção 1, p. 40.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.660** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º/5/2021. Não houve alterações parciais na norma original; ela foi substituída de forma total.

**Motivação:** A norma foi motivada pela necessidade de regulamentar o art. 36 da **Lei nº 13.606/2018**, que permitiu a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento para produtores rurais e cooperativas em municípios da área de atuação da **Sudene** e do **Estado do Espírito Santo**. A motivação residia no apoio prudencial e desenvolvimentista ao crédito rural em regiões vulneráveis do Brasil, alinhando-se à política nacional de agricultura e pecuária e à estruturação do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.660](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4660)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.660** foi editada em **17/5/2018** e publicada no **DOU de 18/5/2018**. A norma esteve vigente no período de 2018 até sua revogação. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** estabeleceu a **revogação total** da norma a partir de **1º/5/2021**. Assim, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 2018 a 30/4/2021 — as instituições que operavam crédito rural na área da **Sudene** e no **Espírito Santo** deveriam adequar-se às regras de renegociação previstas; (2) A partir de **1º/5/2021**: todas as instituições devem descontinuar a aplicação da **Resolução CMN n° 4.660** e adotar integralmente as disposições da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu o regramento anterior.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência, a norma exigia que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão e renegociação de crédito rural para produtores rurais e cooperativas nos municípios da área da **Sudene** e no **Espírito Santo**. Isso implicava em: (1) atualização de sistemas de crédito rural para contemplar as novas regras de renegociação; (2) capacitação de equipes comerciais e de risco sobre os critérios específicos aplicáveis; (3) revisão de contratos e operações ativas enquadradas no escopo; (4) adequação de políticas internas de crédito rural ao novo marco. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar todos os processos baseados na norma revogada e migrar integralmente para o novo regramento, o que pode ter exigido esforços de migração de regras de negócio, atualização de manuais internos e revisão de controles de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) no texto fornecido. A norma faz referência a seções do **MCR** (Manual de Crédito Rural), especificamente **MCR 6-1-2**, **MCR 2-6-10-'a'** e **MCR 1-4-4-A-'c'**, porém tais referências não correspondem a códigos de CADOC no formato numérico de 4 dígitos. Portanto, não há alterações de layout de sistemas (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) vinculadas a CADOCs especificamente mencionadas no texto. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4660
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4660
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4660

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.660: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4660.
