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titulo: "Resolução CMN nº 4.666"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.666"
data_publicacao: 2018-06-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4666"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4666
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4666
atualizado_em: 2026-09-13T03:42:21.836162Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.666, de 06/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.666, de 06/06/2018, ajustou as normas gerais do crédito rural no Brasil, com vigência a partir de 1º de julho de 2018. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.666/2018 ajustou as normas gerais do crédito rural no Brasil, com vigência a partir de 1º de julho de 2018. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma alterou e revogou diversos itens do MCR (Manual de Crédito Rural), promovendo atualizações significativas no marco regulatório do crédito rural brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 06/06/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.675](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4675) · 26/06/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.666**, publicada em **6 de junho de 2018** no **DOU** (Seção 1, p. 23-25) e entrada em vigor em **1º de julho de 2018**, teve como objeto central o ajuste das normas gerais do crédito rural aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional. A norma representou uma revisão ampla do arcabouço regulatório que regia a concessão de crédito rural no Brasil, abrangendo regras de elegibilidade, prazos, condições e controles operacionais. Sua edição esteve vinculada à **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.171/1991**, **Lei nº 10.186/2001**, **Lei nº 12.651/2012**, **Lei nº 10.711/2003** e ao **Decreto nº 5.153/2004**, demonstrando sua raiz em um conjunto robusto de legislação federal que sustenta a política de crédito rural no país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi **ALTO** porque a norma alterou diretamente dezenas de seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é o manual operacional de referência para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** a operar crédito rural. A mudança afetou tabelas de domínio, regras de enquadramento, prazos e condições de operações de crédito rural, exigindo atualizações sistêmicas amplas em **todas as instituições financeiras** — sejam bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entes autorizados pelo **Banco Central do Brasil**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.666, de 6 de junho de 2018 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2018, as seguintes seções do MCR: **MCR 1-1, 1-4, 2-2, 2-4, 2-5, 3-2, 3-3, 3-4, 3-6, 4-1, 5-2, 5-3, 5-5, 8-1, 9-1, 9-3, 9-4, 10-5 e 10-11**. Revogou, a partir de 1º/7/2018, os seguintes itens: **MCR 1-5-9-'b'; 2-4, itens 12 a 16; 3-2-18; 3-2-15-'a'; 3-2-11-'b', incisos I e II; 3-4, itens 12 e 29; 3-6-18; 5-5-2, alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd'; 8-1-1-'a', inciso I; 9-2-1-'e'; 9-3-1-'f'; 9-4-1-'f'; 9-5-1-'g'; 9-6-1-'c'**. A revogação total da norma ocorreu pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.666/2018** esteve vinculada ao ajuste das normas gerais de crédito rural ao cenário macroeconômico e prudencial vigente, alinhando-se às diretrizes da política agrícola e de desenvolvimento rural brasileira. A norma buscou modernizar e simplificar o **MCR**, eliminando dispositivos obsoletos e atualizando regras de enquadramento operacional, em consonância com a **Lei nº 12.651/2012** (Código Florestal) e a política de crédito rural desenhada para o período 2018/2019. A motivação incluiu também a necessidade de adequação das regras de crédito rural às mudanças estruturais no sistema financeiro e à expansão dos instrumentos de financiamento agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.666](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4666)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.666/2018** previa os seguintes marcos temporais: (1) **Data de entrada em vigor: 1º de julho de 2018** — todas as alterações e revogações de itens do MCR passaram a produzir efeitos a partir dessa data, exigindo que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** estivessem em conformidade com as novas regras de crédito rural; (2) **Revogação total pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021** — a norma foi integralmente revogada, e todas as disposições do MCR por ela alteradas foram substituídas pelo novo marco regulatório estabelecido na **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Assim, o ciclo de vigência efetivo da norma compreendeu o período de **1º/7/2018 a 30/4/2021**, durante o qual as instituições deveriam manter seus sistemas e processos alinhados às novas regras.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras, incluindo: (1) **Atualização de sistemas e plataformas de crédito rural** para refletir as novas regras de enquadramento, prazos e condições estabelecidas nas seções alteradas do MCR; (2) **Revisão de processos de originação e análise de crédito rural**, uma vez que a revogação de itens específicos (como MCR 3-2-18, 3-4 itens 12 e 29, 5-5-2 alíneas a-d) eliminou critérios anteriormente vigentes e exigiu novos fluxos de trabalho; (3) **Capacitação de equipes** de compliance, crédito rural e operações para domínio das novas regras; (4) **Atualização de políticas internas e manuais de crédito** para alinhamento ao novo MCR; (5) **Revisão de contratos e operações ativas** que pudessem estar vinculadas a regras revogadas. O custo operacional foi proporcional à complexidade da implementação das alterações no MCR, afetando desde instituições de grande porte até cooperativas de crédito de menor porte.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum documento **CADOC** por código numérico (ex.: 3040, 2160, 4010). As alterações descritas referem-se exclusivamente a seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é um manual regulatório distinto dos CADOCs. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout no texto fornecido. As alterações técnicas identificadas no texto abrangem a modificação de seções do MCR que tratam de: enquadramento de operações de crédito rural (MCR 1-1, 1-4), regras de elegibilidade e condições gerais (MCR 2-2, 2-4, 2-5), diretrizes de análise e controle de crédito rural (MCR 3-2, 3-3, 3-4, 3-6), normas específicas de operações (MCR 4-1, 5-2, 5-3, 5-5), e disposições diversas e transitórias (MCR 8-1, 9-1, 9-3, 9-4, 10-5, 10-11). Para implementação, as instituições deveriam atualizar seus sistemas para refletir as novas tabelas de domínio, regras de enquadramento e critérios de elegibilidade previstos nas seções alteradas do MCR.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4666
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4666
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4666

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.666: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4666.
