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titulo: "Resolução CMN nº 4.662"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.662"
data_publicacao: 2018-05-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4662"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4662
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4662
atualizado_em: 2026-09-13T03:41:42.062804Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.662, de 25/05/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.662, de 25/05/2018, está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.969, de 25/11/2021.

> A Resolução CMN n° 4.662, de 25/5/2018, estabelece requisitos de margem bilateral de garantia para operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, quando não liquidadas por meio de entidade contraparte central (CCP). A norma visa mitigar o risco de crédito e fortalecer a estabilidade financeira do sistema, alinhando-se a padrões internacionais de regulação prudencial.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/05/2018, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 25/05/2018 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.969](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4969)
- 01/06/2020 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4809)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.969](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4969) · Alterou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4809) · Alterou esta norma · 30/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.598](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4598) · 29/08/2017
- [Resolução CMN nº 4.277](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4277) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.662 de 25/5/2018**, publicada no **DOU** em 28/05/2018, Seção 1, p. 30/31, disciplina a exigência de **margem bilateral de garantia** em operações com **instrumentos financeiros derivativos** realizadas no País ou no exterior por **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, desde que tais operações não sejam liquidadas por meio de uma **entidade que se interponha como contraparte central (CCP)**. A norma representa um avanço significativo na regulação prudencial do mercado de derivativos brasileiro, estabelecendo mecanismos de mitigação de risco de contraparte que reforçam a solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A medida se insere no contexto pós-crise financeira global de 2008, quando organismos internacionais como o **Comitê de Basiléia** reforçaram a necessidade de maior controle sobre o risco de crédito em operações derivativas não centralizadas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma impõe obrigações de margem bilateral a todas as instituições autorizadas pelo BCB que operam com derivativos não centralizados, exigindo mudanças significativas em sistemas de gestão de risco, processos de cálculo e posting de margem, além de revisão de contratos e políticas de crédito. A complexidade operacional e a abrangência das entidades afetadas elevam o nível de risco sistêmico da não conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.662, de 25 de maio de 2018, publicada no DOU em 28/05/2018, Seção 1, p. 30/31.

**Alterações:** A norma sofreu alterações posteriores conforme segue: **Resolução CMN nº 4.809/2020** (alteração a partir de 1º/6/2020 — nova redação do art. 25, caput; inclusão dos art. 25, incisos I e II) e **Resolução CMN nº 4.969/2021** (nova redação dos arts. 6º, § 1º; 9º, § 2º; e 21, inciso I; inclusão do art. 9º, § 2º, incisos I, II e III). As normas vinculadas originais incluem as **Resoluções CMN ns. 3.568/2008, 4.277/2013, 4.280/2013, 4.598/2017**, e as **Circulares BCB nº 3.772/2015 e 3.902/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.662/2018** reside na mitigação do **risco de contraparte** em operações com derivativos negociadas bilateralmente (fora de entidades centralizadoras), fortalecendo a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma alinha-se aos padrões internacionais estabelecidos pelo **Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária** e pelo **Comitê de Pagamentos e Sistemas de Liquidação (CPSS-IOSCO)**, que recomendam a exigência de margem de garantia para reduzir a propagação de riscos sistêmicos no mercado de derivativos, especialmente após a crise financeira global de 2008.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.662](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4662)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.662/2018** foi publicada em 25/05/2018 e teve sua publicação no **DOU** em 28/05/2018. As principais datas de adequação e atualização identificadas são: (1) **1º de junho de 2020** — data de vigência das alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.809/2020**, que modificou o art. 25, caput, e incluiu os incisos I e II; (2) **2021** — as alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.969/2021**, que trouxeram nova redação aos arts. 6º, § 1º; 9º, § 2º; e 21, inciso I, além da inclusão do art. 9º, § 2º, incisos I, II e III. As instituições devem observar que as exigências de margem bilateral de garantia são contínuas e aplicam-se a todas as operações derivativas não centralizadas, devendo manter-se em conformidade permanente com as versões atualizadas da norma e suas alterações subsequentes.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos incluem: (1) **Revisão de sistemas e modelos de risco** — necessidade de implementar ou aprimorar sistemas para cálculo, monitoramento e posting de margem bilateral em operações derivativas não centralizadas; (2) **Gestão de liquidez** — a exigência de margem implica em alocação de ativos líquidos como garantia, impactando a gestão de liquidez e o **requerimento de capital**; (3) **Revisão contratual** — necessidade de atualizar contratos-quadro (como os baseados nos padrões **ISDA**) para refletir as novas exigências de garantia; (4) **Processos de compliance e governança** — implementação de políticas, controles internos e auditorias específicas para verificação da conformidade com os requisitos de margem; (5) **Custos operacionais e de oportunidade** — o posting de margem representa um custo financeiro direto e oportunidade de capital que deixa de ser empregue em atividades produtivas; (6) **Capacitação de equipes** — treinamento de profissionais das áreas de risco, back-office, compliance e jurídico para compreensão e aplicação das exigências normativas.

### Alterações de Layout

O texto da norma fornecido não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código específico de alteração de layout. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão diretamente no conteúdo analisado. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** As alterações técnicas de layout, caso existam, devem ser verificadas diretamente nos documentos normativos vinculados (Circulares BCB nº 3.772/2015 e 3.902/2018) e nas versões atualizadas das Resoluções CMN ns. 4.809/2020 e 4.969/2021, que tratam das modificações normativas posteriores.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4662
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4662
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4662

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.662: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4662.
