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titulo: "Resolução CMN nº 4.663"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.663"
data_publicacao: 2018-06-05
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4663"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4663
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4663
atualizado_em: 2026-09-13T03:41:51.337008Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.663, de 05/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.663, de 05/06/2018, prorrogou o prazo de obrigatoriedade da apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.625, de 25/01/2018.

> A Resolução CMN n° 4.663/2018 prorrogou o prazo de obrigatoriedade da apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma vincula-se à Resolução CMN 4.625/2018 e altera o MCR 2-1, itens 12-A e 14.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 05/06/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.625](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4625) · 25/01/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.663**, de 5 de junho de 2018, publicada no **DOU** em 7 de junho de 2018, teve como objeto principal a prorrogação da data de obrigatoriedade de apresentação do recibo de inscrição no **Cadastro Ambiental Rural (CAR)** como condição para a concessão de **crédito rural**. Essa medida foi adotada no contexto da política agrícola e ambiental brasileira, buscando adequar o cronograma de implementação do CAR às realidades operacionais das instituições financeiras e dos produtores rurais. A norma se insere no marco regulatório da **Lei nº 12.651/2012** (Código Florestal), que estabeleceu o CAR como instrumento obrigatório de registro ambiental rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam com crédito rural, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito e instituições de pagamento. A prorrogação do prazo exigiu ajustes nos sistemas de concessão de crédito e nos fluxos de conformidade ambiental, demandando revisão de processos internos e controles de compliance relacionados à exigência do CAR.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.663, de 5 de junho de 2018 — Prorroga a data de obrigatoriedade de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 2-1**, itens 12-A e 14, e modificou a **Resolução CMN nº 4.625/2018**, revogando seu art. 1º. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de equilibrar a política ambiental brasileira, que instituiu o **Cadastro Ambiental Rural (CAR)** como requisito para acesso ao crédito rural, com a viabilidade operacional das instituições financeiras e a realidade dos produtores rurais. No cenário macroeconômico, a norma buscou evitar a restrição indevida do crédito rural a produtores que ainda não haviam concluído o processo de inscrição no CAR, preservando a função social da agricultura e da pecuária nacionais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.663](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4663)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.663/2018** foi publicada no **DOU** em 7 de junho de 2018, estabelecendo a prorrogação do prazo para apresentação do recibo de inscrição no **CAR**. A norma permaneceu vigente até ser **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, o cronograma de adequação das instituições se deu no período entre junho de 2018 e maio de 2021, durante o qual as instituições financeiras deveriam observar o prazo prorrogado para exigência do CAR na concessão de crédito rural. Após 1º/5/2021, a norma perdeu totalmente sua vigência e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de concessão de **crédito rural** para contemplar a prorrogação do prazo de apresentação do **CAR**. Isso incluiu ajustes em sistemas de crédito, atualização de políticas internas de compliance ambiental, treinamento de equipes comerciais e de análise de crédito, além de comunicação com clientes produtores rurais sobre o novo cronograma. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adequação, com a desativação dos controles e fluxos associados à norma revogada e a migração para o novo regime regulatório.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (Código de Documentos de Normas do Banco Central) explicitamente no texto fornecido. A norma menciona apenas alterações no **MCR 2-1**, itens 12-A e 14, que se refere ao Manual de Procedimentos Operacionais do Banco Central, e alterações na **Resolução CMN nº 4.625/2018**. Não são mencionadas URLs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão relacionados a alterações de layout no texto fornecido. Portanto, não há CADOC especificado no texto para fins de alteração de layout técnico.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4663
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4663
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4663

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.663: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4663.
