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titulo: "Resolução CMN nº 4.668"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.668"
data_publicacao: 2018-06-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4668"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4668
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4668
atualizado_em: 2026-09-13T03:42:45.033369Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.668, de 06/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.668, de 06/06/2018, definiu as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) aplicáveis às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.668/2018 definiu as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) aplicáveis às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018, alterando dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural) e revogando normas anteriores sobre a matéria. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma vinculou-se às Resoluções CMN nº 4.664/2018 e 4.675/2018, atuando no enquadramento regulatório da política de crédito rural brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 06/06/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.675](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4675) · 26/06/2018
- [Resolução CMN nº 4.664](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4664) · 06/06/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.668**, publicada em **6 de junho de 2018** no **Diário Oficial da União (DOU)** de **7/6/2018**, Seção 1, páginas 25 a 27, teve como objeto central a definição das **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** para operações contratadas a partir de **1º de julho de 2018**. Essa resolução se insere no arcabouço normativo que regula a política de crédito rural brasileira, vinculando-se às **Resoluções CMN nº 4.664/2018** e **4.675/2018**, e fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e no **Decreto nº 58.380/1966** (art. 11, parágrafo único). A norma representa um ajuste periódico das taxas referenciais que orientam a concessão de crédito rural no País, afetando diretamente o custo de financiamento para o setor agropecuário.

A norma promoveu alterações significativas em **22 seções do MCR (Manual de Crédito Rural)**, incluindo os módulos **MCR 2-4-3**, **4-5-1**, **8-1-1**, **9-1-1**, **10-4-2**, **10-5-5**, **10-6-4**, **10-7-1**, **10-8-1**, **10-10-1**, **10-11-1**, **10-12-1**, **10-14-1**, **10-16-1**, **10-20-1**, **13-3-1**, **13-4-1**, **13-5-1**, **13-6-1**, **13-7-1**, **13-9-1** e **13-10-1**. Adicionalmente, revogou a partir de **1º de julho de 2018** os dispositivos **MCR 2-4-3-'a'** (incisos III e IV), **MCR 2-4-4** e **MCR 10-4-2-'c'**, promovendo uma limpeza normativa e a adequação das taxas às condições vigentes do mercado rural.

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.668/2018** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. Essa revogação total significa que todas as disposições constantes da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas pelo novo regime normativo estabelecido pela Resolução nº 4.903/2021. Assim, embora a análise desta norma seja relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória, as instituições financeiras devem observar exclusivamente o marco regulatório vigente atualmente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente as **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** em 22 seções do **MCR**, afetando o custo de financiamento de operações de crédito rural para todo o sistema financeiro. Embora o escopo seja segmentado no crédito rural, a modificação em múltiplos módulos do Manual de Crédito Rural exigiu atualização de sistemas, parâmetros de precificação e processos de concessão de crédito nas instituições que operam com recursos rurais. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenua o impacto atual, mas a análise permanece relevante para compliance histórico e auditorias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.668, de 6 de junho de 2018, publicada no DOU de 7 de junho de 2018, Seção 1, páginas 25-27. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2018, as seguintes seções do MCR: **MCR 2-4-3**, **4-5-1**, **8-1-1**, **9-1-1**, **10-4-2**, **10-5-5**, **10-6-4**, **10-7-1**, **10-8-1**, **10-10-1**, **10-11-1**, **10-12-1**, **10-14-1**, **10-16-1**, **10-20-1**, **13-3-1**, **13-4-1**, **13-5-1**, **13-6-1**, **13-7-1**, **13-9-1** e **13-10-1**. Revogou, a partir de 1º/7/2018, os dispositivos **MCR 2-4-3-'a'** (incisos III e IV), **MCR 2-4-4** e **MCR 10-4-2-'c'**. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.668/2018** reside na necessidade de atualização das **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** para o período subsequente a julho de 2018, refletindo as condições macroeconômicas vigentes, incluindo o cenário de taxa Selic, inflação e política monetária do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma buscou garantir que os recursos destinados ao crédito rural fossem remunerados de forma adequada, equilibrando o interesse do setor agropecuário com a sustentabilidade financeira das instituições que operam com recursos controlados pelo sistema financeiro nacional, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 4.829/1965**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.668](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4668)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.668/2018** é o seguinte: (1) A partir de **1º de julho de 2018**, entraram em vigor as alterações nas **22 seções do MCR** listadas na norma, bem como as revogações dos dispositivos **MCR 2-4-3-'a'** (incisos III e IV), **MCR 2-4-4** e **MCR 10-4-2-'c'**. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operassem com crédito rural deveriam aplicar as novas **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** a partir dessa data. (2) A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação integral** da **Resolução CMN n° 4.668/2018**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos. Assim, o prazo final de vigência efetiva da norma foi **1º de maio de 2021**, quando as instituições deveriam已经完全 migrar para o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que a alteração de **22 seções do MCR** exigiu a revisão de sistemas de precificação, parâmetros de cálculo de taxas de juros e contratos de crédito rural. As equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Crédito Rural** precisaram atualizar os sistemas legados para refletir as novas **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** a partir de **1º de julho de 2018**. Processos de concessão, renovação e controle de operações rurais precisaram ser revisados para garantir a conformidade com as novas taxas. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu, por sua vez, nova rodada de atualização sistêmica e processual a partir de **1º de maio de 2021**, demandando esforços de **gestão de mudança**, treinamento de equipes e auditorias de rastreabilidade para assegurar a transição adequada entre os marcos regulatórios.

### Alterações de Layout

A norma **Resolução CMN n° 4.668/2018** não menciona explicitamente qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) em seu texto. As alterações descritas referem-se exclusivamente a seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é um manual regulatório distinto do sistema de numeração CADOC. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados eletrônicos no conteúdo fornecido. As alterações são de natureza taxativa e referenciam a atualização das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural nos módulos indicados. **Não há menção explícita a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4668
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4668
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4668

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.668: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4668.
