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titulo: "Resolução CMN nº 4.661"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.661"
data_publicacao: 2018-05-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.994"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4661"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4661
atualizado_em: 2026-09-13T03:41:31.393851Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.661, de 25/05/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.661, de 25/05/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.994 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009, e a Resolução CMN nº 3.846, de 25/03/2010. Alterou a Resolução CMN nº 4.449, de 20/11/2015.

> A Resolução CMN n° 4.661 de 25/5/2018 estabeleceu diretrizes para recursos garantidores de planos de previdência complementar, mas foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.994/2022 a partir de 2/5/2022. Esta norma impactou entidades fechadas de previdência e foi publicada no DOU em 29/5/2018. É importante verificar as normas atuais para conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.994.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.994](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4994)

## Linha do tempo

- 25/05/2018 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.695](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4695)
- 01/01/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.873](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4873)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.994](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4994)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.994](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4994) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.695](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4695) · Alterou esta norma · 27/11/2018
- [Resolução CMN nº 4.873](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4873) · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.626](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4626) · 25/01/2018
- [Resolução CMN nº 4.611](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4611) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.449](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449) · 20/11/2015
- [Resolução CMN nº 4.275](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4275) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 3.846](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3846) · 25/03/2010
- [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792) · 24/09/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.661** de **25/5/2018** dispunha sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, visando à proteção dos participantes e estabilidade financeira. Foi publicada no **DOU** em **29/5/2018** e alterou a **Resolução CMN n° 4.449/2015**, além de revogar várias normas anteriores, como as **Resoluções CMN ns. 3.792/2009, 3.846/2010, 4.275/2013, 4.611/2017 e 4.626/2018**. Sua motivação regulatória estava alinhada com a **Lei Complementar n° 109/2001** e other legslação, para garantir que os recursos fossem aplicados de forma segura. No entanto, sofreu atualizações pelas **Resoluções CMN n° 4.695/2018** e **4.873/2020**, com alterações a partir de **1º/1/2021**, e foi totalmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.994/2022** a partir de **2/5/2022**. Isso significa que as diretrizes contidas nela não mais se aplicam, e as instituições devem seguir as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi de nível médio devido à complexidade de implementação para as entidades fechadas de previdência complementar, que precisavam revisar processos de aplicação de recursos garantidores. No entanto, com a revogação total em **2022**, o impacto atual é reduzido, mas historicamente gerou necessidade de adequação systems e conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.661 de 25/5/2018

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN n° 4.449/2015** e revogou as **Resoluções CMN ns. 3.792/2009, 3.846/2010, 4.275/2013, 4.611/2017, 4.626/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi padronizar a aplicação de recursos garantidores para entidades fechadas de previdência complementar, em consonância com a **Lei Complementar n° 109/2001**, visando à estabilidade financeira e proteção dos participantes no cenário de previdência privada.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.661](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4661)

### Adequação

A norma foi publicada em **29/5/2018** e sofreu atualizações: a **Resolução CMN n° 4.695/2018** alterou artigos específicos, a **Resolução CMN n° 4.873/2020** trouxe mudanças a partir de **1º/1/2021**, e finalmente, a **Resolução CMN n° 4.994/2022** revogou-a totalmente a partir de **2/5/2022**. As instituições precisavam se adequar às diretrizes até as datas de vigência, mas com a revogação, o cronograma de conformidade não mais se aplica.

### Impacto Operacional

Esta norma exigia que as entidades fechadas de previdência complementar revisassem seus processos de aplicação de recursos garantidores, gerando custos de conformidade, necessidade de treinamento e atualização de sistemas. Com a revogação, esses processos devem ser reavaliados conforme as novas normas, reduzindo o impacto operacional atual.

### Alterações de Layout

Não foram identificados **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos mencionados no texto fornecido. Portanto, não há alterações técnicas de layouts, tabelas de domínios ou dicionários de dados explicitamente descritas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4661
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4661

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.661: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661.
