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titulo: "Resolução CMN nº 4.664"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.664"
data_publicacao: 2018-06-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4664"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4664
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4664
atualizado_em: 2026-09-13T03:41:59.252464Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.664, de 06/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.664, de 06/06/2018, disciplinava a metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos controlados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.664/2018 disciplinava a metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos controlados, exceto as operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. Sua análise permanece relevante para fins de auditoria e histórico regulatório.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 06/06/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4883) · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4689) · 25/09/2018
- [Resolução CMN nº 4.673](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4673) · 26/06/2018
- [Resolução CMN nº 4.674](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4674) · 26/06/2018
- [Resolução CMN nº 4.668](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4668) · 06/06/2018
- [Resolução CMN nº 4.600](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4600) · 25/09/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.664**, publicada em **6 de junho de 2018** e veiculada no **DOU de 7/6/2018**, Seção 1, p. 22/23, estabeleceu a metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de **crédito rural com recursos controlados**, com exceção das operações realizadas com recursos dos **Fundos Constitucionais de Financiamento**. A norma se inseria no arcabouço regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, complementando a estrutura normativa já existente a partir da **Resolução CMN n° 4.600/2017**, da qual citava os arts. 2º e 5º. A motivação residia na necessidade de aprimorar e uniformizar os critérios de precificação do crédito rural, garantindo transparência e equidade na alocação de recursos controlados pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma encontra-se **revogada integralmente** desde **1º de maio de 2021**, por força da **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que substituiu integralmente o regime jurídico anteriormente vigente. Apesar de revogada, a norma permanece como referência importante para instituições que realizam análise de conformidade histórica e para a compreensão da evolução regulatória do crédito rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi **MÉDIO** durante a vigência da norma, pois a alteração na metodologia de cálculo das taxas de juros do **crédito rural com recursos controlados** exigia adaptações operacionais e de sistemas por parte de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, o impacto atual é predominantemente arquivístico e de auditoria histórica, não exigindo adequação operacional vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.664, de 6 de junho de 2018 — publicada no DOU de 7/6/2018, Seção 1, p. 22/23. Assunto: metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos controlados, com exceção das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, a partir de **1º de maio de 2021**. Estiveram vinculadas à norma as seguintes **Resoluções CMN**: **4.600/2017**, **4.668/2018**, **4.673/2018**, **4.674/2018**, **4.689/2018**, **4.883/2020** e **4.903/2021**, além da **Circular BCB n° 3.933/2019**. A base legal incluiu a **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), a **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º; 6º, inciso I; e 14) e a **Lei nº 11.524/2007** (art. 8º).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.664/2018** centrou-se na necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo das taxas de juros do **crédito rural com recursos controlados**, assegurando maior transparência, previsibilidade e equidade na alocação de recursos direcionados ao setor agropecuário. No cenário macroeconômico, a norma buscou alinhar os critérios de precificação às diretrizes de **política monetária** e **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**, promovendo um sistema financeiro mais sólido e eficiente, em conformidade com as atribuições constitucionais previstas na **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.664](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4664)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.664/2018** foi publicada em **6 de junho de 2018**, com vigência a partir de sua publicação no **DOU de 7/6/2018**. A norma esteve em vigor por aproximadamente **3 anos**. O marco cronológico decisivo ocorreu em **1º de maio de 2021**, data a partir da qual a **Resolução CMN n° 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da norma. Assim, todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que anteriormente se adequavam à metodologia de cálculo prevista na **Resolução CMN n° 4.664/2018** deveriam descontinuar a aplicação de seus critérios e migrar integralmente para o novo regime estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**. Não há prazos de adequação vigentes, uma que a norma encontra-se revogada.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência, a norma exigia que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** revisassem seus processos de cálculo e aplicação das taxas de juros nas operações de **crédito rural com recursos controlados**, excluindo-se as operações com recursos dos **Fundos Constitucionais de Financiamento**. Isso implicava em atualização de sistemas, recalibração de modelos de precificação, treinamento de equipes comerciais e de crédito, além de revisão de controles internos de **compliance**. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, o impacto operacional atual é nulo em termos de adequação vigente, permanecendo apenas como demanda de auditoria histórica e guarda de documentação regulatória arquivística.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, **não há alteração de layout de CADOC especificada no texto**. As alterações técnicas relativas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão não podem ser detalhadas a partir do conteúdo disponível, uma vez que o texto da norma não faz referência a documentos de layout com códigos CADOC. As normas vinculadas mencionadas são **Resoluções CMN** (4.600/2017, 4.668/2018, 4.673/2018, 4.674/2018, 4.689/2018, 4.883/2020, 4.903/2021) e a **Circular BCB n° 3.933/2019**, que não são classificadas como CADOCs.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4664
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4664
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4664

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.664: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4664.
