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titulo: "Resolução CMN nº 4.667"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.667"
data_publicacao: 2018-06-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4667"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4667
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4667
atualizado_em: 2026-09-13T03:42:33.154601Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.667, de 06/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.667, de 06/06/2018, ajustou as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, com vigência a partir de 1º de julho de 2018. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.667, de 6 de junho de 2018, ajustou as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, com vigência a partir de 1º de julho de 2018. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma alterou e revogou seções específicas do MCR (Manual de Crédito Rural), refletindo atualizações na política de crédito rural brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 06/06/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.667**, publicada no **DOU** em 7 de junho de 2018, teve como objeto central o ajuste das normas que regem os programas de investimento agropecuários financiados com recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. A norma foi editada no contexto da necessidade de modernização e alinhamento das diretrizes de crédito rural à política agrícola vigente, buscando maior eficiência na aplicação de recursos destinados ao setor agropecuário nacional. Sua publicação reflete a atuação conjunta do **CMN** (Conselho Monetário Nacional) e do **BCB** na regulação prudencial do sistema financeiro nacional, especialmente no que tange ao crédito direcionado.

A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2018 e promoveu alterações em seções específicas do **MCR** (Manual de Crédito Rural), nomeadamente o **MCR 13-4-1**, **13-6-1**, **13-7-1**, **13-9-1** e **13-10-1**, além da revogação de dispositivos dos **MCR 13-6-1-'f'-II** e **13-7-1-'f'**. Tais ajustes impactaram diretamente as regras operacionais para operações de crédito rural que utilizassem recursos do BNDES, alterando critérios de enquadramento, condições de contratação e controles de elegibilidade.

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.667** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação indica que o arcabouço regulatório foi substituído por norma mais atualizada, que consolidou e reinterpretou as regras dos programas de investimento agropecuário. Assim, para fins de compliance e auditoria, as instituições devem observar exclusivamente o **texto vigente** da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, uma vez que a **Resolução 4.667** não produz mais qualquer efeito jurídico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente seções do **MCR** que regulavam operações de crédito rural com recursos do **BNDES**, afetando instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural e agrícola. A complexidade de implementação exigiu ajustes em sistemas, processos de concessão de crédito e controles internos de conformidade, embora o escopo fosse segmentado ao crédito agropecuário. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenuou o impacto de longo prazo, mas exigiu esforço adicional de migração e adequação normativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.667, de 6 de junho de 2018, publicada no DOU em 7 de junho de 2018, Seção 1, p. 25.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2018, as seguintes seções do **MCR**: **MCR 13-4-1**, **13-6-1**, **13-7-1**, **13-9-1** e **13-10-1**. Também revogou, a partir de 1º/7/2018, os dispositivos **MCR 13-6-1-'f'-II** e **13-7-1-'f'**, incisos I e II. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.667** esteve vinculada ao ajuste das normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do **BNDES**, no contexto da política agrícola e de desenvolvimento econômico do país. A norma buscou promover a eficiência na alocação de recursos creditórios ao setor agropecuário, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14). A atualização das normas visava responder às necessidades conjunturais do setor rural e às exigências de supervisão do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.667](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4667)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.667** previa entrada em vigor das alterações normativas a partir de **1º de julho de 2018**, data a partir da qual as modificações nos **MCR 13-4-1**, **13-6-1**, **13-7-1**, **13-9-1** e **13-10-1** passaram a produzir efeitos, assim como as revogações dos **MCR 13-6-1-'f'-II** e **13-7-1-'f'**. As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operassem com recursos do **BNDES** para programas agropecuários deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente a **Resolução 4.667** a partir de **1º de maio de 2021**, estabelecendo que todas as operações e sistemas deveriam migrar para o novo arcabouço normativo até essa data. Assim, o ciclo de vida da norma compreendeu o período de 1º/7/2018 a 1º/5/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para instituições financeiras que operam crédito rural e agropecuário com recursos do **BNDES**. Os ajustes nos **MCR** exigiram revisão de sistemas de crédito, atualização de contratos, manuais internos e procedimentos de concessão de financiamentos agropecuários. Equipes de compliance, risco e operações de crédito precisaram ser treinadas sobre as novas regras vigentes a partir de 1º/7/2018. A necessidade de mapeamento e adequação dos processos internos aos novos parâmetros do **MCR 13-4-1**, **13-6-1**, **13-7-1**, **13-9-1** e **13-10-1** implicou em custos de desenvolvimento, testes e certificação de sistemas. Adicionalmente, a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021 exigiu um segundo ciclo de adequação, com migração de regras, atualização de parâmetros de elegibilidade e revisão de controles internos, gerando custos adicionais de transição e risco de não conformidade durante o período de sobreposição normativa.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As alterações técnicas referem-se exclusivamente a seções do **MCR** (Manual de Crédito Rural), identificadas como **MCR 13-4-1**, **13-6-1**, **13-7-1**, **13-9-1** e **13-10-1**, além da revogação de **MCR 13-6-1-'f'-II** e **13-7-1-'f'**. Não foram identificadas URLs ou referências a alterações de layout em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. **Não há alteração de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4667
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4667
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4667

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.667: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4667.
